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BNDES Procult - Financiamento

IMPORTANTE

O programa BNDES PSI reduziu as taxas de juros no apoio a bens de capital, inovação e exportação. Verifique se o seu projeto se enquadra nos itens financiáveis pelo programa. As condições são válidas durante a vigência do BNDES PSI.

Objetivo

Financiar os investimentos relacionados aos segmentos de atuação:

Beneficiárias

Sociedades empresariais, com sede e administração no Brasil, que mantenham atividades relacionadas à cadeia produtiva da economia da cultura em suas várias modalidades.

Formas de apoio

Direta, indireta não automática ou mista.

Somente serão apoiados por meio de operações indiretas não automáticas os empreendimentos realizados por: produtoras, distribuidoras, programadoras e empacotadoras que detenham o controle ou sejam controladas ou coligadas, direta ou indiretamente, a empresa de serviço de radiodifusão de sons e imagens, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade em geral, operadora de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou grupo econômico do setor de entretenimento.

 Itens financiáveis

Todos os itens necessários à execução dos projetos de investimentos e planos de negócios de empresas definidos nos correspondentes segmentos de atuação, inclusive:

  1. Despesas para produção de obras audiovisuais, tais como desenvolvimento de roteiros e story-boards; aquisição de direitos; escolha e capacitação de elenco e de equipe técnica; escolha de locações para filmagem; contratação de equipe técnica e elenco; locação de estúdios e equipamentos; realização de cenários e figurinos; gastos de infraestrutura; revelação e laboratório, edição e montagem; finalização, tratamento de imagem e som, digitalização, trilha sonora, entre outros;
  2. Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, inclusive design;
  3. Despesas com aquisição, licenciamento e aluguel de software nacional credenciado no BNDES;
  4. Gastos em distribuição, divulgação, marketing e comercialização, inclusive adiantamento de despesas de arrendamento que visem a garantia de canais de distribuição;
  5. Gastos em capacitação gerencial e tecnológica, treinamento e certificação;
  6. Despesas com juros durante a carência e capital de giro, desde que associados ao projeto de investimento;
  7. Aquisição de direitos autorais sobre obras brasileiras para produção editorial;
  8. Aquisição de direitos de comercialização de espetáculos ao vivo a serem produzidos no país, inclusive agenciamento;
  9. Aquisição de equipamentos importados, sem similar nacional;
  10. Aquisição de kits de desenvolvimento de consoles estrangeiros, sem similar nacional, quando associado a projetos de desenvolvimento de jogos eletrônicos no país;
  11. Aquisição de motores (engines) importados, sem similar nacional, para desenvolvimento de jogos eletrônicos no país;
  12. Gastos de comercialização no exterior para a exportação de obras audiovisuais, produtos editoriais, jogos eletrônicos, obras fonográficas e espetáculos brasileiros;
  13. Investimentos associados à implantação e/ou expansão de atividades no exterior, somente nos casos onde a acumulação de lucros seja em território nacional, e desde que associados à exportação de obras audiovisuais, produtos editoriais, jogos eletrônicos, obras fonográficas e espetáculos brasileiros.

No caso de financiamento à aquisição dos itens 9, 10 e 11 acima, deverá ser comprovada a inexistência de similar nacional do equipamento a ser importado.

Valor mínimo para operação direta

R$ 1 milhão.

Para operações envolvendo o BNDES Procult - Financiamento e o BNDES Procult – Renda Variável, o valor mínimo deve ser considerado para a soma da colaboração financeira correspondente a ambas as modalidades de apoio.

Participação máxima do BNDES

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas: até 100% do itens financiáveis;
  • Grandes Empresas: até 80% dos itens financiáveis.
Projetos localizados na área de abrangência da Política de Dinamização Regional - PDR poderão ter aumento da participação do BNDES.
 
A participação máxima do BNDES será de até 60% para a parcela do financiamento destinada aos subitens 9, 10, 11, 12 e 13 da lista de itens financiáveis. No caso de apoio aos subitens 9, 10 e 11, a participação máxima do BNDES será aplicada sobre o valor FOB.
 
O financiamento dos subitens 10 e 11 está limitado a US$ 6 milhões para todo o Programa.

Taxa de juros

Forma de apoio direta = Custo financeiro + Remuneração do BNDES

Forma de apoio indireta não automática = Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

O Custo financeiro e a Remuneração do BNDES se darão de acordo com a tabela abaixo:
 
Atividades predominantes Porte Custo financeiro1 Remuneração do BNDES
Projetos de desenvolvimento de novos produtos, no âmbito do Programa, que compreendam a criação de obras intelectuais originárias brasileiras Qualquer Taxa de juros fixa de 4,5% a.a.
Demais investimentos MPME TJLP 1,0% a.a.
Grande empresa TJ-462 2,0% a.a.
 
Observações:
  1. A parcela do financiamento referente aos subitens 9, 10 e 11 da  lista de itens financiáveis será de 3,0% a.a.
  2. No segmento de Livrarias (item 47610/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0), a Taxa de Juros para as grandes empresas será de TJ-462 + 1% a.a. + Taxa de Risco de Crédito, conforme avaliação de risco.

Prazo total

Determinado de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico, limitado a 96 (noventa e seis meses), incluído o período de carência. Há exceções para os seguintes casos:

  • Equipamentos Nacionais: até 120 (cento e vinte) meses, incluído período de carência.
  • Subitens 9, 10 e 11 da lista de itens financiáveis: até 60 (sessenta) meses, incluído o período de carência.

Amortização

Poderá ser utilizado o Pagamento Único do Principale Encargos Financeiros (balloon payment), nos casos de operações vinculadas a receitas em data pré-definida.

Periodicidade de Pagamento

Poderá haver capitalização dos juros durante o período de carência, nas operações que envolvam a constituição de conta reserva do serviço da dívida. Nos contratos referenciados em Cesta de Moedas ou Dólar, a capitalização dos juros durante a carência deverá obedecer à mesma periodicidade da exigibilidade dos juros durante o período de amortização.

Garantias

  • Operações diretas: veja Garantias.
  • Operações indiretas: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia e enviada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

 


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