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BNDES Finame Leasing

Financiamentos a empresas arrendadoras para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, para operações de arrendamento mercantil.

O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas ao BNDES e é concedido à empresa arrendadora para aquisição dos bens, que serão, simultaneamente, arrendados à empresa usuária, a arrendatária.
 

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

Formas de Apoio

Indireta Automática.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Clientes

Arrendadora

Sociedades de arrendamento mercantil ou Bancos com carteira de arrendamento mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES.

Arrendatária

  • Sociedades nacionais e estrangeiras, fundações com sede e administração no País e empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis;
  • Pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital;
  • Transportadores autônomos de carga residentes e domiciliados no País, para arrendamento de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões; incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes e tanques, nacionais novos;
  • Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados e clubes.
Observação: a arrendatária deverá ser a usuária final das máquinas ou equipamentos financiados. Desta forma, não será admitida a locação desses bens.

Itens Financiáveis

O produto BNDES Finame Leasing financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no Brasil. É necessário também que as máquinas e equipamentos constem do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI)  do BNDES e apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, iguais ou superiores a 60% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).

O BNDES Finame Leasing permite ainda aquisições isoladas de máquinas e equipamentos que, embora fabricados no Brasil, apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60%, desde que constem do CFI. Neste caso, algumas condições financeiras da operação são diferenciadas. 

Condições Financeiras

IMPORTANTE

O Programa BNDES PSI, durante seu período de vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as condições válidas na página do programa.

Taxa de Juros

a) Custo Financeiro: TJ-462.

Observação: deverá necessariamente ser adotado Cesta como Custo Financeiro na operação a seguir:
  • Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.


b) Remuneração Básica do BNDES: 1,8% a.a.

c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. (ocorre incidência da taxa independentemente do porte da arrendadora ou arrendatária).

d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: A ser negociada entre a arrendadora e a arrendatária. 

Participação Máxima do BNDES

100% dos itens financiáveis.

Observações:
  • Nas operações de financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, a participação do BNDES será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização da máquina ou equipamento pelo nível de participação vigente para o produto BNDES Finame Leasing. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem, porém, neste caso, a operação será realizada em moeda estrangeira.
  • Nas operações de arrendamento mercantil de aeronaves executivas e comerciais, a participação máxima do BNDES será de 85% do valor dos itens financiáveis.

Prazos

O prazo da operação será definido pela arrendadora, em função da capacidade de pagamento da arrendatária e do grupo econômico a que esta pertença, respeitado o prazo total de até 60 meses, exceto nos seguintes casos: 

  • Transportadores autônomos de carga: até 72 meses;
  • Carrocerias de veículos para coleta de lixo: até 36 meses;
  • Aeronaves executivas e comerciais: até 120 meses, sendo que a primeira amortização do principal deverá ser fixada até o sexto mês após a liberação dos recursos;
  • Veículos sobre pneus para transporte de passageiros: prazos máximos diferenciados de acordo com o tipo de veículo, conforme quadro a seguir:

Tipo de Veículo - Ônibus de Passageiros Prazo Total (meses)
SISTEMAS INTEGRADOS OU RACIONALIZADOS (a)
convencional e micro com degraus 72
motor traseiro não-padron (b) e micro, com acessibilidade (c) 84
padron e articulado com degraus 96
padron e articulado piso baixo, biarticulado (d) e elétricos 108
SISTEMAS NÃO INTEGRADOS OU NÃO RACIONALIZADOS e TRANSPORTE RODOVIÁRIO 72

Obs.:
(a) condições válidas para sistemas integrados ou para a parcela do serviço de transporte urbano racionalizada segundo Plano Diretor de Transportes;
(b) suspensão não pneumática, portas com largura inferior a 1,10m, porta dianteira fora do balanço dianteiro;
(c) veículos que atendam aos preceitos do Decreto 5.296, de 02.12.2004;
(d) biarticulados piso baixo ou com degraus;
Operações que necessitem prazo superior ao estabelecido neste item deverão, necessariamente, ser enquadradas mediante Consulta Prévia.
Observação: as operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais e aquelas que necessitem de prazos superiores aos mencionados deverão, necessariamente, ser enquadradas mediante Consulta Prévia ao BNDES.

Garantias

Penhor ao BNDES dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.

Encaminhamento

Dirija-se a uma instituição credenciada que tenha carteira de leasing, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária e analisará a possibilidade de concessão do crédito. Após aprovada, a operação poderá ser encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos.

No caso de operações:
  • com valores acima de R$ 10 milhões;
  • que demandem prazos superiores aos padronizados;
  • para aquisição de equipamentos com índice de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, nos casos em que o percentual de participação do BNDES incida sobre o valor total do equipamento; 
  • para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
  • aquisição de aeronaves executivas e comerciais.
Os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada, encaminhando seus pleitos de acordo com os roteiros constantes do Anexo VIII da Circular 196, ao:
 
BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ 

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