BNDES Exim Pós-embarque

Apoio à comercialização, no exterior, de aparelhos e máquinas médicos e odontológicos desenvolvidos no Brasil e serviços associados, na modalidade supplier's credit, mediante o desconto de títulos de crédito ou a cessão de direitos creditórios relativos à exportação.

Clientes

Empresas exportadoras de qualquer porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede e administração no país e mantenham atividades de produção e comercialização de aparelhos e máquinas médicos e/ou odontológicos no Brasil.

Forma de Apoio

Direto.

Participação do BNDES

Até 100% do valor da exportação, excluída a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos de qualquer natureza.

Taxa de Desconto

Libor (correspondente ao prazo do financiamento) + Remuneração do BNDES (igual ou maior que 0,5% ao ano) 

Prazo do Refinanciamento

Determinado em função da natureza do produto e do valor da operação.

Outros Encargos e Comissões

Os mesmos em vigor para a Linha de Financiamento Pós-embarque.

Garantias

A operação deverá contar, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes garantias:

  • títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) endossados por instituição financeira credenciada e com limite de crédito junto ao BNDES, com direito de regresso, ou avalizados por instituição financeira sediada no exterior (com limite no BNDES) e endossados pela beneficiária, em favor do BNDES;
  • carta de crédito (Stand-by Letter of Credit) aberta por instituição financeira sediada no exterior, com limite no BNDES, ou confirmada por instituição financeira credenciada e com limite de crédito no BNDES, no Brasil, cujos direitos creditórios serão cedidos (sem direito de regresso) pela beneficiária ao BNDES; 
  • seguro de crédito à exportação, cujos direitos à indenização serão cedidos pela beneficiária ao BNDES, complementado por instrumento de assunção e confissão de dívida da beneficiária (quanto à parcela não coberta pelo seguro), acompanhado de fiança bancária emitida por instituição financeira credenciada, com limite de crédito, em favor do BNDES; e/ou 
  • outras garantias ou garantidores, a critério do BNDES, tais como: aval ou endosso (com direito de regresso) da beneficiária, nos títulos de crédito, em favor do BNDES, ou instrumento de assunção e confissão de dívida (quanto à parcela não coberta pelo seguro de crédito), acompanhado de fiança dos sócios controladores, observados ainda os critérios a seguir indicados: 
    • a beneficiária deverá ser empresa constituída e em operação há mais de 5 anos e comprovadamente ter realizado mais de US$ 200 mil em exportações de equipamentos médicos e odontológicos, nos 24 meses anteriores à data do envio da Consulta Prévia ao BNDES;
    • o valor da operação deverá ser de no mínimo US$ 200 mil; 
    • as exportações da beneficiária, vinculadas ao valor refinanciado, deverão ser direcionadas para países cujo risco político seja melhor ou igual ao nível 5, em escala de 7 pontos, de acordo com a classificação da OCDE; 
    • o pedido de financiamento deverá ser formalizado mediante encaminhamento de Consulta Prévia ao BNDES; 
    • no momento do envio da Consulta Prévia ao BNDES e durante o período de vigência da operação, a beneficiária deverá apresentar demonstrativos financeiros auditados por auditor externo independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários; 
    • outros critérios específicos a serem adotados pelo BNDES. 

Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.

Encaminhamento

As solicitações são encaminhadas ao BNDES mediante Consulta Prévia (DOC - 195 kB) enviada diretamente pela empresa interessada ou por Instituição financeira credenciada de sua preferência ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ

Procedimentos Adicionais

Aplicam-se, no que couber, as demais condições da Linha de Financiamento Pós-embarque (Circular nº 176, de 12.09.2002, e alterações posteriores).

Veja também