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BNDES PSI - Bens de Capital

Objetivo

Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados; a aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES; a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento; e a aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil.

Itens Financiáveis

  1. Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
  2. Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação;
  3. Capital de giro associado à aquisição isolada de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, observadas as seguintes condições:
  • A parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
  • A Taxa de Juros, os Prazos e o Nível de Participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos aos quais esteja associado; e
  • O financiamento ao capital de giro associado não se aplica:
     
  1. aos bens de que trata o item 1;
  2. à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, inclusive implementos agrícolas e máquinas de pavimentação;
  3. às operações de empresas locadoras de equipamentos;
  4. às operações destinadas ao arrendamento mercantil dos bens financiados;
  5. ao setor de serviços; e
  6. às operações realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.
Apenas os bens a que se refere o item 2, com exceção de embarcações, e desde que associados a projetos de investimento, são passíveis de financiamento no âmbito do Produto BNDES AUTOMÁTICO.
 
Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).
 
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

Forma de Apoio

Direta, Indireta Não Automática e Indireta Automática.
Para o apoio Direto e Indireto Não Automático o valor mínimo do financiamento é de R$ 10 milhões.

Taxa de Juros

  • Taxa Fixa de 7% a.a., para os bens do item 1; e
  • Taxa Fixa de 4,5% a.a., para as máquinas e equipamentos do item 2.

Nível de Participação

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Até 100% dos itens financiáveis, com exceção de financiamento de aeronaves executivas e comerciais, cuja participação será de até 85%.

Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.

Grandes Empresas

Até 80% do valor dos itens financiáveis, com as seguintes exceções:

  • a aquisição de bens de informática e automação abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, o nível de participação do BNDES será de até 100% do valor dos referidos bens;
  • o nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em 20 pontos percentuais ou,  especificamente no financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, em 5 pontos percentuais.  
No caso deste último tópico,  a parcela que ultrapassar 80% de participação do BNDES observará a taxa de juros a seguir:
1.  Custo Financeiro: TJ-462 = TJLP + 1,0% a.a.;
2.  Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.;
3.  Remuneração Básica do BNDES: 2,5% a.a.; e
4.  Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: 3% a.a. 

Operações realizadas pelo BNDES Finame Leasing sempre terão nível de participação de até 80%, sem exceção.

Prazo Total

  • Até 96 meses, para os bens do item 1; e
  • Até 120 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2.

Prazo de Carência

  • de 3 ou 6 meses, para os bens do item 1;
  • de 3 a 24 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2;
  • de 3 a 36 meses, para as máquinas e equipamentos do item 2, desde que o valor da operação de financiamento seja superior a R$ 100 milhões e destinada a aquisição de bens de capital, inclusive embarcações de apoio, destinados aos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga.
Para as operações de leasing, independentemente do bem financiado, não haverá carência.

Garantias

As definidas para os Produtos BNDES Finem, BNDES Finame, BNDES Finame Leasing, BNDES Finame Agrícola e BNDES Automático, conforme o caso. Micro, pequenas e médias empresas podem usar o Fundo Garantidor de Investimentos - BNDES FGI.

Encaminhamento

Para operações indiretas automáticas, encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada.
 
Para operações de apoio nas formas direta e indireta não automática, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
 

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