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Programa BNDES para o Desenvolvimento da Economia da Cultura - BNDES Procult

Dedicado exclusivamente à cadeia produtiva do audiovisual até novembro de 2009, o Procult alcança uma nova fase e se expande para diferentes segmentos da economia da cultura. Assim, o Programa BNDES para o Desenvolvimento da Economia da Cultura – BNDES Procult se consolida como o principal instrumento do Banco de apoio ao setor cultural, estruturado em três subprogramas.

O BNDES Procult mantém toda a gama de operações que já efetuava na cadeia produtiva do Audiovisual, como financiamentos, fundos de investimento, edital de cinema e recursos não reembolsáveis. Além disso, o programa amplia e melhora o suporte financeiro já prestado a outros segmentos da economia da cultura.

Objetivos gerais

  • Viabilizar o apoio ao desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva da economia da cultura no País;
  • Preservar a memória cultural nacional tangível e intangível;
  • Estimular a diversidade cultural brasileira;
  • Promover a descentralização da oferta de bens culturais;
  • Promover a inclusão social por meio da arte e da cultura.

Empreendimentos não apoiáveis

  • Projetos de cunho publicitário, pornográfico e/ou político-partidário;
  • Empreendimentos nos setores de Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral. 

Segmentos de atuação

O BNDES Procult fornece apoio financeiro às atividades culturais nos segmentos abaixo: 

Subprogramas

O BNDES Procult fornece apoio financeiro por meio dos seguintes subprogramas:

Veja, abaixo, quais subprogramas apoiam cada segmento de atuação:

Segmento  Financiamento Renda Variável Não Reembolsável
Patrimônio cultural X   X
Audiovisual X X X
Editorial e Livrarias X X  
Fonográfico X X  
Espetáculos ao vivo  X X  

Dotação orçamentária

R$ 1 bilhão, com os seguintes limites por subprograma:

Subprograma Limite total Limite anual
BNDES Procult – Financiamento R$ 500 milhões R$ 250 milhões
BNDES Procult – Renda Variável R$ 200 milhões R$ 100 milhões
BNDES Procult – Não Reembolsável R$ 300 milhões R$ 150 milhões

O orçamento deverá respeitar os limites definidos nos regulamentos específicos por modalidades de atuação em vigor e outros que venham a ser aprovados pela Diretoria do BNDES.

Prazo de vigência

Até 31/07/2012, respeitado o limite orçamentário.


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