Empreendimentos Apoiáveis
Aquisição e/ou produção não isoladas de equipamentos, software, bens de informática e automação que requeiram condições de financiamento compatíveis com as ofertadas para congêneres estrangeiros em concorrências internacionais.
Itens Apoiáveis
- Aquisição e/ou produção, não isoladas, de máquinas e equipamentos novos, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, observado que os bens de informática e automação deverão cumprir o Processo Produtivo Básico - PPB e possuir tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 214, de 09.12.1994, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
- Os itens listados a seguir, quando vinculados à comercialização das máquinas e equipamentos referidos no item anterior e que constem na proposta de financiamento dos congêneres estrangeiros:
a. Investimentos diretamente associados à instalação e montagem das máquinas e equipamentos;
b. Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização;
c. Despesas pré-operacionais;
d. Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos.
Observação: será determinado, na fase de análise da operação, percentual máximo sobre o valor total do financiamento a ser destinado para esses quatro itens, o qual não poderá ser superior ao valor de 100% dos equipamentos. - Aquisição de softwares e prestação de serviços correlatos, observados os critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft - Comercialização.
Clientes
Os previstos para o Produto BNDES Automático, exceto MPMEs.
Veja: Classificação de porte de empresas.
Condições Financeiras
A linha de financiamento Concorrência Internacional se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas a seguir.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Custo Financeiro: TJLP.
- Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro destinadas a investimentos em atividade econômica não enumerada pelo Decreto nº 2.233
, de 23.05.1997, e suas alterações; - Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.
b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a;
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação Máxima do BNDES
100% dos itens financiáveis.
Valor Mínimo de Financiamento
R$ 3 milhões.
Prazos
Limitado a 18 meses, no caso de apoio a Fabricantes de Equipamentos, e a 12 anos, nos demais casos.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
- Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
- Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
- Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
