Objetivo
Ampliação, fortalecimento e descentralização do parque exibidor brasileiro, por meio do apoio a projetos de construção e ampliação de, no mínimo, 3 salas de cinema, localizadas nos municípios e zonas urbanas considerados prioritários
.
O programa é uma ação coordenada do Ministério da Cultura
e da Agência Nacional de Cinema (Ancine)
. As operações de financiamento do Cinema Perto de Você são realizadas pelo BNDES.
Para mais detalhes sobre os conceitos e objetivos do programa, veja mais informações no hotsite produzido pela Ancine
.
Itens financiáveis
Itens não financiáveis
- Aquisição de terrenos e outros bens imóveis;
- despesas relacionadas direta ou indiretamente com o pagamento de luvas para compra ou aluguel de ponto comercial;
- despesas relativas à aquisição de direitos reais sobre o imóvel sujeito à intervenção;
- despesas relacionadas a serviços ou obras de responsabilidade de centros comerciais;
- custeio e gastos com manutenção corrente;
- transferência de ativos, exceto em casos especiais de projetos de reativação de complexos;
- quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior;
- itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
- importação de equipamentos e máquinas já internados no país ou equipamentos móveis destinados ao transporte de qualquer natureza;
- despesas administrativas;
- despesas gerais da empresa proponente.
Condições financeiras
As operações de financiamento do Programa Cinema Perto de Você são realizadas, simultaneamente, com recursos do BNDES Procult e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que corresponde a uma parcela específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC) voltada exclusivamente ao setor audiovisual. Os recursos do FSA podem ser aplicados através de duas modalidades: FSA - Financiamento e FSA - Investimento Retornável.
Portanto, o financiamento no âmbito do Cinema Perto de Você é constituído de três subcréditos:
- um subcrédito regido pelas condições do BNDES Procult - Financiamento;
- um subcrédito regido pelas condições da modalidade FSA - Financiamento, descritas abaixo;
- um subcrédito regido pelas condições da modalidade FSA - Investimento Retornável, também descritas abaixo.
Condições do FSA - Financiamento
| Faixa de prioridade | Taxa de juros - FSA - Financiamento |
|---|---|
| UM | 0% a.a. |
| DOIS | 1% a.a. |
| TRÊS | 4% a.a. |
Condições do FSA - Investimento Retornável
Condições gerais
Valor mínimo do apoio financeiro
Participação do BNDES e do FSA
O proponente deverá comprovar aporte mínimo, em recursos próprios ou de terceiros, de 10% dos itens financiáveis. No caso de empresas de controle estrangeiro e empresas não exibidoras, o aporte mínimo em recursos próprios ou de terceiros será de 40%.
Portanto, a participação do Programa Cinema Perto de Você, incluídos aí os recursos provenientes do BNDES Procult - Financiamento e os originados do FSA, no investimento, será de até 90% para exibidoras nacionais e de até 60% para empresas estrangeiras ou não exibidoras. Em ambos os casos, ao menos 20% dos itens financiáveis deverão ser cobertos pela associação do BNDES Procult com a modalidade FSA - Financiamento.
Os limites de participação dos programas BNDES Procult e das duas modalidades do FSA dependerão da empresa e da classificação de prioridade do projeto, conforme tabela abaixo:
| Exibidora nacional | |||
|---|---|---|---|
| Faixa de prioridade | Participação do proponente | Participação máxima - FSA - Investimento Retornável | Relação entre as participações das outras modalidades |
| UM | 10% | 50% | Participação do FSA - Financiamento será o triplo da participação do BNDES Procult |
| DOIS | 10% | 30% | Participação do FSA - Financiamento será o dobro da participação do BNDES Procult |
| TRÊS | 10% | 20% | Participação do FSA - Financiamento será igual à participação do BNDES Procult |
Exemplo: empresa exibidora nacional vai desenvolver um projeto enquadrado na prioridade DOIS, cujo investimento é de R$ 2 milhões.
- A proponente deverá aplicar R$ 200 mil no projeto (10%);
- No máximo, R$ 600 mil (30%) dos recursos poderão ser provenientes da modalidade FSA - Investimento Retornável;
- Supondo a aplicação da participação máxima da modalidade FSA - Investimento Retornável, restam R$ 1,2 milhão;
- Pela proporção apontada na tabela, R$ 800 mil poderão ser financiados pelo FSA - Financiamento e R$ 400 mil, pelo BNDES Procult.
| Empresa estrangeira ou não exibidora | |||
|---|---|---|---|
| Faixa de prioridade | Participação do proponente | Participação máxima - FSA - Investimento Retornável | Relação entre as participações das outras modalidades |
| UM | 40% | 25% | Participação do FSA - Financiamento será o triplo da participação do BNDES Procult |
| DOIS | 40% | 15% | Participação do FSA - Financiamento será o dobro da participação do BNDES Procult |
| TRÊS | 40% | 10% | Participação do FSA - Financiamento será igual à participação do BNDES Procult |
- A proponente deverá aplicar R$ 400 mil no projeto (40%);
- No máximo, R$ 100 mil (10%) dos recursos poderão ser provenientes da modalidade FSA - Investimento Retornável;
- Supondo a aplicação da participação máxima da modalidade FSA - Investimento Retornável, restam R$ 500 mil;
- Pela proporção apontada na tabela, R$ 250 mil poderão ser financiados pelo FSA - Financiamento e R$ 250 mil, pelo BNDES Procult.
Vigência
Junho de 2012 (48 meses contados da data de lançamento do Programa, ocorrido em 23/06/2010).
Encaminhamento
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente pela empresa interessada tanto para o BNDES como para a Ancine, através de Consulta Prévia preenchida segundo as orientações do roteiro de informações (DOC - 582 kB) específico para o Cinema Perto de Você, para os dois endereços abaixo:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
e
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE
Av. Graça Aranha, 35/ 2º andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20030-002
Veja também
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