Empreendimentos Apoiáveis

Projetos de investimento, incluindo a aquisição de equipamentos nacionais novos e o capital de giro associado, exceto em concorrências internacionais.

Veja: Itens financiáveis e não financiáveis.

Clientes

  • Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs); e
  • Pessoas Físicas residentes e domiciliadas no País, caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário.

Veja: Classificação de porte de empresas.

Condições Financeiras

A linha de financiamento MPME Investimento se baseia nas diretrizes do produto BNDES Automático, com algumas condições específicas, descritas abaixo.

IMPORTANTE

O Programa BNDES PSI, durante seu período de vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as condições válidas na página do programa.

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP.

Observação: deverá necessariamente ser adotado Cesta como Custo Financeiro nas operações a seguir:
  • Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro destinadas a investimentos em atividade econômica não enumerada pelo Decreto nº 2.233Link para um novo site, de 23.05.1997, e suas alterações;
  • Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

 


b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.

c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Participação Máxima do BNDES

90% dos itens financiáveis.

Observação:

No financiamento à aquisição de bens de informática e automação com tecnologia nacional, abarcados pela Lei nº 8.248/1991 e que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), a participação do BNDES será de até 100%.

Prazos

Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela Instituição Financeira Credenciada em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico ao qual pertença.

O prazo de carência deverá ser definido de forma tal que o término da carência ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir.

Confira os prazos específicos para o setor de hotelaria.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
  2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
  3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.