Empreendimentos Apoiáveis

Aquisição e/ou produção não isoladas de equipamentos, software, bens de informática e automação que requeiram condições de financiamento compatíveis com as ofertadas para congêneres estrangeiros em concorrências internacionais.

Itens Apoiáveis

  • Aquisição e/ou produção, não isoladas, de máquinas e equipamentos novos, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, observado que os bens de informática e automação deverão cumprir o Processo Produtivo Básico - PPB e possuir tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 214, de 09.12.1994, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
  • Os itens listados a seguir, quando vinculados à comercialização das máquinas e equipamentos referidos no item anterior e que constem na proposta de financiamento dos congêneres estrangeiros:

    a. Investimentos diretamente associados à instalação e montagem das máquinas e equipamentos;

    b. Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização;

    c. Despesas pré-operacionais;

    d. Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos. 

    Observação: será determinado, na fase de análise da operação, percentual máximo sobre o valor total do financiamento a ser destinado para esses quatro itens, o qual não poderá ser superior ao valor de 100% dos equipamentos.
      
  • Aquisição de softwares e prestação de serviços correlatos, observados os critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft - Comercialização.

Clientes

Os previstos para o Produto BNDES Automático, exceto MPMEs.

Veja: Classificação de porte de empresas.

Condições Financeiras

A linha de financiamento Concorrência Internacional se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas a seguir.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

Observação: deverá necessariamente ser adotado Cesta como Custo Financeiro nas operações a seguir:
  • Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro destinadas a investimentos em atividade econômica não enumerada pelo Decreto nº 2.233Link para um novo site, de 23.05.1997, e suas alterações;
  • Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a;
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente. 

Participação Máxima do BNDES

100% dos itens financiáveis.

Valor Mínimo de Financiamento

R$ 3 milhões.

Prazos

Limitado a 18 meses, no caso de apoio a Fabricantes de Equipamentos, e a 12 anos, nos demais casos.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
  2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
  3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.