O BNDES apoia a modernização da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das Administrações Estaduais e Distrital através da linha PMAE.
Clientes
Estados e Distrito Federal.
Veja: consulta de operações do BNDES com Estados e Municípios
Empreendimentos apoiáveis
- fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da Administração Pública nas esferas estadual e distrital;
- desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos voltados ao cumprimento das obrigações da Administração Pública das esferas estadual e distrital;
- informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de software;
- capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional;
- consultorias e estudos de natureza organizacional, de tecnologia da informação e outros relacionados aos processos ou atividades das Administrações Públicas das esferas estadual e distrital; e
- cooperação permanente entre órgãos e entidades da própria Administração, entre as Administrações das esferas estadual e distrital, bem como entre estas e as Administrações das esferas federal e municipal, para intercâmbio de experiências, informações, cadastros e atuação integrada.
Itens financiáveis
- Tecnologia de Informação e de Comunicação e Equipamentos de Informática: aquisição de hardware, redes de computação e de comunicação, inclusive aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação. No caso de aquisição de software e prestação de serviços correlatos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos no Programa BNDES Prosoft Comercialização;
- Capacitação de Recursos Humanos: cursos, seminários, programas de treinamento e reciclagem funcional e realização de visitas técnicas;
- Serviços Técnicos Especializados: serviços para apoiar/desenvolver atividades do projeto, inclusive sistemas de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia de informação;
- Equipamentos de Apoio à Fiscalização (*): aquisição de equipamentos de comunicação e outros bens móveis operacionais. Os investimentos em EAF deverão ser de até 20% do valor total dos itens financiáveis no projeto;
- Infraestrutura Física (*): Adequação de ambientes físicos, através de reforma e melhoria de instalações operacionais e de atendimento ao contribuinte e população em geral, incluindo a construção de novas instalações se comprovadamente necessária. Os investimentos em IEF deverão ser de até 25% do valor total dos itens financiáveis no projeto.
(*) Os limites percentuais previstos para os investimentos em infraestrutura física e em equipamentos de apoio à operação e fiscalização poderão ser alterados, a critério do BNDES, nos casos de necessidade devidamente justificada.
Itens Não Financiáveis
Obras de infraestrutura e aquisição de bens móveis não voltados à melhoria de eficiência da administração.
Valor mínimo de financiamento
R$ 1 milhão.
Condições financeiras
A linha de financiamento PMAE se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas condições específicas, descritas abaixo.
Taxa de juros
| Apoio direto com o BNDES |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro: TJLP.
b) Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
c) Taxa de Risco de Crédito: 1,0% a.a.
d) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.
e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação máxima do BNDES
90% dos itens financiáveis.
Prazo Total
Até 96 meses, incluído o prazo máximo de carência de 36 meses.
Garantias
As garantias ficarão a critério do BNDES, observadas as normas pertinentes do Banco Central e do BNDES.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Condições adicionais
- O Beneficiário deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais pretenda alcançar o objetivo estabelecido na presente Linha;
- Todos os projetos deverão prever investimentos destinados à capacitação dos recursos humanos;
- O Beneficiário deverá constituir Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento de todo o projeto, diretamente vinculado, de acordo com o escopo do projeto apresentado, ao Secretário de Fazenda ou ao Secretário de Meio Ambiente, e composto por no mínimo 50% de funcionários do quadro permanente;
- Em caso de apresentação de Consulta Prévia voltada à solicitação de financiamento de intervenções não abrangidas pelo descontingenciamento de crédito para a Linha PMAE, deverá ser verificado, no momento de seu enquadramento, o atendimento pelo Postulante da regulamentação legislativa para a contratação de novas operações de crédito pelo Setor Público, em especial do conteúdo estabelecido nos Planos de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), contratados pelos Estados no âmbito da Lei nº 9496, de 11 de setembro de 1997, solicitando as informações adicionais necessárias ao enquadramento, se for o caso.
Encaminhamento
Para apoio direto, as solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações - Administração Pública (DOC - 236 kB) e enviada pelo Estado interessado ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
Para apoio indireto, a mesma Consulta Prévia deverá ser preenchida e entregue a uma instituição financeira credenciada, que a encaminhará ao BNDES.
Modalidades Descontingenciadas
PMAE - Tributário (*)
Objetivo
Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal e Patrimonial das Administrações Estaduais e do Distrito Federal, através do apoio financeiro a projetos que visem o desenvolvimento da implantação do Cadastro Sincronizado e do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, composto por SPED Contábil, SPED Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica - Nfe e Conhecimento de Transporte eletrônico (Cte).
Valor do Financiamento
Por meio da Resolução CMN 3.430/06, foi descontingenciado o montante global de R$ 300 milhões. Os valores máximos do financiamento foram definidos com base na arrecadação do ICMS e do número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal.
| Valor do financiamento | ||
|---|---|---|
| Estados e DF | Mínimo | Máximo |
| São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia | R$ 1 milhão | R$ 15 milhões |
| Goiás, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Distrito Federal | R$ 1 milhão | R$ 12 milhões |
| Piauí, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Paraíba, Alagoas e Sergipe | R$ 1 milhão | R$ 7 milhões |
(*) Nessa modalidade a remuneração do BNDES é de 1% a.a.
As solicitações de apoio nesta modalidade devem ser encaminhadas da mesma forma que as demais operações da linha PMAE.
PMAE - Gestão
Objetivo
Financiamento de projetos voltados às seguintes diretrizes temáticas:
I - No tocante à melhoria da qualidade do gasto:
- Formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas;
- Sistemas de informação (planejamento, orçamento, custos e recursos humanos);
- Formação de carreiras para aperfeiçoamento da gestão em órgãos centrais e finalísticos;
- Elaboração e gestão de projetos;
- Simplificação administrativa.
II - No tocante à melhoria do ambiente de negócios:
- Harmonização dos procedimentos das juntas comerciais e órgãos de governo;
- Apoio à implantação e aperfeiçoamento de centros integrados de atendimento ao cidadão e ao empregador/empresário;
- Disponibilidade de serviço por e-gov; e
- Aperfeiçoamento das organizações de licenciamento ambiental.
As ações referentes à formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas deverão focar, preferencialmente, quando referentes a áreas finalísticas da Administração, as políticas estaduais direcionadas às áreas de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Segurança Pública.
Valor do Financiamento
Por meio da Resolução CMN 3.653/08, foi descontingenciado o montante global de R$ 300 milhões. Os valores máximos de financiamento, por Estado e no Distrito Federal, foram estabelecidos com base na relação entre despesa da função administração, compreendendo as despesas de Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Financeira, Controle Interno, Normatização e Fiscalização, Ordenamento Territorial, Formação de Recursos Humanos, Administração de Receitas, de Concessões, de Comunicação Social e demais subfunções, e a população do Estado, apurada com base na contagem populacional do IBGE – 2007, conforme o seguinte detalhamento:
| Valor do financiamento | ||
|---|---|---|
| Estados e DF | Mínimo | Máximo |
| Distrito Federal, Tocantins, Roraima, Amapá, Acre, Alagoas e Piauí | R$ 1 milhão | R$ 13 milhões |
| Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Goiás, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte | R$ 1 milhão | R$ 11 milhões |
| Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão e Paraná | R$ 1 milhão | R$ 10 milhões |
As solicitações de apoio nesta modalidade devem ser encaminhadas da mesma forma que as demais operações da linha PMAE.
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