Itens financiáveis

Serão apoiáveis os itens relacionados a seguir:

  • Obras civis, montagem e instalações;
  • Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;
  • Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas e pessoas físicas não empresárias com renda equivalente à ROB de microempresa;
  • Móveis e utensílios;
  • Custos decorrentes da internação de equipamentos importados, os quais sejam absorvidos na forma de custo total de aquisição do equipamento a ativado, desde que não impliquem remessa de divisas, e mesmo que a importação não seja financiada pelo BNDES;
  • Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
  • Gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, compreendendo, dentre outros:
    1. aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de pesquisa;
    2. aquisição, transferência e absorção de tecnologia, desde que incorporadas ao projeto, e exceto quando relativas a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que o cliente;
    3. mão-de-obra direta relacionada do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
    4. capacitação técnica e gerencial, limitado a 10% dos itens financiáveis;
    5. aquisição de simuladores de processo;
    6. contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, e despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto;
    7. gastos para adequação aos padrões regulatórios nacionais e/ou internacionais relacionados ao projeto;
    8. contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas de natureza organizacional, econômica e informacional relacionados ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
    9. captura, processamento e difusão do conhecimento relacionadas ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
    10. qualidade e produtividade;
    11. tecnologia de informação.
  • Despesas pré-operacionais;
  • Despesas financeiras, desde que relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e anteriores ao início de sua operação comercial;
  • Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
  • Gastos com treinamento de pessoal, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;
  • Capital de giro associado ao investimento fixo; o investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o investimento fixo financiável:
    1. Microempresas: até 70%;
    2. Pequenas empresas: até 40%;
    3. Médias empresas:  até 40%; 
    4. Grandes empresas: até 15%.
  • Investimentos em infraestrutura urbana e social;
  • Aquisição não isolada de bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248Link para um novo site (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950Link para um novo site, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado no momento do credenciamento no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CIF do BNDES mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
  • Os itens listados a seguir, quando associados à aquisição dos bens de informática e automação citados no tópico anterior:
    1. Despesas associadas à instalação e montagem dos equipamentos;
    2. Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização; e
    3.  Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos.

Itens passíveis de apoio condicionado

Alguns itens podem ser financiáveis no âmbito do BNDES Automático, desde que cumpridas algumas condições:

 

Item Condição para apoio
Investimentos em empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa Madeira e carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas devem ser provenientes de reflorestamento, o que deve ser comprovado por meio de Certificação de Cadeia de Custódia
Gastos e tratos culturais no setor agropecuário, até a primeira colheita/safra Devem ser associados aos investimentos fixos destinados à implantação de culturas
Plantio de cana-de-açúcar Financiamento será à usina de açúcar e/ou álcool ou ao produtor integrado à usina
Projetos de bovinocultura de corte Deve se destinar à produção de bezerros
Gastos com aquisição de matrizes e reprodutores Devem estar vinculados a projetos de investimento
Formação ou reforma de pastos Devem estar vinculadas a projeto de investimento
Investimentos em empreendimentos que dependam de madeira como principal matéria-prima A madeira deve ser proveniente de floresta plantada; caso a madeira seja proveniente de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública, em nome do cliente e/ou de seus fornecedores, quando for o caso
Investimentos em empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas Deve haver Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e deve haver Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública
Investimentos relativos a florestas plantadas, realizados pelo cliente ou por produtores rurais integrados vinculados a seus programas de investimentos florestais Deve haver licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente
Apoio a shopping centers Postulante deve apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos em que couber, de expansão dos já existentes, assim como autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo Município para conceder a referida autorização, quando for o caso
Investimentos em empreendimentos relacionados aos setores de hotelaria enquadrados nos códigos I 5510-8/01, I 5590-6/01 e I 5590-6/02 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE, inclusive os custos relacionados à emissão de documentos de certificação necessários para a ampliação dos prazos de pagamento (exceto serviços de consultoria) Postulante deve apresentar do certificado de cadastramento do cliente no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur)

 

Itens não financiáveis

Não são passíveis de apoio no BNDES Automático os seguintes itens:

  • Itens isolados que não constituam um projeto de investimento, tais como: aquisição isolada de máquinas e equipamentos (ainda que apresente outras despesas vinculadas como fretes, seguros, montagem e treinamento de operação; aqui, ressalvada a Linha CP Importação), móveis e utensílios, estudos e projetos, treinamento de pessoal, taxa de franquia, etc.;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País, não incluídos no CFI do BNDES;
  • Aquisição, por pequenas, médias e grandes empresas, de máquinas e equipamentos usados;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos importados no mercado interno;
  • Aquisição de veículos leves, tais como automóveis, caminhonetes e utilitários;
  • Compra de tecnologia e pagamento de royalties a empresas que integrem o mesmo grupo econômico ao qual o cliente pertença; e
  • Aquisição vinculada a projetos dos seguintes itens: caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, máquinas e tratores rodoviários e respectivos implementos, tratores e implementos agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, guindastes, aeronaves, locomotivas e vagões ferroviários e outros afins.

Confira também a lista dos itens que o BNDES não financia por nenhum de seus mecanismos de apoio financeiro.