Objetivo

Apoiar a retomada da atividade econômica em municípios afetados por desastres naturais.

Vigência

Até 31.12.2016

Quem pode solicitar

Empresas, cooperativas, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresários individuais, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e que atendam às seguintes condições:

  • Tenham Receita Operacional Bruta (da empresa ou de seu grupo econômico) ou Renda Anual de até R$ 90 milhões; e
  • estejam localizados em municípios com até 500 mil habitantes, de acordo com os contingentes populacionais divulgados pelo IBGE, afetados por desastres naturais que tiverem estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, e suas alterações, com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 01.01.2011. 

Veja a lista atualizada de municípios abrangidos.

Observações:

  1. Os empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas  (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (RPEM).
  2. Empresas brasileiras sob controle estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e suas alterações, somente poderão ser apoiadas em financiamentos a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento.
  3. Para enquadramento no programa, o decreto municipal ou estadual que reconhece o estado de calamidade pública do Município terá validade de seis meses, contados a partir de sua publicação em Diário Oficial. Portanto, o protocolo do pedido de financiamento no BNDES deve ocorrer nesse prazo. 
  4. Para fins de enquadramento do município no programa, considera-se também natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens.

O que pode ser financiado

Forma de apoio

Indireta automática, ou seja, por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES. 

Taxa de Juros 

Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

a) Custo Financeiro: TJLP
b) Remuneração Básica do BNDES:  1,2 % ao ano (a.a.)
c) Taxa de intermediação financeira: 0,1% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre o cliente e a instituição.

Prazo

Até 10 anos, incluídos de 3  a 24 meses de carência.

No financiamento a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projetos de investimento, com valor acumulado que exceda R$ 200 mil (incluído o valor da Comissão de Garantia), o prazo total será de até 5 anos, incluídos de 3 a 24 meses de carência.

Participação máxima do BNDES

Até 100% do valor dos itens financiáveis.

Limite do financiamento

Até R$ 5 milhões por cliente (CNPJ/CPF), respeitando o limite de R$ 2,5 milhões para projeto de investimento ou para capital de giro/custeio agrícola, isoladamente.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  • Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
  • Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito.
  • Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo

Como solicitar

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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