A fim de promover a regularização e o aumento da conformidade socioambiental da cadeia produtiva da pecuária bovina, o BNDES estabeleceu uma série de diretrizes que devem ser cumpridas pelas empresas postulantes a financiamento e participação acionária.
As diretrizes abrangem todo o País. O desafio é combinar o atendimento à crescente demanda por carne bovina com um modelo de produção que garanta a preservação dos recursos naturais e o respeito aos trabalhadores e comunidades, sendo a fixação de salvaguardas socioambientais uma maneira de estimular a modernização e o ganho de competitividade em bases sustentáveis.
As empresas frigoríficas e de abate de animais precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, por discriminação ou por trabalho infantil ou escravo. Eles também não podem estar em áreas embargadas pelo IBAMA. Além disso, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.
Estas novas diretrizes, estabelecidas em outubro de 2009, vêm somar-se às outras ações da política socioambiental do BNDES. Reforça-se, assim, a preocupação do Banco em financiar o desenvolvimento do país em harmonia com os princípios básicos do respeito ao meio ambiente e à dignidade humana.
- Operações diretas, indiretas não automáticas e participação acionária
- Operações indiretas automáticas
Operações diretas, indiretas não automáticas e participação acionária
Exigências quanto aos fornecedores
Durante a fase de análise do pedido de apoio financeiro, as empresas proponentes deverão comprovar, em relação a todas as suas unidades, a manutenção de um cadastro de fornecedores diretos, com informações como nome ou razão social, CPF ou CNPJ, ponto georreferenciado da propriedade, número de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural e número da licença ambiental.
A empresa deverá também provar que dispõe de sistema com procedimentos para a compra de gado no qual estejam incluídos apenas fornecedores diretos que tenham comprovado atender às seguintes condições após a avaliação da postulante:
- Não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Não ter sido condenado, o fornecedor ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo;
- Não estar incluído na lista de áreas embargadas mantida pelo IBAMA;
- De acordo com informações divulgadas pelos órgãos oficiais competentes, não ter sido condenado, o fornecedor direto ou seus dirigentes, por: invasão de terras indígenas de domínio da União (art.20 da Lei 4947/66); sentença penal envolvendo conflitos agrários; quaisquer atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem); infrações penais relativas a desmatamento (Lei 9.605/98);
- Apresentar licença ambiental da propriedade rural ou comprovação da dispensa dessa pelo órgão ambiental competente;
Caso o fornecedor não possua a licença, a empresa postulante ao apoio do BNDES poderá aceitar o requerimento do pedido de licenciamento ambiental do imóvel desde que apresentado até julho de 2010, considerando julho de 2011 como limite para a obtenção da licença.
A partir de agosto de 2010, o cadastro de fornecedores deverá incluir apenas aqueles que já possuam licença ambiental para suas atividades ou pedido de licenciamento protocolado no órgão ambiental competente. Após julho de 2011, tal cadastro deverá conter apenas fornecedores diretos com licença ambiental já expedida.
- Apresentar documento comprobatório de regularidade fundiária ou pedido de regularização fundiária perante os órgão competentes, desde que apresentado até julho de 2010. A partir de agosto de 2010, o cadastro de fornecedores diretos da postulante somente poderá contemplar os fornecedores que já possuam regularidade fundiária ou pedido de regularização fundiária devidamente protocolado nos órgãos competentes.
A postulante à colaboração financeira deverá declarar que o sistema de compra de gado atende às exigências do BNDES. A falsidade da declaração prestada poderá acarretar o vencimento antecipado do contrato, além das sanções legais cabíveis.
Compromisso ambiental
Ainda na fase de análise, a empresa candidata ao apoio financeiro do BNDES deverá cumprir os seguintes requisitos em relação a todas as suas unidades:
- Elaboração de um plano de implementação, segundo critérios aceitáveis pelo BNDES, com metas e cronograma para a obtenção de certificados ambientais, implantação de sistemas de gestão ambiental e melhoria dos indicadores de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
- Elaboração de plano de desenvolvimento socioambiental de fornecedores que inclua capacitação e assistência técnica para aumento dos índices de produtividade e atendimento aos requisitos de regularidade fundiária e ambiental nos prazos já mencionados.
As beneficiárias terão ainda obrigações especiais, cujo descumprimento poderá resultar no vencimento antecipado da dívida. Nos contratos que formalizarem as operações de apoio financeiro, as beneficiárias ficarão obrigadas a:
- Aderir a sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva de bovinos, do nascimento ao abate, para verificação da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento;
- Ao adquirir animais incluídos no sistema de rastreabilidade, verificar a regularidade das propriedades rurais envolvidas, conforme informações dos órgãos oficiais, bem como observar os critérios estabelecidos para os fornecedores diretos;
- A partir de janeiro de 2016, abater apenas animais que tenham sido rastreados de forma ininterrupta, desde o nascimento;
- Cumprir o cronograma e as metas estabelecidos no plano de implementação ambiental;
- Atualizar a lista de fornecedores cadastrados, excluindo aqueles que não cumpram os requisitos já indicados, mantê-la disponível e fornecê-la ao BNDES quando solicitado;
- Durante a vigência do contrato, apresentar relatórios semestrais de auditoria independente, segundo critérios aceitos pelo BNDES, com avaliação do cumprimento de todas as exigências já mencionadas.
Operações indiretas automáticas
O BNDES também adota diretrizes e critérios socioambientais nas operações indiretas automáticas, ou seja, aquelas realizadas através de um agente financeiro credenciado e de valor até R$ 10 milhões.
Durante a análise da operação, a empresa postulante deverá entregar ao agente financeiro declaração em que conste que mantém cadastro de fornecedores diretos com as mesmas informações exigidas para as operações diretas, indiretas não automáticas e de participação acionária. A empresa deve declarar ainda que mantém sistema com procedimentos para a compra de gado de fornecedores diretos que inclua apenas aqueles que atendam às condições socioambientais já mencionadas, como não ter sido condenado por exploração de trabalho infantil e escravo e apresentar licença ambiental.
Como obrigação especial do contrato de apoio financeiro, a beneficiária deverá atualizar e manter seu cadastro de fornecedores diretos disponível ao agente financeiro e ao BNDES, sob pena de vencimento antecipado do contrato. O BNDES poderá solicitar a apresentação da lista de fornecedores a qualquer momento até a quitação integral do financiamento.
A apresentação, ao agente financeiro, da lista atualizada dos fornecedores diretos da empresa será condição para a liberação de recursos. No caso do Cartão BNDES, tal lista deverá ser entregue no momento da solicitação dos documentos para emissão do cartão, para renovação do limite de crédito e para atualização do cadastro pela instituição financeira credenciada.
A falsidade de qualquer declaração prestada acarretará o vencimento antecipado do contrato, além das sanções legais cabíveis.
