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Grande
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Administração
Pública
Instituição Financeira
Credenciada

 
 

Programa BNDES de Financiamento à Aquisição de Veículos de Transporte Escolar - BNDES Proescolar

Objetivo

Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos do ensino básico (infantil, fundamental e médio), por meio de financiamento, exclusivamente por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas.

Clientes

  • empresas, com sede e administração no país, que realizem atividades de ensino básico (infantil, fundamental e médio) na forma presencial ou que realizem atividades de transporte escolar;
  • administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
  • pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, que exerçam atividade de transporte escolar, devidamente cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH.

Para Beneficiários pessoas físicas somente será admitido o apoio para aquisição de um veículo. Um novo financiamento somente poderá ser concedido após a liquidação da operação anterior. O pleiteante não poderá manter vínculo societário ou empregatício com empresa de transporte, nem vínculo familiar com proprietários de tais empresas.

Itens financiáveis

Veículos para transporte rodoviário de escolares novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, com capacidades mínimas entre 23 e 44 passageiros, configurável para até 54 passageiros, condicionada à faixa etária dos alunos.

Somente será financiável pelo BNDES Proescolar a aquisição de veículos que atendam às seguintes exigências:

  • Para ônibus de transporte de escolares para uso na zona rural: especificações da Resolução nº 2, de 05.03.2009, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e outras que venham a alterá-la ou substituí-la, disponível em: http://www.fnde.gov.br/;
  • Para ônibus de transporte de escolares para uso na zona urbana: especificações da Resolução nº 6, de 07.02.2008, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e outras que venham a alterá-la ou substituí-la, disponível em: http://www.fnde.gov.br/;
  • Determinações quanto ao transporte escolar previstas na Lei nº 9.503, de 23/09/2007 - Código de Trânsito Nacional, bem como na legislação e regulamentação vigente para o Estado e Município do exercício da atividade; e
  • Determinações quanto à acessibilidade da Norma ABNT NBR 14022/2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico-operacional do produto.

Taxa de juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Custo financeiro

Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP

Remuneração do BNDES: 1% ao ano.

Taxa de Intermediação Financeira: De 0,5% ao ano. As operações com pessoas físicas e com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Negociada entre o Agente Financeiro e a Beneficiária, exceto nas operações contratadas com outorga de garantia pelo FGI, quando deverão ser observadas as condições específicas deste Fundo.

Nível de Participação

Até 100%.

Prazos

Até 72 meses, aí incluído o prazo de carência de até 6 meses.

As amortizações são mensais. Durante o período de carência os juros são pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.

Veja: Garantias

Encaminhamento

Dirija-se à Instituição Financeira Credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Prazo de vigência

Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2010, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

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