Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais - BNDES PER
Objetivo
Apoiar a retomada da atividade econômica em municípios afetados por desastres naturais.
Vigência
Até 31.12.2016
Quem pode solicitar
Empresas, cooperativas, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresários individuais, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e que atendam às seguintes condições:
- Tenham Receita Operacional Bruta (da empresa ou de seu grupo econômico) ou Renda Anual de até R$ 90 milhões; e
- estejam localizados em municípios com até 500 mil habitantes, de acordo com os contingentes populacionais divulgados pelo IBGE, afetados por desastres naturais que tiverem estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, e suas alterações, com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 01.01.2011.
Veja a lista atualizada de municípios abrangidos.
Observações:
- Os empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (RPEM).
- Empresas brasileiras sob controle estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e suas alterações, somente poderão ser apoiadas em financiamentos a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento.
- Para enquadramento no programa, o decreto municipal ou estadual que reconhece o estado de calamidade pública do Município terá validade de seis meses, contados a partir de sua publicação em Diário Oficial. Portanto, o protocolo do pedido de financiamento no BNDES deve ocorrer nesse prazo.
- Para fins de enquadramento do município no programa, considera-se também natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens.
O que pode ser financiado
- Projetos de investimento, incluindo os itens financiáveis pelo produto BNDES Automático, exceto importação de máquinas e equipamentos; e
- capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento.
Forma de apoio
Indireta automática, ou seja, por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
a) Custo Financeiro: TJLP
b) Remuneração Básica do BNDES: 1,2 % ao ano (a.a.)
c) Taxa de intermediação financeira: 0,1% a.a.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre o cliente e a instituição.
Prazo
Até 10 anos, incluídos de 3 a 24 meses de carência.
No financiamento a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projetos de investimento, com valor acumulado que exceda R$ 200 mil (incluído o valor da Comissão de Garantia), o prazo total será de até 5 anos, incluídos de 3 a 24 meses de carência.
Participação máxima do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Limite do financiamento
Até R$ 5 milhões por cliente (CNPJ/CPF), respeitando o limite de R$ 2,5 milhões para projeto de investimento ou para capital de giro/custeio agrícola, isoladamente.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
- Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
- Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito.
- Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.
Como solicitar
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Circular nº 01/2016 (PDF - 26 kB), de 04.01.2016
- Aviso nº 44/2015 (PDF - 16 kB), 07.12.15
- Aviso nº 24/2015 (PDF - 88 kB), 31.07.15 - Entrada em vigor da Circular nº 25/2015
- Circular nº 25/2015 (PDF - 51 kB), de 30.06.2015
- Aviso nº 32/2014 (PDF - 54 kB), de 24.10.2014
- Aviso nº 31/2014 (PDF - 142 kB), de 23.10.2014, com a lista dos municípios abrangidos pelo BNDES PER
- Circular nº 26/2014 (PDF - 83 kB) , de 23.07.2014
- AVISO nº 04/2013 (PDF - 16 kB), de 01 de fevereiro de 2013
- AVISO nº 14/2012 (PDF - 11 kB), de 15 de maio de 2012
- AVISO nº 09/2012 (PDF - 12 kB), de 13 de abril de 2012
- Circular nº 50/2011 (PDF - 53 kB), de 22.11.2011
- Aviso nº 30/2011 (PDF - 13 kB), de 20 de outubro de 2011, referente à publicação da Portaria do Ministério da Fazenda formalizando o compromisso de equalização de encargos financeiros no âmbito do Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais - BNDES PER.
