Objetivo
Apoiar projetos de investimentos, visando à implantação, à modernização, à expansão da capacidade e ao aumento da produtividade e da eficiência de empresas de comércio e serviço, bem como apoiar o Complexo Turístico Nacional, abrangendo empreendimentos de infraestrutura e serviço turístico, inclusive empreendimentos voltados ao ecoturismo em áreas de preservação ambiental.
Empreendimentos apoiáveis
Projetos de investimentos para ampliação da capacidade, implantação, recuperação, modernização e otimização de unidades.
Itens passíveis de apoio condicionado
- Empreendimentos nos setores de Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em geral, desde que por meio de operações sob a forma de apoio indireta;
- Shopping Centers (ver Considerações adicionais); e
- Investimentos em empreendimentos relacionados ao setor de hotelaria, desde que o solicitante apresente certificado de cadastramento no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).
Clientes
Sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no país, dos segmentos de comércio, turismo e serviços, inclusive cooperativas.
Valor mínimo de financiamento
R$ 10 milhões. Para valores inferiores, consulte aslinhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Condições financeiras
Taxa de juros
| Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro: 80% TJ-462 e 20% CESTA ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
.b) Remuneração Básica do BNDES: 1,8% a.a.
c) Taxa de Risco de Crédito: até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do cliente.
d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a, somente para média-grandes e grandes empresas; MPMEs estão isentas dessa taxa.
Veja a classificação de porte das empresas.
e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação máxima do BNDES
50% dos itens financiáveis.
- A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, limitada a 90%, exceto nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, nas quais a participação estará limitada a 85%. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será CESTA ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
- A participação máxima do BNDES será de 80% do valor dos itens financiáveis nas operações de construção, ampliação, modernização e reforma de hotéis, exceto para as MPMEs.
Prazo Total
O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.
Para empreendimentos relacionados ao setor de hotelaria, o prazo será de até 8 anos, no caso de reforma, modernização ou ampliação, e de até 10 anos para novos empreendimentos.
Garantias
- Para apoio direto: definidas na análise da operação.
- Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Considerações adicionais
Shopping Centers são aplicadas as seguintes condições:
- O solicitante deverá apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de implantação de novos empreendimentos ou, se for o caso, de expansão dos já existentes, assim como autorização para a implantação ou expansão do empreendimento emitidos pelo órgão municipal competente. Caso seja dispensado o EIV, deverão ser apresentados os estudos solicitados pelo Município para conceder a autorização citada, quando for o caso. A documentação citada deverá ser apresentada durante a fase de análise do pedido de financiamento;
- A Unidade Administrativa Principal (UAP) do BNDES responsável pela operação deverá analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ou os estudos correlatos, quando for o caso, destacando os impactos positivos e negativos do empreendimento, de forma a avaliar a pertinência de se estabelecerem condições, contrapartidas ou exigências de modificação do projeto;
- Poderá ser utilizada a linha Investimento Social de Empresas para financiar os investimentos que tenham como objetivo:
- mitigar os efeitos negativos relacionados aos impactos gerados pelo empreendimento que não decorram de exigência legal; e/ou
- implantar, expandir e/ou consolidar projetos e programas de investimentos sociais, corporativos ou ações que tenham como público-alvo as populações localizadas em comunidades do entorno ou das áreas de influência geográfica dos empreendimentos, realizados pelo postulante ou em parceria com instituições públicas e privadas ou associações sem fins lucrativos.
- Os investimentos realizados com a finalidade de mitigar os impactos gerados pelo empreendimento que decorram de exigência legal, quando financiados pelo BNDES, deverão seguir as condições aplicáveis à linha de financiamento utilizada no apoio ao projeto de shopping center; e
- Deve-se fomentar, em empreendimentos de shopping center financiados com recursos do BNDES, a construção de espaços destinados a negócios de pequeno porte, tais como serviços de reparação, comercialização de produtos artesanais entre outros.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
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