1. Para efeito do Regulamento, o conceito de “patrimônio cultural brasileiro” compreende o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e paleontológico do País; e o conceito de “monumento” compreende a criação arquitetônica isolada, ou seja, bens imóveis, bens móveis e integrados, ou conjuntos escultóricos, que dão testemunho de uma civilização ou de um acontecimento histórico.
2. O apoio financeiro do BNDES se destina a quatro tipos de projeto:
- Projetos integrados de revitalização de cidades históricas, centros históricos ou outros perímetros selecionados pelo BNDES, que visem sua dinamização econômica a partir de ações de preservação do patrimônio cultural;
- Projetos de preservação de monumentos tombados individualmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
- Restauro e adaptação de monumentos e outras edificações destinados primordialmente a abrigar instituições de alta relevância cultural ou histórica;
- Recuperação e melhoria da infraestrutura de sítios considerados como patrimônio arqueológico, geológico ou paleontológico nacional tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e/ou considerados Patrimônio Mundial pela UNESCO.
3. O patrimônio cultural, os monumentos e os sítios acima referidos devem, obrigatoriamente:
- Ser de propriedade de pessoa jurídica de direito público interno ou de direito privado, sem fins lucrativos;
- Destinar-se a atividades que permitam a visitação pública, de forma gratuita ou não.
4. O proponente do projeto deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser pessoa jurídica de direito público interno ou de direito privado, sem fins lucrativos;
- Não se encontrar em situação de inadimplência junto ao BNDES ou outros órgãos da Administração Federal direta e indireta.
5. O apoio do BNDES será efetivado na forma de contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável, por instrumento particular, com recursos do Fundo Cultural, nos termos previstos no Estatuto Social do BNDES.
6. A critério do BNDES, os projetos também poderão ser apoiados nos termos definidos no âmbito da Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, ou legislação que a substitua). Nesses casos os projetos deverão ser aprovados pelo Ministério da Cultura – MinC no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura–PRONAC, nos termos da Lei Rouanet.
7. Poderão ser apoiados todos os itens necessários à execução dos projetos. São financiáveis:
- Restauração e/ou preservação artística, arquitetônica ou de infraestrutura;
- Intervenções e investimentos em ativos fixos destinados à adaptação ou modernização das instalações para abrigo de atividades culturais, educacionais, turísticas ou de serviços públicos;
- Intervenções destinadas à requalificação dos monumentos, edificações e sítios de que trata o item 2, incluindo, entre outros, melhoria da área de ambiência externa, enterramento de fiação, regularização de calçamento, iluminação de destaque, sinalização, paisagismo ou melhoria de acesso, e ainda intervenções destinadas à melhoria da infraestrutura urbana no entorno próximo aos monumentos e sítios apoiados;
- Elaboração dos projetos básicos, complementares e executivos;
- Novas edificações anexas ou associadas aos monumentos e sítios de que trata o item 2, que se destinem à melhoria das condições de conservação e de guarda de seus acervos; ou novas edificações que sejam parte dos projetos integrados de revitalização de cidades históricas, centros históricos ou perímetros selecionados pelo BNDES de que trata o item 2, desde que destinadas primordialmente a abrigar equipamentos voltados para a dinamização cultural;
- Investimentos complementares aos itens descritos acima, que visem à dinamização e divulgação do patrimônio cultural, tais como:
- a. ações de capacitação e formação de mão-de-obra;
- b. ações de educação cultural e patrimonial;
- c. produtos ou ações culturais associados aos monumentos e sítios de que trata o art. 2º, tais como livros, DVDs, documentários, espetáculos, exposições, eventos e recuperação de acervos;
- Despesas incorridas com a coordenação e o gerenciamento técnico do projeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do projeto;
- Despesas relacionadas à divulgação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do projeto.
8. Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o Roteiro de Informações para Consulta Prévia de Projetos de Preservação e Revitalização do Patrimônio Cultural Brasileiro e encaminhados ao Departamento de Prioridades do BNDES (BNDES/AP/DEPRI).
9. Os projetos são apreciados pelo Comitê de Projetos Culturais do BNDES, enquadrados pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES e analisados pelo Departamento de Cultura, Entretenimento e Turismo – DECULT, que os encaminha à Diretoria Colegiada do BNDES para a aprovação do apoio financeiro.
10. A seleção dos projetos deverá considerar os seguintes critérios:
- A existência de projetos de revitalização em que a recuperação dos monumentos seja indutora do desenvolvimento econômico de seu entorno;
- A importância cultural e histórica dos monumentos e sítios;
- A importância cultural e histórica do conjunto de monumentos, bens, edificações e sítios históricos na área ou cidade;
- As condições de conservação dos monumentos e sítios;
- A existência de plano de sustentabilidade e compromissos com a manutenção, que garantam a boa condição de conservação e uso dos monumentos e sítios;
- A existência ou previsão de realização de projetos culturais, educativos e/ou sociais de amplo acesso público nas dependências dos monumentos e sítios;
- A aderência e complementaridade com outros projetos apoiados ou ações realizadas pelo BNDES;
- A atratividade turística do monumento ou a perspectiva de desenvolvimento de pólo ou circuito turístico.
11. Os projetos deverão ser apresentados ao BNDES acompanhados dos seguintes documentos:
- Cópia do formulário completo de inscrição do projeto no PRONAC, incluindo orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, quando houver;
- Cópia do documento de aprovação do Projeto Cultural pelo Ministério da Cultura, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, quando houver;
- Cópia da comunicação de aprovação do projeto no PRONAC publicada no D.O.U., quando houver;
- Relatório de captação de recursos, quando for o caso, com indicação dos apoiadores já associados ao projeto e dos valores já captados, com a devida comprovação (extrato bancário indicando os depósitos);
- Indicação do valor do apoio solicitado ao BNDES e indicação das etapas de realização às quais este valor está vinculado;
- Cronograma de execução com indicação de orçamento por etapa;
- Apresentação da instituição responsável e da proposta de sustentabilidade dos monumentos, bens, edificações e sítios após a realização do projeto;
- Apresentação do programa de uso para os monumentos e sítios, após a realização do projeto;
- Apresentação, quando houver, da relação dos monumentos e sítios, com outros programas culturais, educacionais, de inclusão social, de capacitação profissional, turísticos ou de revitalização urbana.
- Currículo da instituição proponente e dos profissionais ou empresas envolvidos na realização do projeto;
- Cópia do Estatuto Social do proponente e suas alterações, devidamente registrado;
- Cópia da ata de eleição dos representantes legais do proponente, devidamente registrada;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Declaração de responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, assinada pelo representante legal do proponente.
12. A assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável condiciona-se à apresentação, pelo proponente, dos documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, assim como os usualmente solicitados em operações análogas, julgados necessários pelo BNDES para efetuar a contratação.
Encaminhamento
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de informações para consulta prévia de projetos de preservação e revitalização do patrimônio cultural brasileiro (DOC - 370kB), e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Departamento de Prioridades (DEPRI)
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
