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Programa BNDES de Apoio à Compensação Florestal - BNDES Compensação Florestal
ObjetivoPromover a regularização do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribuir para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes. ClientesEmpresas, empresários individuais, associações e fundações, com sede e administração no País, dos setores do agronegócio. Prazo de VigênciaAté 31.05.2012. Formas de ApoioDireta e Indireta não automática. Ação ApoiávelRegularização, em todo o território nacional, do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio mediante os institutos da compensação florestal e da desoneração, previstos no inciso III e no § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal). Itens Financiáveis
Não serão financiadas:
Valor Mínimo do Financiamento
Taxa de Juros
Custo FinanceiroTaxa de Juros de Longo Prazo - TJLP Remuneração Básica do BNDESDe 1,8% a.a. Remuneração da Instituição Financeira CredenciadaNegociada entre a instituição financeira credenciada e o Beneficiário. Taxa de Intermediação FinanceiraDe 0,5% a.a. Taxa de Risco de CréditoAté 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário. Participação do BNDES
Prazo TotalAté 15 anos, determinado pela capacidade de pagamento da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. Prazo de CarênciaAté 12 meses, conforme o ciclo de colheita e fluxo de caixa da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. Periodicidade de PagamentoSemestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. GarantiasDefinidas na análise da operação. Veja: Garantias. Em se tratando de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos constituídas por produtores rurais, poderá ser exigida garantia pessoal da Empresa Âncora da cadeia formada pelo bloco de propriedades rurais com passivo de reserva legal a regularizar, ainda que aquela não pertença ao mesmo grupo econômico da Beneficiária. Nas operações em que a Empresa Âncora figure como fiadora, poderá ser dispensada a prestação de garantia real, desde que a fiadora se enquadre nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.573/2008 - BNDES, de 18/03/2008. Entende-se por Empresa Âncora aquela que participa da cadeia produtiva e adquire a produção de determinado conjunto significativo de produtores rurais. EncaminhamentoAs solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Compensação Florestal e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
05/03/2010
BNDES e Mercedes-Benz assinam contrato para financiamento de R$ 1,2 bi Os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e da Mercedes-Benz do Brasil, Jürgen Ziegler, assinaram nesta sexta-feira, 5, contrato de financiamento no valor de R$ 1,2 bilhão para investimentos a serem realizados na unidade de produção da montadora em São Bernardo do Campo (SP).
04/03/2010
Perspectivas da economia brasileira são apresentadas em Londres O presidente Luciano Coutinho fez nesta quarta-feira, 3, palestra na Câmara de Comércio brasileira no Reino Unido, com sede em Londres, para uma plateia de cerca de 150 executivos britânicos com negócios no Brasil ou interessados em investir no país.
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