Os recursos captados pelo BNDES, sem vinculação a repasse em condições específicas, podem ser utilizados na concessão de créditos em condições financeiras referenciadas às taxas de juros de referência TJ3 e TJ6, divulgadas pela BM&FBovespa.
Estes créditos podem ser concedidos a empresas e setores conforme estabelecido periodicamente pela Diretoria do BNDES e estão sujeitos às seguintes condições financeiras:
1. Não haverá atualização monetária do valor do crédito contratado e não haverá atualização monetária do saldo devedor;
2. Taxa de Juros Anual, equivalente à soma de:
- Taxa de Juros de Referência de 3 ou de 6 meses (TJ3 ou TJ6)
- Sobretaxa Fixa
- Remuneração Básica
- Taxa de Risco de Crédito
Taxas de juros de referência TJ3 e TJ6
As Taxas de Referência TJ3 e TJ6 serão redefinidas a cada 3 e 6 meses, respectivamente, sendo apuradas com base na metodologia abaixo:
A Taxa de Referência TJ3 é redefinida trimestralmente, valendo até a próxima data de redefinição, e equivale à taxa com código “TJ3”, divulgada pela BM&FBovespa, referente ao antepenúltimo dia útil anterior às datas de redefinição, quais sejam os dias 15 de janeiro, abril, julho e outubro de cada exercício.
A Taxa de Referência TJ6 é redefinida semestralmente, valendo até a próxima data de redefinição, e equivale à taxa com código “TJ6”, divulgada pela BM&FBovespa, referente ao antepenúltimo dia útil anterior às datas de redefinição, quais sejam os dias 15 de janeiro e julho de cada exercício.
Para cada parcela do crédito, a taxa de referência utilizada no primeiro período de juros (compreendido entre a data da respectiva liberação e a primeira data de redefinição subsequente) será ajustada para que expresse o custo compatível com tal período.
Observação: O ajuste se dará por meio da interpolação linear do DI-over e das próprias taxas de referência divulgados pelas entidades de mercado (CETIP, no caso do DI-over, e BM&FBOVESPA, no caso das taxas TJ3 e TJ6) referentes ao antepenúltimo dia útil anterior às datas de cálculo.
Em Moedas Contratuais, as Taxas de Referência, expressas em percentual ao ano, têm os seguintes códigos:
| Taxa de Referência | Código da Taxa de Referência |
|---|---|
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TJ3BNDES – trimestral
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013
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TJ3 – válida para o período entre a data da liberação e a data da próxima redefinição |
011
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TJ6BNDES – semestral
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014
|
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TJ6 – válida para o período entre a data da liberação e a data da próxima redefinição |
012
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Sobretaxa Fixa
A Sobretaxa Fixa torna equivalentes os custos financeiros dos produtos oferecidos pelo BNDES referenciados a indicadores de mercado, além de compensar expectativa de prêmio a ser cobrado por emissões do Sistema BNDES junto às fontes do mercado financeiro e de capitais referenciadas em moeda nacional e custos associados. Ela é atualizada trimestralmente - até o quinto dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro - e fixada no momento da contratação do crédito.
Em Moedas Contratuais, as Sobretaxas Fixas, para os custos referenciados às taxas TJ3 e TJ6, ambas expressas em percentual ao ano, têm os códigos 022 e 023, respectivamente.
