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Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS

Objetivo

Financiar a estocagem de álcool etílico combustível pelas empresas do setor sucroalcooleiro.

Clientes

  • Usinas produtoras de álcool etílico;
  • Destilarias;
  • Empresas de comercialização de álcool etílico combustível, desde que integrante do mesmo grupo econômico da usina ou destilaria produtora; e
  • Cooperativas de produtores de álcool etílico combustível.

Para fins desse programa, os clientes serão classificados em grupos de acordo com o período de moagem.

Grupo I - Moagem inicia-se no mês de abril:

Para beneficiárias localizadas nas Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e nos estados do Ceará, Maranhão, Piauí e o sul do estado da Bahia (municípios de Juazeiro, Santa Cruz Cabrália e Medeiros Neto).

Grupo II - Moagem inicia-se no mês de setembro:

Para beneficiárias localizadas nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia (com exceção dos municípios citados no Grupo I). 

Formas de Apoio

  • Apoio indireto automático - até R$ 20 milhões;
  • Apoio indireto não automático - acima de R$ 20 milhões.

Item Financiável

Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor.

Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB da beneficiária, ainda que pertença a Grupo Econômico.

Taxa de Juros

11,25% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.

Prazo de contratação

Para beneficiárias do Grupo I, de 01.05.09 a 30.11.09.
Para beneficiárias do Grupo II, de 01.10.09 a 28.02.10.

Amortização

Será realizada em 4 parcelas mensais e sucessivas.

Para o Grupo I - a partir de 15.01.2010.
Para o Grupo II - a partir de 15.05.2010.

Durante o período compreendido entre a data da contratação e o mês anterior ao início da amortização, não haverá pagamento de juros, que serão capitalizados mensalmente para posterior pagamento junto ao principal.

Garantia

  • Penhor cedular ou alienação fiduciária do produto estocado (álcool etílico combustível).

O valor do produto dado em garantia deve corresponder, no mínimo, a 150% do valor da dívida, sendo que o preço de referência do álcool etílico combustível para constituição das garantias é de R$ 0,70 por litro.

Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.

Encaminhamento

Para operações indiretas automáticas - com valor até R$ 20 milhões - encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência.

Para operações indiretas não automáticas - com valor acima de R$ 20 milhões, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Enquadramento - Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro do BNDES – PASS - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ 

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