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Programa BNDES de Apoio à Compensação Florestal - BNDES Compensação Florestal
ObjetivoO BNDES Compensação Florestal visa promover a regularização do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribuir para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes. ClientesEmpresas, empresários individuais, associações e fundações, com sede e administração no País, dos setores do agronegócio. Prazo de VigênciaAté 31.05.2012. Formas de ApoioDireta e Indireta não automática. Ação ApoiávelRegularização, em todo o território nacional, do passivo de reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio mediante os institutos da compensação florestal e da desoneração, previstos no inciso III e no § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal). Itens Financiáveis
Não serão financiadas no âmbito do Programa BNDES Compensação Florestal:
Valor Mínimo do Financiamento
Taxa de Juros
Custo FinanceiroTaxa de Juros de Longo Prazo - TJLP Remuneração Básica do BNDESDe 1,8% a.a. Remuneração da Instituição Financeira CredenciadaNegociada entre a instituição financeira credenciada e o Beneficiário. Taxa de Intermediação FinanceiraDe 0,5% a.a. Taxa de Risco de CréditoAté 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário. Participação do BNDES
Prazo TotalAté 15 anos, determinado pela capacidade de pagamento da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. Prazo de CarênciaAté 12 meses, conforme o ciclo de colheita e fluxo de caixa da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. Periodicidade de PagamentoSemestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da Beneficiária ou dos produtores rurais com passivo de reserva ambiental a regularizar, a critério do BNDES. GarantiasDefinidas na análise da operação. Veja: Garantias. Em se tratando de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos constituídas por produtores rurais, poderá ser exigida garantia pessoal da Empresa-Âncora da cadeia formada pelo bloco de propriedades rurais com passivo de reserva legal a regularizar, ainda que aquela não pertença ao mesmo grupo econômico da Beneficiária. Nas operações em que a Empresa-Âncora figure como fiadora, poderá ser dispensada a prestação de garantia real, desde que a fiadora se enquadre nos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.573/2008 - BNDES, de 18/03/2008. Entende-se por Empresa-Âncora aquela que participa da cadeia produtiva e adquire a produção de determinado conjunto significativo de produtores rurais. EncaminhamentoAs solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Compensação Florestal e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
31/08/2010
BNDES patrocina mostra internacional de música no Nordeste O BNDES patrocina a sétima edição da Mostra Internacional de Música em Olinda, a MIMO 2010. Esta é a quarta vez consecutiva que o BNDES patrocina a mostra. O festival acontecerá nas cidades de Olinda (PE), Recife (PE), e João Pessoa (PB), entre 1º e 7 de setembro, e apresentará mais de 30 concertos de música instrumental, erudita e popular.
30/08/2010
BNDES faz chamada pública para realizar estudos sobre setor portuário O BNDES abriu nesta segunda-feira, 30, chamada pública para a realização de estudo técnico especializado sobre o setor portuário brasileiro. O objetivo do estudo é analisar e avaliar a organização institucional e a eficiência da gestão dos portos.
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