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Agropecuária
Programa de Crédito Especial Rural - PROCER
ObjetivoPromover a competitividade das empresas dos setores agroindustrial e agropecuário brasileiros. Prazo de VigênciaAté 30.06.2010, observada a condição suspensiva de eficácia constante na Circular SEAGRI nº 10/2009, de 29/12/2009. ClientesEmpresas agroindustriais enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (versão 2.0) - do IBGE, conforme os códigos informados a seguir:
Cooperativas agropecuárias, que atuem em atividades de agricultura, pecuária e/ou serviços relacionados (A.01, G.46.2 e G.46.3). Formas de Apoio
Item FinanciávelCapital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor. Taxa de JurosDe 11,25% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada e/ou do BNDES. Limite de Financiamento
Prazo TotalAté 24 meses, incluídos até 12 meses de carência.AmortizaçãoOs pagamentos dos juros serão realizados trimestralmente, durante o período de carência, e mensalmente ao longo do período de amortização, juntamente com o principal da dívida.GarantiasPara as operações diretas e indiretas não automáticas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES.Para operações indiretas automáticas e não automáticas, estas últimas desde que realizadas por Agente Financeiro habilitado a prestar fiança bancária ao BNDES, as garantias serão aquelas definidas para o Produto BNDES Automático. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Nas hipóteses de emissão de cartas de fianças por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PROCER, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido. Veja: Garantias EncaminhamentoPara operações indiretas automáticas - até R$ 50 milhões - encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência.Para operações diretas - acima de R$ 30 milhões e indiretas não automáticas - acima de R$ 50 milhões, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Enquadramento - Programa de Crédito Especial Rural - PROCER - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro, RJ Veja também
16/03/2010
BNDES muda microcrédito para ampliar alcance e duplicar desembolsos O BNDES promoveu uma série de mudanças em seu programa de microcrédito que podem duplicar o volume de desembolsos e expandir em 50% o valor da carteira nos próximos dois anos, de R$ 80 milhões para R$ 120 milhões.
05/03/2010
BNDES e Mercedes-Benz assinam contrato para financiamento de R$ 1,2 bi Os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e da Mercedes-Benz do Brasil, Jürgen Ziegler, assinaram nesta sexta-feira, 5, contrato de financiamento no valor de R$ 1,2 bilhão para investimentos a serem realizados na unidade de produção da montadora em São Bernardo do Campo (SP).
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