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Programa de Incentivo à Armazenagem para Empresas Cerealistas Nacionais - BNDES Cerealistas

IMPORTANTE

O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.

Objetivos

  • Apoiar o desenvolvimento e a modernização do setor de armazenagem nacional efetuado por empresas comerciais cerealistas nacionais que trabalham diretamente com o produtor rural integrado e suas cooperativas; e
  • Ampliar a capacidade de armazenamento nacional no segmento que atende diretamente ao produtor rural, o que a curto e médio prazos minimizará as pressões logísticas ocorridas nos períodos de safra.

Clientes

Empresas cerealistas nacionais que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal, com Receita Operacional Bruta – ROB anual inferior a R$ 500 milhões.

Forma de Apoio

Indireta automática e não automática.

Itens Financiáveis

Investimentos fixos e semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de armazenagem (máquinas, equipamentos e obras civis), de forma conjunta ou isolada.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
  • Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP (exceto em operações com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores, em que será obrigatória a adoção da Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas)
  • Remuneração do BNDES: 1% a.a.
  • Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. (isenta para operações com MPMEs)
  • Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a.

Nível de Participação

Até 100%.

Prazos

Até 96 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.

Garantias

Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Veja: Garantias

Prazo de Vigência

Até 31/12/2010, respeitados os limites orçamentários.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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