Empreendimentos Apoiáveis
Projetos de investimento nos setores de turismo, comércio e/ou serviços, não abrangendo as parcelas destinadas à aquisição de equipamentos e ao capital de giro associado.
Veja: Itens financiáveis e não financiáveis.
Clientes
Médias-grandes e grandes empresas.
Veja: Classificação de porte de empresas.
Condições Financeiras
A linha de financiamento CP Investimento se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas a seguir.
O Programa BNDES PSI, durante seu período de vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as condições válidas na página do programa.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Custo Financeiro: 80% TJ-462 + 20% Cesta ou TS.
- Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro destinadas a investimentos em atividade econômica não enumerada pelo Decreto nº 2.233
, de 23.05.1997, e suas alterações; - Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.
b) Remuneração Básica do BNDES: 1,8% a.a.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação Máxima do BNDES
50% dos itens financiáveis.
- A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será TS ou Cesta. A Remuneração do BNDES permanecerá a mesma.
- A participação máxima do BNDES para investimentos no setor de hotelaria será de até 80% dos itens financiáveis, sendo permitida a ampliação da participação em até 20 pontos percentuais, nas condições descritas no item anterior.
Prazos
Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.
O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.
Confira os prazos específicos para o setor de hotelaria.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias e a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
- Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
- Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
- Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
