Financiamento à aquisição de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.
As operações do BNDES Finame Agrícola são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas.
Quem pode solicitar
Os seguintes entes podem ser clientes do BNDES Finame Agrícola, desde que exerçam atividade econômica, inclusive serviços diretamente relacionados, nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola:
- Sociedades e fundações com sede e administração no País;
- Empresários individuais, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM);
- Empresas individuais de responsabilidade limitada inscritas no RPEM;
- Pessoas jurídicas de direito público, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital;
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País; e
- Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes.
O que pode ser financiado
Máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e bens de informática e automação, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, que:
- sejam novos;
- sejam produzidos no País;
- sejam credenciados no BNDES identificados como agrícolas;
- apresentem índice de nacionalização,em valor e peso, mínimo de 60%, calculado conforme instruções definidas pelo BNDES ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB); e
- se destinem aos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive serviços diretamente relacionados a essas atividades.
Observações:
- Nos financiamentos de caminhões, o limite é de até três unidades de cada componente de caminhões (cavalo-mecânico, chassis e carroceria) por cliente. Atingido esse limite, uma nova operação somente poderá ser contratada após a liquidação da anterior.
- É permitido também o financiamento a aquisições de bens de capital que, embora fabricados no País, apresentem índices de nacionalização inferiores a 60%, desde que credenciados no BNDES.
O BNDES não apoia o financiamento à aquisição de bens destinados a:
- atividades de contratação de mão de obra para atuação na agricultura ou pecuária, incluindo serviço de gato;
- atividades de produção florestal em florestas nativas; e
- ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Confira outros empreendimentos, setores e itens não apoiáveis pelo BNDES.
Taxa de juros
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da Instituição financeira credenciada
| Custo financeiro | TJLP |
|---|---|
| Remuneração básica do BNDES |
1,5% ao ano (a.a.) |
| Taxa de intermediação financeira | 0,1% a.a. para MPMEs ou 0,5% a.a. para demais empresas, Estados, Municípios e Distrito Federal |
| Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente |
Observação: o custo financeiro será Cesta nas operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro para investimentos de qualquer natureza em atividade econômica não amparada pelo Decreto nº 2.233/97
.
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamentos do BNDES.
Saiba como o BNDES classifica o porte das empresas.
Participação máxima do BNDES
O BNDES Finame Agrícola financia uma parte do valor total dos itens financiáveis. Veja a seguir, de acordo com o bem financiado:
| Bens | Quanto o BNDES financia |
|---|---|
| Bens de informática e automação com tecnologia nacional, e máquinas e equipamentos eficientes | Até 80% do valor total dos itens financiáveis |
| Demais itens |
Até 80% para MPMEs |
*A participação pode ser ampliada para até 80%%, sendo que a parcela do crédito adicional será financiada com custo equivalente a Cesta ou TS, e remuneração básica do BNDES de 1,5% a.a.
Nas operações de financiamento à aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% e não cumpram o PPB, a participação do BNDES será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização do bem pelo nível de participação vigente. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem. Porém, neste caso, a operação será realizada com custo financeiro igual a Cesta ou TS.
Prazo
Até 90 meses (7 anos e 6 meses), incluídos os prazos máximos de carência de 2 anos, para aquisição de máquinas e equipamentos, e de 1 ano para aquisição de bens de informática e automação.
Garantias
Deve ser a propriedade fiduciária ou penhor sobre os bens objeto do financiamento, a serem mantidos até a liquidação final do contrato, não se admitindo a substituição de bem integrante da garantia por qualquer outro, exceto no caso de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do bem.
No caso de sinistro do bem, o valor total da indenização recebida poderá ser utilizado para repará-lo ou para liquidar parcial ou integralmente a dívida, hipóteses em que não será necessária a substituição do mesmo.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Como solicitar
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Nos casos a seguir, a instituição financeira credenciada precisará consultar previamente o BNDES, encaminhando os pedidos de acordo com os roteiros constantes do Anexo VI (PDF - 92 kB):
- operações com valor acima de R$ 20 milhões;
- pedidos que demandem prazos superiores aos padronizados; ou
- com índice de nacionalização, em valor, inferior a 60% quando o cliente solicitar que a participação do BNDES considere o valor total do bem.
Os pedidos deverão ser encaminhados a:
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Veja também
- Aviso nº 13/2016 (PDF - 12 kB), de 13.04.16
- Aviso nº 12/2016 (PDF - 12 kB), de 13.04.16
- Circular nº 19/2016 (PDF - 12 kB) de 07.04.16
- Circular nº 18/2016 (PDF - 37 kB) de 07.04.16
- Circular nº 17/2016 (PDF - 14 kB), de 07.04.16
- Aviso nº 10/2016 (PDF - 16 kB), de 30.03.16
- Aviso 06/2016 (PDF - 17 kB), 15.02.16
- Circular nº 05/2016 (PDF - 16 kB) de 05.02.16
- Circular nº 04/2016 (PDF - 20 kB) de 02.02.16
- Aviso nº 02/2016 (PDF - 12 kB), de 22.01.16
- Aviso nº 01/2016 (PDF - 16 kB), de 11.01.16
- Aviso nº 46/2015 (PDF - 16 kB), de 30.12.15
- Circular nº 44/2015 (PDF - 20 kB) de 29.12.15
- Circular nº 43/2015 (PDF - 28 kB) de 21.12.15
- Aviso nº 39/2015 (PDF - 16 kB), de 03.11.15
- Circular AGRIS nº 05/2015 (PDF - 265 kB) de 13.02.15
- Circular nº 43/2014 (PDF - 139 kB) de 20.10.14
- Circular nº 42/2014 (PDF - 76 kB) de 20.10.14
- Circular nº 32/2014 (PDF - 49 kB), de 15.08.14
- Circular nº 031/2014 (PDF - 97kB), de 15.08.14
- Circular nº 30/2014 (PDF - 75 kB) de 15.08.14
- Circular nº 16/2013 (PDF - 33 kB), de 08.05.13
- Circular AGRIS nº 12/2013 (PDF - 47 kB), de 15.03.13
- Circular AGRIS nº 11/2013 (PDF - 45 kB), de 15.03.13
- Circular AGRIS nº 09/2013 (PDF - 25 kB), de 15.03.13
- Circular AGRIS nº 07/2013 (PDF - 19 kB), de 15.03.13
- Circular nº 71 (PDF - 14 kB) de 05.12.12
- Circular AGRIS nº 044/2012 (PDF - 15 kB), de 28.09.12
- Circular nº 57 (PDF - 121 kB) de 10.09.12
- Circular AGRIS nº 019/2012 (PDF - 15 kB), de 08.06.12
- Circular AGRIS nº 018/2012 (PDF - 69 kB), de 04.05.12
- Circular AGRIS nº 013/2012 (PDF - 69 kB), de 22.03.12
- Circular AGRIS nº 010/2012 (PDF - 15 kB), de 22.03.12
- Circular nº 09 (PDF - 27 kB) de 28.02.12
- Circular nº 37/2011 (PDF - 31 kB), de 03.10.2011, que define novas condições e procedimentos para o BNDES Finame Agrícola.
- Circular nº 197 (PDF - 101 kB), de 18.08.06, que define os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados nos financiamentos concedidos no âmbito do FINAME Agrícola.
- Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES e as Normas e Instruções de Acompanhamento
- Normas para Operações Indiretas Agropecuárias
- Normas para Operações Indiretas - regulamentação das atividades das instituições financeiras credenciadas
- Setores, empreendimentos e itens não passíveis de apoio financeiro
