Empreendimentos Apoiáveis

Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, no âmbito de projeto de investimento financiado nas Linhas CP Investimento Indústrias e Agropecuária, CP Investimento Turismo, Comércio e Serviços e CP Investimento Indústria de BK.

Veja: Itens financiáveis e não financiáveis.

Observação: esta linha não contempla aquisição de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, máquinas e tratores rodoviários e respectivos implementos, tratores e implementos agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, guindastes, aeronaves, locomotivas e vagões ferroviários e outros afins. 

Clientes

Médias-grandes e grandes empresas, inclusive as fabricantes de bens de capital, exceto as dos segmentos produtores de caminhões, caminhões-trator, cavalos-mecânico, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, máquinas e tratores rodoviários e respectivos implementos, tratores e implementos agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, guindastes, aviões, locomotivas e vagões ferroviários e outros afins.

Veja: Classificação de porte de empresas.

Condições Financeiras

A linha de financiamento CP BK se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas a seguir.

IMPORTANTE

O Programa BNDES PSI, durante seu período de vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as condições válidas na página do programa.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

Observação: deverá necessariamente ser adotado Cesta como Custo Financeiro nas operações a seguir:
  • Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro destinadas a investimentos em atividade econômica não enumerada pelo Decreto nº 2.233Link para um novo site, de 23.05.1997, e suas alterações;
  • Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente. 

Participação Máxima do BNDES

70% dos itens financiáveis.

Esse limite pode ser aumentado para empreendimentos localizados nos municípios beneficiados pela Política de Dinamização Regional (PDR).

Observações:
  • A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, limitada a 90%. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será TJ-462 ou CESTA acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a. a.
  •  No financiamento à aquisição de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, abarcados pela Lei nº 8.248/1991 e que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), a participação do BNDES será de até 100%.
  • Não serão contemplados com aumento do nível de participação, no âmbito da Política de Dinamização Regional (PDR), os empreendimentos relativos a insumos básicos industriais (excetuando-se aqueles originários da agricultura, pecuária e exploração florestal), comércio e serviços pessoais e infraestrutura de energia elétrica e de telecomunicações. 

 

Prazos

Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.

O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
  2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
  3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.