Objetivo
Apoiar a melhoria da infraestrutura das instituições de Saúde com reconhecimento de excelência de acordo com requisitos técnicos definidos pelo Ministério da Saúde, estimulando a ampliação dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
Clientes
Instituições de Saúde portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo órgão oficial federal competente, que atendam aos seguintes requisitos:
- estejam enquadradas na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no IBGE na Divisão 86 da Seção Q e no Grupo 853 da Seção P;
- tenham o certificado vigente e validado junto ao órgão oficial federal competente na data de protocolo do pedido de financiamento no BNDES, para operações indiretas automáticas; e na data da sua aprovação pelo BNDES, para as demais operações.
- estejam habilitadas pelo Ministério da Saúde e tenham celebrado Termo de Ajuste com este para fins de cumprimento do disposto no art. 11 da Lei nº 12.101
, de 27.11.2009; e - realizem projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, nos termos do dispositivo legal mencionado.
As instituições de Saúde deverão também se comprometer a aplicar recursos próprios, no montante correspondente a, no mínimo, 5% do valor do financiamento pleiteado, em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, em caráter adicional aos recursos já contratados junto ao Ministério da Saúde. O descumprimento desta obrigação acarretará o pagamento de multa no valor correspondente a 5% do valor total do crédito e demais penalidades previstas.
Produto
Forma de Apoio
Direta, Indireta Não Automática e Mista.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Itens Financiáveis
- Obras civis, montagem e instalações;
- Máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES;
- Móveis e utensílios, não isoladamente;
- Importação de máquinas e equipamentos novos, que não apresentem similar nacional;
- Aquisição de softwares nacionais, cadastrados no âmbito do Programa BNDES Prosoft - Comercialização;
- Despesas decorrentes da importação de equipamentos financiada ou não pelo BNDES, desde que não implique remessa de divisas;
- Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
- Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação;
- Despesas pré-operacionais;
- Gastos com treinamento de pessoal; e
- Capital de giro associado ao investimento fixo, limitado a 30% do investimento fixo financiável.
Condições financeiras
Taxa de Juros
| Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES:
Na composição da Taxa de Juros, o Custo Financeiro e a Remuneração Básica do BNDES variam de acordo com o item a ser financiado.
| Itens financiados | Custo Financeiro | Remuneração Básica do BNDES (% a.a.) |
|---|---|---|
| Importação de equipamentos | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 | 2,5 |
| Capital de giro associado | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 | 2,5 |
| Demais itens | TJLP | 1,8* |
* A Remuneração do BNDES será reduzida para 0,9% ao ano (a.a.) enquanto for cumprida a aplicação de recursos próprios do beneficiário em projetos de apoio ao desenvolvimento do SUS, bem como após a comprovação do cumprimento integral desta obrigação.
b) Taxa de Risco de Crédito: até 3,57% ao ano, conforme o risco de crédito do beneficiário. Para operações garantidas por fiança bancária, a taxa será de 0,5% ao ano.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. somente para grandes empresas; MPMEs estão isentas da taxa.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação Máxima do BNDES
| Itens financiados/ Porte da Empresa | Participação Máxima do BNDES |
|---|---|
| Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos | 70% dos itens financiáveis * |
| Importação de equipamentos |
60% dos itens financiáveis (aplicada sobre o valor Free on Board - FOB) |
| Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), exceto para importação de equipamentos e capital de giro associado | 100% |
| Demais casos | 65% |
*Observações referentes à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais e importados novos:
a) A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, respeitado o limite de 85% para a participação do BNDES nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será: TJ-462 ou Cesta, acrescido de Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a.a., para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais.
b) No financiamento à aquisição de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua, a participação do BNDES será de até 100%.
Conheça a classificação de porte de empresas adotada pelo BNDES.
Prazo Total
Até 12 anos, incluído prazo de carência de até 3 anos.
Garantias
Operações diretas
As garantias são definidas na análise da operação, conforme estabelecido para o produto BNDES Finem.
Operações indiretas não automáticas
As garantias serão negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Operações mistas
Para a parcela do apoio sob a forma direta: as garantias são definidas na análise da operação, conforme estabelecido para o produto BNDES Finem. Poderá ser admitida como garantia real, a critério do BNDES, a constituição de cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos com empresas operadoras de serviços de saúde (planos de saúde), sendo que:
- o fluxo mensal em conta vinculada ao financiamento deverá ser de valor correspondente a, no mínimo, o somatório das 12 maiores parcelas vincendas subsequentes da dívida; e
- o valor depositado em conta reserva não movimentável pelo beneficiário, também vinculada ao financiamento, deverá corresponder a no mínimo, o somatório das 3 maiores parcelas vincendas subsequentes.
Ou, alternativamente:
- o fluxo mensal em conta vinculada ao financiamento deverá ser de valor correspondente a, no mínimo, o somatório das 6 maiores parcelas vincendas subsequentes da dívida; e
- o valor depositado em conta reserva não movimentável pelo beneficiário, também vinculada ao financiamento, deverá corresponder a, no mínimo, o somatório das 6 maiores parcelas vincendas subsequentes.
Para a parcela do apoio sob a forma indireta não automática: as garantias serão negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações, e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
