Objetivo

Fortalecer a capacidade de atendimento do SUS - Sistema Único de Saúde por meio da modernização e da melhoria da gestão das Instituições de Saúde integradas a esse Sistema.

Itens apoiáveis

São passíveis de financiamento no âmbito deste subprograma os itens a seguir relacionados:

  • Obras civis, montagem e instalações;
  • Máquinas e equipamentos novos, produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, não isoladamente;
  • Móveis e utensílios, não isoladamente;
  • Importação de máquinas e equipamentos novos, que não apresentem similar nacional;
  • Aquisição de softwares nacionais, cadastrados no âmbito do Programa BNDES Prosoft - Comercialização;
  • Despesas decorrentes da importação de equipamentos financiada ou não pelo BNDES, desde que não impliquem remessa de divisas;
  • Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
  • Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
  • Despesas pré-operacionais;
  • Gastos com treinamento de pessoal;
  • Capital de giro associado ao investimento fixo (exclusivamente para micro, pequenas e médias empresas); e
  • Reestruturação do endividamento bancário e com fornecedores, mediante apresentação de projeto de otimização operacional, que inclua ações para a melhoria de gestão administrativo-financeira, com revisão do modelo organizacional, quando couber, e profissionalização gerencial, com vistas a garantir a sustentabilidade financeira da Instituição. Será admitida apenas uma única operação de financiamento para este item por Beneficiário.

Clientes

Instituições de Saúde portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo órgão oficial federal competente, que atendam ao seguinte:

  1. estejam enquadradas na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no IBGE na Divisão 86 da Seção Q e no Grupo 853 da Seção P;
  2. certificado vigente e validado junto ao referido órgão na data de protocolo do pedido de financiamento no BNDES, para operações indiretas automáticas; e na data da sua aprovação pelo BNDES, para as demais operações;
  3. possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
  4. ofertem a prestação de serviços ao SUS nos termos do art. 4ª da Lei nº 12.101Link para um novo site, de 27.11.2009, e alterações posteriores; e
  5. satisfaçam a, no mínimo, dois dos requisitos relacionados a seguir:
  • disponibilizem atendimento de Urgências e Emergências ou disponibilizem leitos nas áreas de traumato-ortopedia, cardio e cérebro-vasculares ou dengue;
  • disponibilizem leitos hospitalares na área de saúde mental (redução dos agravos decorrentes do uso de drogas), leitos obstétricos ou neonatais de risco, à Central de Regulação;
  • possuam projeto (a ser implantado/ em fase de implantação/ em andamento), com enfoque na melhoria da qualidade e eficiência hospitalar, que considere indicadores de resultado tais como: taxa de mortalidade por internação, taxa de óbito materno e neonatal, taxa média de ocupação de leitos, taxa de infecção hospitalar;
  • possuam projeto de investimento (a ser implantado/ em fase de implantação/ em andamento), para obras, instalações ou aquisição de equipamentos, que ampliem a capacidade de atendimento para o SUS e reduzam as diferenças geralmente constatadas entre os atendimentos SUS e os atendimentos de Planos de Saúde;
  • possuam projeto de investimento (a ser implantado/ em fase de implantação/ em andamento), para aquisição de equipamentos e materiais de uso em saúde constantes na lista de produtos estratégicos do Sistema Único de Saúde, definidos pela Portaria nº 1.284, de 26.05.2010, e alterações posteriores.

OBSERVAÇÃO:
A cobrança do requisito 5 entrará em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, do Termo Aditivo ao Protocolo de Atuação Conjunta entre o BNDES e o Ministério da Saúde e, no caso das operações indiretas automáticas, também após a emissão de circular do BNDES.

Produto

BNDES Finem e BNDES Automático.

Formas de apoio

Indireta automática e não automática.

Saiba mais sobre as formas de apoio.

Condições financeiras

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES:

Na composição da Taxa de Juros, o Custo Financeiro e a Remuneração Básica do BNDES variam de acordo com o item a ser financiado.

Item financiado Custo Financeiro Remuneração Básica do BNDES (% a.a.)
Importação de equipamentos Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6, para apoio indireto não automático
Cesta, para apoio indireto automático
2,5
Reestruturação financeira TJLP 4,0
Demais itens 0,9

b) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. somente para grandes empresas; MPMEs estão isentas da taxa.

c) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Participação máxima do BNDES

Item financiado Participação máxima
Reestruturação financeira 100% das dívidas com fornecedores e bancos
Importação de equipamentos 60% dos itens financiáveis (aplicada sobre o valor Free on Board - FOB)

Para os itens abaixo, a participação máxima dependerá do porte da instituição de saúde. Saiba como o BNDES classifica as empresas segundo o porte.

Item financiado Participação máxima por porte da instituição
Micro Pequena ou média Média-grande ou grande
Capital de giro associado 70% do investimento fixo financiável 40% do investimento fixo financiável  Item não financiável para instituições deste porte
Aquisição de máquinas e equipamentos 80% dos itens financiáveis, para apoio indireto automático
70% dos itens financiáveis, para os demais casos *
80% para apoio indireto automático e 70% para os demais casos *
Demais itens 100% dos itens financiáveis, para apoio indireto automático
90% dos itens financiáveis, para os demais casos
60% dos itens financiáveis, para apoio indireto automático *
50% dos itens financiáveis, para os demais casos *

 

 

* Observações:
a) A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20  pontos percentuais, respeitado o limite de 85% para a participação do BNDES nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será: (1) TJ-462 ou Cesta, acrescido de Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a.a., para operações indiretas automáticas ou para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais; e (2) Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6, para as demais operações.
b) A possibilidade de aumento da participação do BNDES não é válida para importação de máquinas e equipamentos.
c) No financiamento à aquisição de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua, a participação do BNDES será de até 100%.

 

Prazo Total

Até 12 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos.

Exceção: o prazo total para financiamento a projetos de reestruturação financeira é de 6 anos, incluído o prazo de carência de até 1 ano.

Garantias

  • Para apoio indireto não automático: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Saiba mais.
  • Para apoio indireto automático: as garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação. Observações:
    • Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
    • Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito;
    • Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira;
    • Não será admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI em operações contratadas no âmbito deste Subprograma.

Encaminhamento

A Instituição de Saúde deverá protocolar pedido de financiamento em uma instituição financeira credenciada pelo BNDES, acompanhado da documentação comprobatória do atendimento aos pré-requisitos para clientes do programa.
 

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