O BNDES apoia a comercialização, no exterior, de bens e serviços brasileiros por meio do produto BNDES Exim Pós-embarque, que dispõe de duas modalidades:
- Supplier’s credit: a colaboração financeira consiste no refinanciamento ao exportador e ocorre por meio da apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do principal e juros do financiamento concedido pelo exportador ao importador. Esses títulos são descontados pelo BNDES, sendo o resultado do desconto liberado à empresa exportadora;
- Buyer’s credit: nessas operações, os contratos de financiamento são estabelecidos diretamente entre o BNDES e a empresa importadora, com interveniência do exportador. As operações são analisadas caso a caso, podendo atender estruturas específicas de garantia e desembolso. Por terem condições diferenciadas e envolverem diretamente o importador, possuem custo relativo mais elevado que a modalidade supplier’s credit, além de possuírem prazo de análise mais longo.
Forma de Apoio
Direta.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Clientes
Empresa exportadora de bens e/ou serviços, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, incluindo trading company e empresa comercial exportadora.
Itens Financiáveis
Bens constantes na relação de produtos financiáveis (PDF - 302 kB) aprovada pelo BNDES.
A exportação de serviços também é passível de apoio, segundo as condições a seguir:
- comercialização no exterior de serviços associados à exportação de bens elegíveis, limitada a 30% do valor da exportação;
- comercialização no exterior de serviços de construção civil e engenharia.
Confira os empreendimentos, setores e itens não apoiáveis pelo BNDES.
Condições Financeiras
As condições financeiras da modalidade Buyer’s credit serão definidas conforme a estrutura de cada operação. Já a modalidade Supplier’s credit, dispõe das condições a seguir.
Encargos
Taxa de Desconto
Custo financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco
- Custo Financeiro: LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, disponível no SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central (transação PTAX-800, opção 5). Nas operações de exportação de bens, será utilizada a Libor da data de embarque. Nas operações de exportação de serviços, a data de referência da Libor será definida na análise da operação.
- Remuneração Básica do BNDES: no mínimo, 1% a.a.
- Taxa de Risco de Crédito: a ser definida conforme a estrutura da operação.
Comissão de Administração
Até 1% flat sobre o valor liberado.
A comissão é devida pelo cliente ao banco mandatário da operação, pelos serviços de administração e de cobrança dos títulos de crédito ou direitos da carta de crédito. Deve ser retida pelo banco mandatário na data do repasse dos recursos ao cliente.
Spread da Instituição Financeira Credenciada
Devido pelo cliente à Instituição Financeira Credenciada, que assume o risco da operação, no percentual negociado entre as duas partes, incidente flat sobre o valor liberado. Deve ser retido pela instituição financeira credenciada na data do repasse dos recursos ao cliente.
Encargo por Compromisso
Devida pelo cliente ao BNDES em razão do comprometimento dos recursos do refinanciamento, caso o cliente solicite a emissão de Certificado de Compromisso ou se o cronograma de liberação da operação for superior a 12 meses.
A comissão é de 0,5% a.a., incidente sobre:
- o total do crédito aprovado para a operação, calculada pro rata die no período compreendido entre a data de emissão do Certificado de Compromisso e a data de sua validade, devendo ser paga como condição prévia para o recebimento do referido Certificado; e
- o saldo não utilizado do total do crédito contratado para a operação, calculada pro rata die a partir da data da formalização da operação até a utilização integral do crédito ou o cancelamento da operação, devendo ser retida pelo BNDES nas datas de liberação de recursos.
Outros Encargos
O BNDES cobra encargos específicos às características de suas operações, como comissões de estudos e de estruturação, que deverão ser integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos.
Veja a forma de aplicação dos encargos e das comissões financeiras incidentes sobre as operações do BNDES.
Participação Máxima do BNDES
100% do valor da exportação, no INCOTERM constante do Registro de Operações de Crédito (RC) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
, a critério do BNDES.
Prazo
O prazo do financiamento a ser concedido pelo exportador ao importador não poderá ultrapassar 12 anos. O prazo ajustado deverá constar do Registro de Operações de Crédito (RC) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
.
Nas operações de exportação de bens, o prazo do financiamento deverá ser contado a partir da data de embarque, podendo, excepcionalmente, ser definida outra data, a critério do BNDES. Já no caso de exportação de serviços, o termo inicial para contagem do prazo do financiamento será definido pelo BNDES em função das características da operação.
Garantias e Seguros
Os títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) deverão ser garantidos por:
- Aval ou fiança bancária de estabelecimentos de crédito ou financeiros sediados no exterior, com limite de crédito aprovado pelo BNDES; ou instituições sediadas no exterior autorizadas a operar no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), cumpridas todas as formalidades para reembolso automático.
- Instituições Financeiras que disponham de limite de crédito junto ao BNDES. Neste caso, os títulos de crédito deverão ser endossados pelo beneficiário à instituição financeira credenciada pelo BNDES e por este ao BNDES, com direito de regresso; ou
- Seguro de crédito à exportação emitido pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE) ou por outras seguradoras com limite de crédito aprovado pelo BNDES.
As cartas de crédito deverão ser emitidas pelas seguintes instituições:
- estabelecimentos de crédito ou financeiros sediados no exterior, com limite de crédito aprovado pelo BNDES; ou
- instituições sediadas no exterior autorizadas a operar no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), cumpridas todas as formalidades para reembolso automático.
Poderá ser aceita carta de crédito aberta por instituição financeira sediada no exterior que não apresente limite de crédito junto ao BNDES, desde que confirmada por instituição financeira credenciada pelo BNDES no Brasil, conforme as práticas e os usos uniformes para créditos documentários.
São ainda admitidas outras garantias ou garantidores, definidos na análise da operação.
Encaminhamento
Veja também
- Formulários e normas operacionais do Pós-embarque
- Instituições financeiras credenciadas para operar com o BNDES
- Instituições financerias no exterior admitidas como garantidoras
