Atualizado em 22/07/2010.

1) Como será o processo de seleção?
Inscrição: Recebimento das Fichas de Inscrição pela Internet e recepção dos cadernos com a documentação técnica e jurídica.
Classificação: análise de todos os projetos inscritos e classificação de até 30 projetos para formação de um Cadastro Reserva.

2)  É preciso  autenticar cópias dos documentos? Podemos enviar a documentação em CD?
Os documentos da fase de Pré-seleção poderão ser enviados em cópia simples. Toda documentação deverá ser enviada impressa e encadernada conforme a orientação do Regulamento. Não serão aceitos documentos em CD.

3) Podemos enviar as fotos em CD?
As fotos deverão ser enviadas nas 8 vias em impressão colorida ou em papel fotográfico. A encadernação deverá obedecer à orientação do Regulamento. Não serão aceitas fotos em CD.

4) Posso inscrever mais de um projeto?
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto por modalidade.

5) Posso inscrever um projeto de um proponente que já possui projetos culturais em andamento com o BNDES?
Sim, o proponente que possui projetos em andamento com o BNDES poderá apresentar outro projeto na Seleção Acervo - 2010.

6) É necessário que  o projeto esteja aprovado (ou  protocolado) pela Lei Rouanet ou que tenha incentivo fiscal?
O apoio a Projetos de Preservação de Acervos não requer prévia aprovação no MinC (PRONAC) ou qualquer outro incentivo fiscal.
 
7) Quais os tipos de acervo contemplados?
Os tipos de acervo contemplados são: museológico, bibliográfico e arquivístico. O mesmo projeto poderá contemplar um ou mais tipos de acervo.

8) Quais as categorias de apoio contempladas?
As categorias de apoio são: Catalogação, Higienização e Acondicionamento, Restauração, Gerenciamento Ambiental, Instalação de sistemas de segurança e Infra-estrutura e Visitação. O mesmo projeto poderá contemplar uma ou mais categorias de projetos.

9) É preciso enviar orçamentos de compra de equipamentos e prestação de serviços?
Não será necessário enviar orçamentos referentes às rubricas de gastos apresentadas no projeto.

10) Os currículos dos integrantes do projeto podem ser em qualquer formato?
Os currículos fazem parte do Relatório Técnico e deverão ser apresentados em folha de formato A4, posição retrato e possuir no máximo 3 páginas por integrante, com encadernação espiral.

11) Qual é a diferença entre a Ficha de Inscrição e o Relatório Técnico?
A Ficha de Inscrição contém informações básicas do projeto e deverá ser enviada através da Internet. Uma cópia impressa deverá ser assinada e enviada junto com as 8 vias do projeto.
O Relatório Técnico contém informações detalhadas do projeto e deverá ser impresso e encaminhado juntamente com os demais documentos técnicos em folha de formato A4, posição retrato e encadernação espiral.

12) O Programa de Preservação de Acervos apóia apenas projetos que contemplam obras raras?
O apoio para acervo “Bibliográfico” e para a categoria “Restauração” é exclusivo para acervos de obras raras.

13) Como o projeto deverá ser encaminhado ao BNDES?
O Projeto deverá ser encaminhado ao BNDES após o envio da Ficha de Inscrição, através da Internet. A lista de documentação exigida encontra-se no Regulamento – Inscrição. Oito vias impressas em folha de formato A4, posição retrato e encadernação espiral deverão ser acondicionadas em um único volume lacrado. O volume lacrado deverá ser remetido ao BNDES por Correio (SEDEX ou equivalente) ou entregue diretamente no Protocolo Central do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro.

14) Posso inscrever um projeto que já foi apresentado em outras edições da Seleção de Acervo BNDES, mas que foi desclassificado?
Não há impedimento para a reapresentação de projetos na Seleção Pública de 2010, contudo a reapresentação do projeto deverá atender às exigências contidas no novo Regulamento.

15) Quais informações deverão ser apresentadas no currículo das instituições proponente e possuidora do acervo?
O currículo deverá ser resumido e poderá apresentar breve histórico, as principais áreas de atuação, as principais ações e projetos realizados no decorrer de sua existência, a relevância da instituição para a cultura (local ou nacional), serviços prestados e público alvo beneficiado pela instituição.

16) Quem poderá ser a instituição proponente do projeto?
Os interessados em apresentar projeto para a Seleção 2010 devem ser pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos e assumir a responsabilidade legal pelo projeto garantindo sua realização.

17) Existe alguma exigência curricular para o coordenador técnico do projeto?
Sim. O coordenador Técnico será o responsável pela adequação e qualidade técnica do projeto e deverá possuir nível superior, com especialização na área afim.

18) Qual é o prazo final para a apresentação do resultado do Programa de Preservação de Acervos 2010?
Não há data prevista para a divulgação do resultado.

19) Porque o Banco não informa a data de divulgação do resultado da Seleção 2010?
Porque o prazo para o resultado será determinado de acordo com o andamento da Seleção e dependerá do número de projetos recebidos de todo o país e do agendamento das reuniões da Comissão de Seleção.

20) Quais são os critérios utilizados pelo BNDES para definir que um acervo é composto por obras raras?
Os critérios para a identificação de obras raras serão definidos pela Comissão de Seleção na etapa de Classificação. O proponente interessado em solicitar o tipo de acervo “Bibliográfico” ou a categoria de apoio “Restauração” deverá apresentar sua proposta que será analisada, caso a caso.

21) A documentação para análise, contratação e liberação de recursos deve ser encaminhada junto com a documentação na Inscrição?
Não. Esta documentação será solicitada apenas para os projetos convocados, após classificação no Cadastro Reserva, uma vez encerrada a análise pela equipe técnica do BNDES.

22) Para instituições públicas, o tempo decorrente dos trâmites administrativos do processo licitatório deverá ser adicionado ao prazo total no Cronograma Físico-financeiro de um projeto?
Sim. O tempo previsto para as licitações referentes ao projeto deverá ser adicionado ao prazo total de execução.

23) Quem assina a Ficha de Inscrição?
A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo responsável legal pela instituição proponente.

24) O proponente pode incluir no orçamento do projeto serviços prestados por profissional autônomo que emite RPA?
Sim. Lembramos que itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento, desde que incluam coordenação e acompanhamento técnico, poderão ser apoiados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do apoio do BNDES.

25) Se o proponente ou possuidor for uma instituição que possui CNPJ de filial, este poderá concorrer?
Deverá ser indicada a entidade que tenha personalidade jurídica a qual o proponente está vinculado.

26) Se o proponente ou possuidor for uma instituição que não possui CNPJ, este poderá concorrer?
Deverá ser indicada a entidade que tenha personalidade jurídica a qual o proponente está vinculado.

27) O que  significa colaboração financeira não reembolsável?
É o apoio financeiro que não exige pagamento do valor aplicado nem cobra juros e correção monetária associados à operação, mas exige contrapartidas não financeiras.

28) O que define a instituição possuidora do acervo?
A instituição possuidora do acervo é a instituição que, sendo ou não proprietária do acervo, possui sua guarda mansa, pacífica e incontestada, que não seja a título precário  ou por curto prazo, isto é, a posse sobre o acervo não pode ser passível de ser desconstituída em prazo inferior a cinco anos. Caso o proponente não seja a instituição possuidora do acervo, o material/equipamento adquirido através do apoio do BNDES deverá ser incorporado, mediante doação definitiva, à instituição possuidora do acervo.

29) É obrigatória a apresentação da Declaração de utilidade pública da postulante por ato formal do ministro da justiça ou do Certificado de qualificação da postulante como OSCIP?
A Declaração de utilidade pública e o Certificado de qualificação como OSCIP só deverão ser apresentados pelos projetos selecionados e não são documentos obrigatórios.

30) Qual é o valor mínimo apoiado pelo BNDES para a preservação de acervo?
O Regulamento não estabelece valor mínimo de apoio, contudo na análise do projeto é levada em consideração a importância do projeto para a qualificação e fortalecimento da instituição possuidora do acervo. É desejável que o valor seja superior a R$ 200 mil.

31) Este Regulamento é específico para projetos de acervos tombados ou em processo de tombamento?
O Regulamento não estabelece a obrigatoriedade de tombamento do acervo ou do edifício que abriga o acervo. Caso o acervo ou o edifício, que abriga o acervo, sejam tombados, serão solicitadas manifestações de concordância do órgão público de preservação com a finalidade e as características do projeto.

32) Há linha de apoio para a aquisição de acervos?
De acordo com o Regulamento, não existe a categoria de apoio Aquisição de Acervos.

33) Será exigida contrapartida nos projetos?
A contrapartida não será obrigatória e só poderá ser apresentada para as modalidades Individual e âncora Aglutinador. Vale lembrar que o proponente ou a instituição possuidora do acervo deverão garantir, com seus próprios recursos, as despesas referentes à manutenção das instalações (contas de água, luz, telefone etc.) e ao pagamento de funcionários ou pessoas que lhe prestem serviços regularmente mas que não estejam ligadas ao projeto (limpeza e segurança), a fim de permitir o bom desenvolvimento do projeto.

34) No Quadro de Usos e Fontes Detalhado, qual é a forma correta das rubricas?
A descrição das rubricas é textual e não poderá ser numérica. Pedimos para atender às Orientações de Preenchimento que estão na planilha à direita do Quadro de Usos e Fontes Detalhado, no mesmo arquivo em Excel.

35) O significa a situação legal do acervo?
A situação legal do acervo refere-se à condição de propriedade, se pertence à esfera pública ou privada. Quando há propriedade privada não poderá haver restrição ao acesso público, mediante autorização pelo dono.

36) Um acervo pode ser objeto de mais de um projeto?
Sim, desde que apresentados por proponentes distintos, que contemplem ações diferentes e atendam às demais exigências do Regulamento.

37) É obrigatório enviar os currículos de todos os envolvidos na equipe técnica do projeto?
A apresentação do currículo do coordenador técnico é obrigatória. Não deverão ser enviados currículos dos demais membros da equipe.

38) Que tipo de vínculo o responsável técnico pelo projeto tem que ter com a instituição possuidora do acervo ou com a proponente do projeto?
O coordenador técnico ou qualquer outro membro da equipe não estão obrigados a ter vínculo formal com as instituições proponente e possuidora.

39) Como é calculado o limite de 15% para itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento? 
Os 15% para despesas administrativas e de gerenciamento deverão ser calculados sobre o valor Total do Projeto, considerando a soma do apoio do BNDES e o valor da contrapartida, quando for o caso.

40) O coordenador técnico ou qualquer outro técnico remunerado envolvido no projeto pode fazer parte da proponente ou possuidora, ser um membro dela, ou seja, pertencer à diretoria ou demais funções da pessoa jurídica da entidade?
O Banco só poderá remunerar o coordenador técnico ou qualquer membro da equipe técnica envolvido no projeto desde que estes não tenham vínculo com o proponente ou possuidor. O BNDES poderá remunerar funcionários ou pessoas que prestem serviços regularmente ao proponente, desde que alocados ao projeto e exclusivamente para as atividades de acompanhamento administrativo (coordenador administrativo, assistente administrativo, secretaria, etc.).

41) O proponente ou possuidora pode incluir no orçamento do projeto despesas correntes ou salários de seus funcionários ou de pessoas que lhe prestem serviços regularmente?
O proponente ou a instituição possuidora do acervo deverá garantir com seus próprios recursos as despesas referentes à manutenção das instalações (contas de água, luz, telefone, etc.) e o pagamento de funcionários da instituição ou pessoas que lhe prestem serviços regularmente. Estas são as despesas referentes ao custo fixo para a manutenção das instituições proponentes e possuidoras. Em ambos os casos, são despesas preexistentes das instituições para o seu próprio funcionamento. E o Banco não pagará tais despesas.

42) Quantos projetos poderão ser apresentados por um proponente?
Os proponentes poderão apresentar um projeto por modalidade. Assim, não serão prejudicados proponentes que reúnam condições de apresentar um projeto Âncora e um Individual, não os obrigando a preterir qualquer dos dois tipos de projetos.

43) Os projetos inscritos nas modalidades Âncora e Individual concorrem entre si?
Não. As duas modalidades não concorrem entre si.

44) Uma biblioteca que possui acervo bibliográfico com obras raras também poderá apresentar ações que beneficiem outras coleções não raras?
Sim, desde que, necessariamente sejam apresentadas ações para as obras raras.

45) Poderão ser apresentadas ações que beneficiam todo o acervo da instituição e não estejam ligados à determinada coleção?
Sim, por exemplo, a instalação de sistemas de segurança.

46) Uma instituição possuidora de diversas coleções do mesmo tipo ou tipos diferentes (museológico, arquivístico e bibliográfico) poderá apresentar projetos independentes para cada coleção, por meio da modalidade Âncora Aglutinador?
Sim, contudo, ficará a cargo da Comissão de Seleção avaliar a independência entre as coleções, para que possa se caracterizar a modalidade Âncora Aglutinador e não a modalidade individual. A instituição também poderá aglutinar um projeto não ligado a nenhuma coleção específica, e que beneficia todo o acervo da instituição, por exemplo, a instalação de um sistema de segurança.