ATENÇÃO:
A mudança das condições deste Programa, divulgada em 21/05/2012, ainda depende de oficialização das novas regras. Assim que essa regulamentação ocorrer, esta página será atualizada com as novas condições.
Objetivo
O BNDES Procaminhoneiro financia, exclusivamente por meio das Instituições Financeiras Habilitadas a operar com o BNDES FGI*, a aquisição dos seguintes bens de fabricação nacional:
- equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
- equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões,** que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos contados a partir do ano de sua fabricação;
- sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com os equipamentos novos ou usados citados anteriormente; e
- seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com os equipamentos novos ou usados financiáveis.
(*) As operações financiadas no âmbito do Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.
(**) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica..
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Clientes
- Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, empresários individuais ou microempresas, que devem:
- ter receita operacional bruta anual (ou renda anual, no caso dos transportadores autônomos) de até R$ 2,4 milhões; e
- pertencer ao segmento do transporte rodoviário de carga.
- Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário se enquadre nos critérios do item (1).
O transportador autônomo de cargas deverá comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
(Tel.: 0800-610300). Através do endereço www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp
é possível consultar o registro dos profissionais já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional
No caso de empresa pertencente a grupo econômico, será considerada a receita operacional bruta consolidada do grupo.
Taxa de Juros
Operações com taxa de juros fixa
Taxa: 5,5%*
(*) Além da taxa de juros, há o custo da garantia do BNDES FGI, que varia conforme o prazo e o valor garantido, sendo financiado nas mesmas condições do caminhão, e na média representa um acréscimo no custo efetivo de 0,18% ao mês.
Já incluída a Remuneração do BNDES e a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada de 3% a.a.
Operações com taxa de juros variável
Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada ou Arrendadora.
Custo financeiro
- TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo;
- TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.; apenas nas operações de leasing.
Remuneração do BNDES
De 1% a.a.
Remuneração da Instituição Credenciada ou Arrendadora
Até 6% a.a.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Tratando-se de leasing, a participação do BNDES será de até 70% do valor do bem.
Prazos
Os prazos de carência e de amortização serão definidos em função da capacidade de pagamento do cliente e do grupo econômico ao qual pertença ou do arrendatário, respeitado o prazo total máximo de 8 anos.
O prazo de carência, quando houver, será de 3 ou 6 meses. Nas operações de leasing, não haverá carência.
As amortizações serão mensais. Durante o período de carência, quando houver, os juros serão pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente, juntamente com as parcelas de amortização.
Garantias
No caso de contratação de operação em modalidade distinta ao leasing, é obrigatória a garantia do BNDES FGI, sendo necessária também a constituição da propriedade fiduciária sobre os bens, a ser mantida até final liquidação do contrato.
No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste somente em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
Condições Especiais
- O apoio financeiro é limitado a uma unidade de cada componente (cavalo-mecânico, chassis e carroceria) para o transportador autônomo e a, no máximo, três unidades de cada componente (cavalo-mecânico, chassis e carroceria) para o empresário individual ou microempresa, observada a capacidade de pagamento do cliente. Atingidos os limites mencionados, uma nova operação poderá ser contratada somente após a liquidação de outra anterior.
- No caso de carrocerias para caminhões usadas, adquiridas em separado de unidades motorizadas, sua aquisição deverá ser devidamente comprovada mediante Nota Fiscal.
Encaminhamento
Para solicitar financiamento por meio do BNDES Procaminhoneiro, dirija-se à instituições financeiras habilitadas a operar com o BNDES FGI* com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
(*) As operações financiadas no âmbito do Procaminhoneiro contam com garantia obrigatória do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos. Caso a operação seja feita através de leasing, não há essa obrigatoriedade, podendo ser realizada por meio das Instituições Financeiras Credenciadas.
Prazo de Vigência
Até 31.12.2012, para contratação de operações com taxa de juros fixa e para protocolo das operações com taxa de juros variável.
Veja
Veja também
- Circular nº 31/2012, (PDF - 57 kB) de 10.05.12
- Aviso nº 18/2011, (PDF - 16 kB) de 22.06.11
- Aviso nº 07/2011, (PDF - 17 kB) de 1º.04.11
- Normas para Operações Indiretas - regulamentação das atividades das instituições financeiras credenciadas
- BNDES Finame
- BNDES Finame Leasing
