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Programa de Capitalização de Cooperativas de Produção - PROCAP-PRODUÇÃO

Objetivo

Promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de produção agropecuária (incluindo agroindústria), pesqueira, industrial e mineral, por meio da concessão de financiamentos para a integralização de cotas-partes.

Clientes

  • Cooperados pessoas físicas, dedicados a atividades produtivas, tais como produtores rurais, pescadores, industriais ou mineradores;
  • Cooperados pessoas jurídicas, dedicadas a atividades de produção agropecuária, pesqueira, industrial ou mineral; e
  • Cooperativas de produção agropecuária, pesqueira, industrial ou mineral para repasse aos seus cooperados, mediante subempréstimos destinados ao pagamento de subscrições de cotas-partes.

Para efeitos de enquadramento, serão considerados apenas os seguintes códigos de atividade da Beneficiária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – do IBGE: Seções A; B; C; G 46.2 e G 46.3.

Não são passíveis de apoio no Programa cooperados ou cooperativas do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.

Itens financiáveis

São financiáveis neste Programa a aquisição e integralização de cotas-partes de cooperativas de produção agropecuária (inclusive agroindustrial), pesqueira, industrial e mineral com mais de 1 ano de atividade.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

Nível de participação

Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:

  • Por Cliente Pessoa Física: até R$ 15 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
  • Por Cliente Pessoa Jurídica: o valor do seu patrimônio líquido ou até R$ 200 milhões, o que for menor; e
  • Por Cliente Cooperativa: o valor do seu patrimônio líquido ou até R$ 200 milhões, o que for menor, observado o limite individual por cooperado.

O limite de capitalização da cooperativa, a ter suas cotas-partes adquiridas, não poderá ultrapassar R$ 200 milhões.

Prazos

O prazo total da operação deverá ser de até 120 meses, incluídos até 12 meses de carência.

Garantias

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Condições Especiais

  • Os recursos recebidos pela cooperativa devem ser utilizados conforme Plano de Capitalização, respeitada a regulamentação específica do setor, exceto no caso da realização de despesas, as quais devem restringir-se aos programas de capacitação do quadro diretivo e funcional e à implantação e aperfeiçoamento de sistemas operacionais, administrativos e de controle;
  • Para formalizar o crédito, o Agente Financeiro deverá exigir da Beneficiária do setor de mineração a apresentação de declaração, a ser mantida no dossiê da operação, pela qual a mesma afirme, sob as penas da lei, que não incorpora processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
  • As cotas-partes adquiridas mediante financiamento do PROCAP-PRODUÇÃO devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito.

Vigência

Até 31.12.2010, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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