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BNDES Procult - Renda Variável

Esta modalidade de apoio financeiro contempla os segmentos de atuação:

Os recursos financeiros podem ser alocados na forma de:

Subscrição de valores mobiliários

Objetivo

Financiar os investimentos em projetos e planos de negócios e as operações de reestruturação de empresas relacionados aos segmentos de Audiovisual, Editorial e Livrarias, Fonográfico e Espetáculos ao vivo.

Clientes

Sociedades com sede e administração no Brasil, em operações efetuadas diretamente com o BNDES.

Valor Mínimo para Apoio

R$ 1 milhão. Para operações envolvendo BNDES Procult - Financiamento e BNDES Procult – Renda Variável, o valor mínimo deve ser considerado para a soma da colaboração financeira correspondente a ambas as modalidades de apoio. 

Empreendimentos Apoiáveis
  1. Investimentos em projetos e planos de negócios.
  2. Operações de reestruturação (financeira e societária) de empresas brasileiras sob controle de capital nacional, inclusive fusões e aquisições de outras empresas e/ou de carteiras de clientes.
Condições Gerais
  • Constituição da empresa na forma de sociedade anônima;
  • Exigência de acordo de acionistas e demonstrações financeiras auditadas;
  • Possibilidade de participação no conselho de administração;
  • Previsão de abertura de capital no Novo Mercado ou no BOVESPA Mais.
Participação do BNDES no Capital da Empresa

Até 40% do número de ações que compõem o novo capital social total da empresa.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

Participação em fundos de investimento

Objetivo
Aquisição de cotas de Fundos de Investimento do setor cultural, tais como os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, conforme Medida Provisória 2.228-1, de 06.09.2001; e Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICARTs, conforme Lei nº 8.313, de 23.12.1991. 
Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia de Fundos de Investimento - enviada pela empresa interessada ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
 

Aquisição de Certificados de Investimentos Audiovisuais

Aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 8.685, de 20.07.1993 - Lei do Audiovisual.
 
Saiba mais sobre esta modalidade na página sobre a Seleção Pública de Projetos Cinematográficos.

 


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