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Instituição Financeira
Credenciada

 
 

Programa de Crédito Especial Rural - PROCER

Objetivo 

Promover a competitividade das empresas dos setores agroindustrial e agropecuário brasileiros. 

Prazo de Vigência

Até 30.06.2010, observada a condição suspensiva de eficácia constante na Circular SEAGRI nº 10/2009, de 29/12/2009.

Clientes

Empresas agroindustriais enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (versão 2.0) - do IBGE, conforme os códigos informados a seguir:

  • Fabricação de produtos alimentícios (C.10);
  • Fabricação de bebidas (C.11);
  • Fabricação de produtos de fumo (C.12);
  • Preparação e fiação de fibras têxteis naturais (C.13.11 e C.13.12);
  • Fiação de fibras artificiais e sintéticas (C.13.13);
  • Tecelagem (C.13.2 e C.13.3);
  • Curtimento e outras preparações do couro (C.15.1);
  • Fabricação de calçados (C. 15.3);
  • Desdobramento da madeira (C.16.1);
  • Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis (C.16.2);
  • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel (C.17.1);
  • Fabricação de papel cartolina e papel-cartão (C.17.2);
  • Fabricação de álcool (C.19.31);
  • Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários (C.20.5); e
  • Fabricação de tratores, de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária (CNAE C.28.3).

Cooperativas agropecuárias, que atuem em atividades de agricultura, pecuária e/ou serviços relacionados (A.01, G.46.2 e G.46.3). 

Formas de Apoio

  • Apoio indireto automático - até R$ 50 milhões;
  • Apoio indireto não automático - acima de R$ 50 milhões;
  • Apoio direto - acima de R$ 30 milhões.

Item Financiável

Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor.

Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB da beneficiária, ainda que pertença a Grupo Econômico. 

Taxa de Juros

De 11,25% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada e/ou do BNDES.

Limite de Financiamento

  • R$ 50 milhões por beneficiária (CNPJ), considerando as operações em análise, aprovadas e contratadas no âmbito do apoio indireto automático, limitados a 20% da Receita Operacional Bruta - ROB do último exercício fiscal; ou
  • R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), considerando todas as operações em análise, aprovadas e contratadas no âmbito do apoio direto, indireto não automático e indireto automático, limitados a 20% da Receita Operacional Bruta - ROB do último exercício fiscal.

Prazo Total

Até 24 meses, incluídos até 12 meses de carência.

Amortização

Os pagamentos dos juros serão realizados trimestralmente, durante o período de carência, e mensalmente ao longo do período de amortização, juntamente com o principal da dívida.

Garantias

Para as operações diretas e indiretas não automáticas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES.

Para operações indiretas automáticas e não automáticas, estas últimas desde que realizadas por Agente Financeiro habilitado a prestar fiança bancária ao BNDES, as garantias serão aquelas definidas para o Produto BNDES Automático.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Nas hipóteses de emissão de cartas de fianças por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PROCER, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido.

Veja: Garantias

Encaminhamento

Para operações indiretas automáticas - até R$ 50 milhões - encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência.

Para operações diretas - acima de R$ 30 milhões e indiretas não automáticas - acima de R$ 50 milhões, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Enquadramento - Programa de Crédito Especial Rural - PROCER - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

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