Itens financiáveis
Serão apoiáveis os itens relacionados a seguir:
- Obras civis, montagem e instalações;
- Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;
- Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas e pessoas físicas não empresárias com renda equivalente à ROB de microempresa;
- Móveis e utensílios;
- Custos decorrentes da internação de equipamentos importados, os quais sejam absorvidos na forma de custo total de aquisição do equipamento a ativado, desde que não impliquem remessa de divisas, e mesmo que a importação não seja financiada pelo BNDES;
- Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
- Gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, compreendendo, dentre outros:
- aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de pesquisa;
- aquisição, transferência e absorção de tecnologia, desde que incorporadas ao projeto, e exceto quando relativas a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que o cliente;
- mão-de-obra direta relacionada do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- capacitação técnica e gerencial, limitado a 10% dos itens financiáveis;
- aquisição de simuladores de processo;
- contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, e despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto;
- gastos para adequação aos padrões regulatórios nacionais e/ou internacionais relacionados ao projeto;
- contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas de natureza organizacional, econômica e informacional relacionados ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- captura, processamento e difusão do conhecimento relacionadas ao processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- qualidade e produtividade;
- tecnologia de informação.
- Despesas pré-operacionais;
- Despesas financeiras, desde que relativas ao financiamento do BNDES para o projeto e anteriores ao início de sua operação comercial;
- Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
- Gastos com treinamento de pessoal, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;
- Capital de giro associado ao investimento fixo; o investimento em capital de giro associado deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e poderá corresponder, no máximo, aos seguintes percentuais, aplicados sobre o investimento fixo financiável:
- Microempresas: até 70%;
- Pequenas empresas: até 40%;
- Médias empresas: até 40%;
- Grandes empresas: até 15%.
- Investimentos em infraestrutura urbana e social;
- Aquisição não isolada de bens de informática e automação abarcados pela Lei nº 8.248
(Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950
, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la, o que deverá ser comprovado no momento do credenciamento no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CIF do BNDES mediante a apresentação de atestado do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); - Os itens listados a seguir, quando associados à aquisição dos bens de informática e automação citados no tópico anterior:
- Despesas associadas à instalação e montagem dos equipamentos;
- Despesas com serviços de engenharia, recuperação e modernização; e
- Gastos com treinamento de pessoal, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis, desde que com objetivos e prazos definidos.
Itens passíveis de apoio condicionado
Alguns itens podem ser financiáveis no âmbito do BNDES Automático, desde que cumpridas algumas condições:
| Item | Condição para apoio |
|---|---|
| Investimentos em empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa | Madeira e carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas devem ser provenientes de reflorestamento, o que deve ser comprovado por meio de Certificação de Cadeia de Custódia |
| Gastos e tratos culturais no setor agropecuário, até a primeira colheita/safra | Devem ser associados aos investimentos fixos destinados à implantação de culturas |
| Plantio de cana-de-açúcar | Financiamento será à usina de açúcar e/ou álcool ou ao produtor integrado à usina |
| Projetos de bovinocultura de corte | Deve se destinar à produção de bezerros |
| Gastos com aquisição de matrizes e reprodutores | Devem estar vinculados a projetos de investimento |
| Formação ou reforma de pastos | Devem estar vinculadas a projeto de investimento |
| Investimentos em empreendimentos que dependam de madeira como principal matéria-prima | A madeira deve ser proveniente de floresta plantada; caso a madeira seja proveniente de mata nativa, o apoio ficará condicionado à existência de Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e à Certificação Florestal ou Certificação de Cadeia de Custódia, emitida por órgão independente, com credibilidade pública, em nome do cliente e/ou de seus fornecedores, quando for o caso |
| Investimentos em empreendimento associado à exploração de vegetação primária ou de espécies nativas | Deve haver Plano de Manejo Florestal Sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente, e deve haver Certificação Florestal, emitida por órgão independente, com credibilidade pública |
| Investimentos relativos a florestas plantadas, realizados pelo cliente ou por produtores rurais integrados vinculados a seus programas de investimentos florestais | Deve haver licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente |
| Apoio a shopping centers | Postulante deve apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, nos casos em que couber, de expansão dos já existentes, assim como autorização para a implantação ou expansão do empreendimento objeto do financiamento, emitido pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados estudos correlatos solicitados pelo Município para conceder a referida autorização, quando for o caso |
| Investimentos em empreendimentos relacionados aos setores de hotelaria enquadrados nos códigos I 5510-8/01, I 5590-6/01 e I 5590-6/02 da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE, inclusive os custos relacionados à emissão de documentos de certificação necessários para a ampliação dos prazos de pagamento (exceto serviços de consultoria) | Postulante deve apresentar do certificado de cadastramento do cliente no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) |
Itens não financiáveis
Não são passíveis de apoio no BNDES Automático os seguintes itens:
- Itens isolados que não constituam um projeto de investimento, tais como: aquisição isolada de máquinas e equipamentos (ainda que apresente outras despesas vinculadas como fretes, seguros, montagem e treinamento de operação; aqui, ressalvada a Linha CP Importação), móveis e utensílios, estudos e projetos, treinamento de pessoal, taxa de franquia, etc.;
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País, não incluídos no CFI do BNDES;
- Aquisição, por pequenas, médias e grandes empresas, de máquinas e equipamentos usados;
- Aquisição de máquinas e equipamentos importados no mercado interno;
- Aquisição de veículos leves, tais como automóveis, caminhonetes e utilitários;
- Compra de tecnologia e pagamento de royalties a empresas que integrem o mesmo grupo econômico ao qual o cliente pertença; e
- Aquisição vinculada a projetos dos seguintes itens: caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, máquinas e tratores rodoviários e respectivos implementos, tratores e implementos agrícolas, colheitadeiras, empilhadeiras, guindastes, aeronaves, locomotivas e vagões ferroviários e outros afins.
Confira também a lista dos itens que o BNDES não financia por nenhum de seus mecanismos de apoio financeiro.
