Objetivo

Ampliação, fortalecimento e descentralização do parque exibidor brasileiro, por meio do apoio a projetos de construção e ampliação de, no mínimo, 3 salas de cinema, localizadas nos municípios e zonas urbanas considerados prioritáriosLink para um novo site.

O programa é uma ação coordenada do Ministério da CulturaLink para um novo site e da Agência Nacional de Cinema (Ancine)Link para um novo site. As operações de financiamento do Cinema Perto de Você são realizadas pelo BNDES.

Para mais detalhes sobre os conceitos e objetivos do programa, veja mais informações no hotsite produzido pela AncineLink para um novo site.

Itens financiáveis

Todos os itens necessários à execução dos projetos e planos de negócio, inclusive despesas com juros durante a carência e capital de giro, desde que associados ao projeto de investimento. 

Itens não financiáveis

  • Aquisição de terrenos e outros bens imóveis;
  • despesas relacionadas direta ou indiretamente com o pagamento de luvas para compra ou aluguel de ponto comercial;
  • despesas relativas à aquisição de direitos reais sobre o imóvel sujeito à intervenção;
  • despesas relacionadas a serviços ou obras de responsabilidade de centros comerciais;
  • custeio e gastos com manutenção corrente;
  • transferência de ativos, exceto em casos especiais de projetos de reativação de complexos;
  • quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
  • itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
  • importação de equipamentos e máquinas já internados no país ou equipamentos móveis destinados ao transporte de qualquer natureza;
  • despesas administrativas;
  • despesas gerais da empresa proponente.

Condições financeiras

As operações de financiamento do Programa Cinema Perto de Você são realizadas, simultaneamente, com recursos do BNDES Procult e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que corresponde a uma parcela específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC) voltada exclusivamente ao setor audiovisual. Os recursos do FSA podem ser aplicados através de duas modalidades: FSA - Financiamento e FSA - Investimento Retornável.

Portanto, o financiamento no âmbito do Cinema Perto de Você é constituído de três subcréditos:

  1. um subcrédito regido pelas condições do BNDES Procult - Financiamento;
  2. um subcrédito regido pelas condições da modalidade FSA - Financiamento, descritas abaixo;
  3. um subcrédito regido pelas condições da modalidade FSA - Investimento Retornável, também descritas abaixo.

Condições do FSA - Financiamento

Trata-se de um financiamento de longo prazo tradicional, com as seguintes condições:
 
a) Taxa de juros: 0% a.a., 1% a.a. ou 4% a.a., conforme a classificação de prioridade do projeto.
Classificação de prioridade do projeto
Faixa de prioridade  Taxa de juros - FSA - Financiamento
UM  0% a.a.
DOIS  1% a.a.
TRÊS  4% a.a.
b) Prazo total do financiamento (incluída a carência): até 10 anos, válido, excepcionalmente, também para o subcrédito referente ao BNDES Procult - Financiamento.
 
Serão utilizadas, para as demais condições, as regras do BNDES Procult - Financiamento

Condições do FSA - Investimento Retornável

Nesta modalidade, não há cobrança de juros e de amortização. Trata-se de um capital que corre o risco do projeto e é remunerado de acordo com os resultados do empreendimento. Uma fração do resultado operacional ajustado do projeto retorna para o Fundo Setorial do Audiovisual, em parcelas devidas anualmente, durante 15 anos.
 
A qualquer tempo o proponente poderá exercer o direito de rescisão unilateral do contrato, mediante o pagamento do valor do Investimento Retornável, corrigido pelo IPCA, acrescido de um percentual de capitalização de 3% ao ano e descontado o montante já retornado, também corrigido pelo IPCA.
 
Após o vencimento do contrato, não restará qualquer obrigação de liquidação de possíveis saldos de Investimento Retornável. 

Condições gerais

Valor mínimo do apoio financeiro
R$ 1 milhão, somados os recursos do FSA e os recursos do BNDES Procult - Financiamento
Participação do BNDES e do FSA

O proponente deverá comprovar aporte mínimo, em recursos próprios ou de terceiros, de 10% dos itens financiáveis. No caso de empresas de controle estrangeiro e empresas não exibidoras, o aporte mínimo em recursos próprios ou de terceiros será de 40%.

Portanto, a participação do Programa Cinema Perto de Você, incluídos aí os recursos provenientes do BNDES Procult - Financiamento e os originados do FSA, no investimento, será de até 90% para exibidoras nacionais e de até 60% para empresas estrangeiras ou não exibidoras. Em ambos os casos, ao menos 20% dos itens financiáveis deverão ser cobertos pela associação do BNDES Procult com a modalidade FSA - Financiamento.

Os limites de participação dos programas BNDES Procult e das duas modalidades do FSA dependerão da empresa e da classificação de prioridade do projeto, conforme tabela abaixo:

Classificação de prioridade do projeto - exibidora nacional
Exibidora nacional
Faixa de prioridade  Participação do proponente Participação máxima - FSA - Investimento Retornável Relação entre as participações das outras modalidades
UM  10% 50% Participação do FSA - Financiamento será o triplo da participação do BNDES Procult
DOIS  10% 30%  Participação do FSA - Financiamento será o dobro da participação do BNDES Procult
TRÊS  10% 20%  Participação do FSA - Financiamento será igual à participação do BNDES Procult

Exemplo: empresa exibidora nacional vai desenvolver um projeto enquadrado na prioridade DOIS, cujo investimento é de R$ 2 milhões.

  • A proponente deverá aplicar R$ 200 mil no projeto (10%);
  • No máximo, R$ 600 mil (30%) dos recursos poderão ser provenientes da modalidade FSA - Investimento Retornável;
  • Supondo a aplicação da participação máxima da modalidade FSA - Investimento Retornável, restam R$ 1,2 milhão;
  • Pela proporção apontada na tabela, R$ 800 mil poderão ser financiados pelo FSA - Financiamento e R$ 400 mil, pelo BNDES Procult.

Classificação de prioridade do projeto - exibidora estrangeira ou não exibidora
Empresa estrangeira ou não exibidora
Faixa de prioridade  Participação do proponente Participação máxima - FSA - Investimento Retornável Relação entre as participações das outras modalidades
UM 40% 25%  Participação do FSA - Financiamento será o triplo da participação do BNDES Procult
DOIS 40% 15%  Participação do FSA - Financiamento será o dobro da participação do BNDES Procult
TRÊS 40% 10%  Participação do FSA - Financiamento será igual à participação do BNDES Procult

Exemplo: empresa não exibidora vai desenvolver um projeto enquadrado na prioridade TRÊS, cujo investimento é de R$ 1 milhão.
  • A proponente deverá aplicar R$ 400 mil no projeto (40%);
  • No máximo, R$ 100 mil (10%) dos recursos poderão ser provenientes da modalidade FSA - Investimento Retornável;
  • Supondo a aplicação da participação máxima da modalidade FSA - Investimento Retornável, restam R$ 500 mil;
  • Pela proporção apontada na tabela, R$ 250 mil poderão ser financiados pelo FSA - Financiamento e R$ 250 mil, pelo BNDES Procult.  

Vigência

Junho de 2012 (48 meses contados da data de lançamento do Programa, ocorrido em 23/06/2010).

Encaminhamento

As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente pela empresa interessada tanto para o BNDES como para a Ancine, através de Consulta Prévia preenchida segundo as orientações do  roteiro de informações (DOC - 582 kB) específico para o Cinema Perto de Você, para os dois endereços abaixo:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ

e

Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE
Av. Graça Aranha, 35/ 2º andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20030-002

Veja também 

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