Objetivo
O subprograma BNDES Proplástico - Produção e Modernização é voltado aos clientes do programa BNDES Proplástico, com os seguintes objetivos
- incentivar o aumento da produção de transformados plásticos, embalagens, equipamentos e moldes para o segmento, além da reciclagem no país;
- melhorar os padrões de qualidade dos produtos e a produtividade das indústrias instaladas no Brasil;
- contribuir para a redução do déficit comercial dessa cadeia produtiva.
Empreendimentos apoiáveis
Implantação, expansão e/ou modernização de capacidade produtiva.
Clientes
São admitidos os mesmos clientes do programa BNDES Proplástico.
Formas de apoio
Direta, Indireta Não Automática ou Mista. Saiba mais sobre as formas de apoio.
Produto
Condições financeiras
Valor mínimo do financiamento
R$ 3 milhões.
Taxa de Juros
| Tipo de apoio | Cálculo da taxa de juros |
|---|---|
| Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito |
| Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada) |
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada |
a) Custo Financeiro e Remuneração Básica do BNDES:
Na composição da Taxa de Juros, o Custo Financeiro e a Remuneração Básica do BNDES variam de acordo com o item a ser financiado e com o porte da empresa.
| Itens financiados | Custo Financeiro | Remuneração Básica do BNDES (% a.a.) |
|---|---|---|
| Máquinas e equipamentos novos nacionais | TJLP | 0,9 |
| Máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 | 2,5 |
| Capital de giro associado ao projeto | Cesta ou UMIPCA ou TS ou TJ3 ou TJ6 | 2,5 |
| Demais itens - Micro, pequena e média empresa (MPME) | TJLP | 0,9 |
| Demais itens - Média-grande e Grande empresa | TJLP | 1,3 |
Conheça a classificação de porte de empresas adotada pelo BNDES.
Observação: o financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos importados ficará condicionado à comprovação de inexistência de similar nacional.
O Custo Financeiro será Cesta para operações com empresas cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, destinadas a investimentos em setores de atividades econômicas não enumerados pelo Decreto nº 2.233/97
.
b) Taxa de Risco de Crédito:
- 0,5% ao ano para MPME e média-grande empresa;
- até 3,57% ao ano, conforme o risco de crédito do cliente, para grande empresa.
c) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. somente para grandes empresas; MPMEs estão isentas da taxa.
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Participação máxima do BNDES
| Itens financiados | Participação Máxima |
|---|---|
| Máquinas e equipamentos nacionais novos | 70% do valor dos itens financiáveis * |
| Máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional | 60% do valor dos itens financiáveis (aplicada sobre o valor Free on Board - FOB) |
| Demais itens passíveis de apoio | 90% do valor dos itens financiáveis |
* Observações referentes à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos:
a) A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, respeitado o limite de 85% para a participação do BNDES nas operações de financiamento à aquisição de aeronaves executivas e comerciais. O Custo Financeiro da parcela de crédito referente ao aumento de participação será TJ-462 ou Cesta, acrescido de Remuneração Básica do BNDES de 2,5% a.a..
b) No financiamento à aquisição de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua, a participação do BNDES será de até 100%.
c) A participação máxima do BNDES na aquisição de máquinas e equipamentos nacionais pode ser aumentada para empreendimentos localizados nos municípios beneficiados pela Política de Dinamização Regional (PDR).
Prazo Total
Até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência e até 7 anos de amortização.
Garantias
- Operações diretas: definidas na análise da operação, observadas as normas do BNDES pertinentes.
- Operações indiretas: as garantias serão negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Não é admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Consulta Prévia preenchida segundo as orientações do roteiro de informações, e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
