- Operações realizadas com a indústria de transformação: até 10 anos;
Observação: o prazo citado não vale para os seguintes itens: equipamentos de informática; equipamentos de automação bancária; bens móveis e respectivos acessórios; expositores; ônibus, chassis e carrocerias para ônibus; caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques tipo dolly e afins; carros-fortes; equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques; máquinas agrícolas; tratores agrícolas e implementos associados; colheitadeiras; pulverizadores autopropelidos; plantadeiras; semeadoras; equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento agrícola; e máquinas e tratores rodoviários. - Locomotivas e vagões ferroviários de carga: até 10 anos, incluída carência de até 2 anos para locomotivas e de até 1 ano para vagões;
- Operações de transportadores autônomos de carga: até 6 anos;
- Carrocerias de veículos para coleta de lixo: até 3 anos;
- Veículos sobre pneus para transporte de passageiros:
| Tipo de Veículo - Ônibus de Passageiros | Prazos (meses) | ||
|---|---|---|---|
| Carência | Amortização | Total | |
| SISTEMAS INTEGRADOS OU RACIONALIZADOS (a) | |||
| convencional e micro com degraus | 12 | 60 | 72 |
| motor traseiro não-padron (b) e micro, com acessibilidade (c) | 12 | 72 | 84 |
| padron e articulado com degraus | 12 | 84 | 96 |
| padron e articulado piso baixo, biarticulado (d) e elétricos | 12 | 96 | 108 |
| SISTEMAS NÃO INTEGRADOS OU NÃO RACIONALIZADOS e TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 12 | 60 | 72 |
(a): condições válidas para sistemas integrados ou para a parcela do serviço de transporte urbano racionalizada segundo Plano Diretor de Transportes.
(b): suspensão não pneumática, portas com largura inferior a 1,10m, porta dianteira fora do balanço dianteiro.
(c): veículos que atendam aos preceitos do Decreto 5.296, de 02.12.2004.
(d): biarticulados com ou sem degraus.
- Operações de Concorrência Internacional: até 12 anos;
- Operações de Importação: até 5 anos;
- Operações na modalidade Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos: independentemente da Linha de Financiamento, o prazo total máximo de cada operação deverá ser estabelecido de acordo com o cronograma de fabricação definido no contrato celebrado entre o Fabricante e o Comprador, acrescido de 30 dias, e limitado a 18 meses. O prazo de carência de cada operação, incluído no prazo total, deverá ser de até 15 meses;
- Aeronaves executivas e comerciais: até 10 anos, com até 2 anos de carência.
As operações que necessitem prazo superior a 5 anos, ou aos estabelecidos nas exceções, deverão ser enquadradas mediante Consulta Prévia.
