Financiamento a investimentos destinados à implantação, expansão e consolidação de projetos e programas de investimentos sociais realizados por empresas ou em parceria com instituições públicas ou associações de fins não econômicos, que objetivem a elevação do grau de responsabilidade social empresarial e que sejam voltados para a articulação e o fortalecimento de políticas públicas desenvolvidas nos diferentes níveis federativos.
A linha se divide em duas modalidades: apoio a investimentos no âmbito da comunidade e apoio a investimentos no âmbito da empresa.
Empreendimentos apoiáveis
Âmbito da Comunidade
Investimentos sociais, no âmbito da Comunidade, que sejam preferencialmente articulados com o poder público local e/ou que visem somar esforços com programas ou políticas públicas, voltados para os seguintes grupos de ações:
- Ambiente externo com influência local e microssocial: ações que tenham como público-alvo as populações localizadas em comunidades do entorno ou das áreas de influência geográfica das empresas;
- Ambiente macrossocial: ações que beneficiem segmentos da população nacional, não diretamente associados a iniciativas empresariais ou em suas áreas de influência.
Âmbito da Empresa
Investimentos sociais, no âmbito da empresa (ambiente corporativo), em que o público-alvo são os empregados e seus dependentes ou familiares, os empregados de fornecedores de insumos, materiais e serviços ou clientes.
Itens financiáveis
Os seguintes itens são passíveis de apoio, para ambas as modalidades desta linha:
- Obras civis destinadas à instalação, expansão, reforma e outras benfeitorias;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e materiais permanentes;
- Serviços técnicos especializados, tecnologia da informação, capacitação e despesas pré-operacionais;
- Desenvolvimento, difusão e reaplicação de tecnologias sociais aprimoradoras de políticas públicas.
Observação: a aquisição de imóveis ou outros itens essenciais para a consecução do projeto poderão ser considerados como itens financiáveis desde que estes sejam destinados a projetos no Âmbito da Comunidade.
Empreendimentos não apoiáveis
- Ações impostas por lei, ato administrativo ou decisão judicial, incluindo obrigações decorrentes de licenciamento ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta;
- ações exclusivamente voltadas à performance comercial e competitiva ou ao desenvolvimento direto do mercado consumidor; e
- ações de marketing institucional.
Itens não financiáveis
- Treinamento relacionado às atividades produtivas da empresa destinado a seus funcionários ou a processo seletivo de novos funcionários; e
- custeio e gastos com manutenção corrente, incluindo benefícios adicionais voltados para funcionários, que tenham caráter permanente e possam ser caracterizados como política de recursos humanos, tais como: planos de saúde, previdência, seguros, auxílio-moradia, de auxílio-educação, entre outros.
Clientes
- Sociedades com sede e administração no País, de controle nacional ou estrangeiro;
- Empresários individuais;
- Associações e fundações.
Valor mínimo de financiamento
Não há.
Condições financeiras
O apoio da linha de financiamento Investimentos Sociais de Empresas se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas a seguir.
As operações são realizadas diretamente com o BNDES, independente do valor do financiamento, obedecendo às seguintes alternativas:
- Subcrédito social vinculado ao financiamento de projeto produtivo;
- Contrato específico de financiamento para projeto ou programa de investimentos sociais.
Taxa de juros
Para operações diretas: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES
Para operações indiretas (não automáticas): Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
- Custo Financeiro: TJLP.
- Remuneração Básica do BNDES:
- 0% a.a., para investimentos no âmbito da comunidade;
- 0,9% a.a., para investimentos no âmbito da empresa.
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira e o cliente.
Participação máxima do BNDES
- Investimentos no âmbito da comunidade: 100% dos itens financiáveis.
- Investimentos no âmbito da empresa: 80% dos itens financiáveis.
Observações:
1) Esse limite pode ser aumentado para empreendimentos localizados nos municípios beneficiados pela Política de Dinamização Regional (PDR).
2) A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 10 pontos percentuais, limitada a 90%, exceto nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais, nas quais a participação só poderá ser ampliada até 85%. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será CESTA ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6.
Garantias
Definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
O roteiro deverá contemplar um resumo das principais ações sociais já desenvolvidas pela empresa e incluir a descrição e a contextualização dos aspectos sociais da empresa e dos impactos sociais relevantes decorrentes ou associados à implantação do projeto.
Notícias
- BNDES altera Política Operacional da linha de Investimentos Sociais de Empresas (ISE) 06.01.2012
- BNDES aprova crédito de R$ 1,18 bilhão para GVT 30.11.11
- BNDES aprova financiamento de R$ 2,7 bilhões para a Eldorado 06.06.2011
