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Programa BNDES de Apoio à Compensação Florestal - BNDES Compensação Florestal

Objetivo

Promover a regularização do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribuir para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes.

Clientes

Empresas, empresários individuais, associações e fundações, com sede e administração no País, dos setores do agronegócio.

Prazo de Vigência

Até 31.05.2012.

Formas de Apoio

 Direta e Indireta não automática.

Ação Apoiável

Regularização, em todo o território nacional, do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio mediante os institutos da compensação florestal e da desoneração, previstos no inciso III e no § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal).

Itens Financiáveis

  1.  Aquisição de imóvel rural com cobertura nativa excedente que seja admitido pelo órgão ambiental competente como adequado para fins de compensação florestal em relação a propriedades rurais com passivo de reserva legal, mediante a instituição de servidão florestal permanente em favor destas últimas;
  2. Aquisição do direito de servidão florestal permanente a ser instituído sobre imóvel rural com cobertura nativa excedente que seja admitido pelo órgão ambiental competente como adequado para fins de compensação florestal em relação a propriedades rurais com passivo de reserva legal; e
  3. Aquisição de imóvel rural localizado em Unidade de Conservação que seja admitido pelo órgão ambiental competente como adequado para fins de desoneração, mediante posterior doação ao Poder Público, nos termos do art. 44, § 6º, do Código Florestal.
Não serão financiadas:
  1. a negociação de Cotas de Reserva Florestal - CRF ou de servidões florestais já instituídas para fins de compensação florestal;
  2. a aquisição do direito de servidão florestal instituída em imóveis adquiridos no âmbito deste Programa, nos termos do item 1.

 Valor Mínimo do Financiamento

  • operação direta: R$ 10 milhões;
  • operação indireta não automática: R$ 1 milhão.

Taxa de Juros

  • Operação direta: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito
  • Operação indireta não automática: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo Financeiro

Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP

Remuneração Básica do BNDES

De 1,8% a.a.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Negociada entre a instituição financeira credenciada e o Beneficiário. 

Taxa de Intermediação Financeira

De 0,5% a.a.

Taxa de Risco de Crédito

Até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário.

Participação do BNDES

  • Até 100% nos Municípios de baixa e média rendas localizados nas regiões Norte ou Nordeste.
  • Até 90% nos demais Municípios das regiões Norte ou Nordeste e para os Municípios de baixa e média rendas localizados nas demais regiões.
  • Até 80% nos demais Municípios.

Prazo Total

Até 15 anos, determinado pela capacidade de pagamento da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES.

Prazo de Carência

Até 12 meses, conforme o ciclo de colheita e fluxo de caixa da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES.

Periodicidade de Pagamento

Semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES.

Garantias

Definidas na análise da operação. Veja: Garantias.

Em se tratando de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos constituídas por produtores rurais, poderá ser exigida garantia pessoal da Empresa Âncora da cadeia formada pelo bloco de propriedades rurais com passivo de reserva legal a regularizar, ainda que aquela não pertença ao mesmo grupo econômico da Beneficiária. Nas operações em que a Empresa Âncora figure como fiadora, poderá ser dispensada a prestação de garantia real, desde que a fiadora se enquadre nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.573/2008 - BNDES, de 18/03/2008.

Entende-se por Empresa Âncora aquela que participa da cadeia produtiva e adquire a produção de determinado conjunto significativo de produtores rurais.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Compensação Florestal e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

 


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