Objetivo
Financiamento aos seguintes itens:
- produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas;
- aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES;
- aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento.
- O BNDES PSI também financia a aquisição desses bens destinados a operações de arrendamento mercantil.
O que pode ser financiado
- Veículos rodoviários: ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente;
- Ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica;
- Caminhões novos, apenas para pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais e o investimento se destine ao setor agropecuário;
- Máquinas e equipamentos agrícolas novos;
- Bens de Informática e Automação, isto é, bens de capital abarcados pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua;
- Máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa, desde que passíveis de serem financiados no âmbito do Subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes do Programa Fundo Clima;
- Demais máquinas e equipamentos novos, aí incluídos: conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves (exceto aeronaves executivas), vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores e máquinas rodoviários e equipamentos para pavimentação.
As máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, a que se referem os itens 1 a 6, devem estar cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) como passíveis de financiamento pelo BNDES.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Taxa de juros
A taxa de juros é fixa e depende do item financiado, conforme apresentado a seguir:
| Ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica; bens de Informática e automação; e máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética | 6,5% ao ano (a.a.) para MPMEs ou 7% a.a. para demais empresas ou com Administração Pública Direta |
| Caminhões novos para produtores rurais, máquinas e equipamentos agrícolas novos | 7,5% a.a. para MPMEs ou 9,5% a.a. para demais empresas |
| Demais máquinas e equipamentos novos | 7% a.a. para MPMEs ou 9,5% a.a. para demais empresas |
| Veículos rodoviários | 9,5% a.a. para MPMEs ou 10% a.a. para demais empresas |
Veja a classificação de porte de empresas.
Participação máxima do BNDES
Para MPMEs, o Banco financia:
- até 90% para financiamento a caminhões novos para produtores rurais, máquinas e equipamentos agrícolas novos;
- até 85% para financiamentos à aquisição de aeronaves comerciais;
- até 70% do valor de veículos rodoviários, ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica;e
- até 80% do valor dos demais itens financiáveis.
Para empresas de maior porte e Administração Pública Direta, a participação pode ser de:
- até 85% para financiamentos à aquisição de aeronaves comerciais;
- até 70% para financiamentos à aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica; bens de Informática e automação; e máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética; e
- até 50% do valor para veículos rodoviários, caminhões novos para produtores rurais, máquinas e equipamentos agrícolas novos e demais máquinas e equipamentos novos.
Ampliação da participação máxima
A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90%, exceto no caso de financiamento à aquisição de aeronaves comerciais.
A parcela de crédito referente ao aumento da participação terá taxa de juros fixa, atualizada mensalmente. Os valores das taxas fixas para dezembro de 2015 são:
- Para clientes com receita anual inferior ou igual a R$ 90 milhões: 21,92% a.a
- Para clientes com receita anual superior a R$ 90 milhões: 20,42% a.a.
Prazo total
| Itens financiáveis | Tipo de apoio | Prazo total |
|---|---|---|
| Veículos rodoviários | Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica | Até 10 anos, incluídos 3 a 48 meses de carência |
| Aquisição de compactadores e caçambas coletoras de lixo | Até 3 anos, incluídos 3 a 6 meses de carência | |
| Caminhões novos para produtores rurais e máquinas e equipamentos agrícolas novos | Até 8 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência | |
| Demais veículos | Até 6 anos, incluídos 3 a 6 meses de carência | |
| Demais máquinas e equipamentos | Máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa | Até 10 anos, incluídos 3 a 48 meses de carência |
| Decodificadores (que não se enquadram na característica acima) | Até 3 anos, incluídos 3 ou 6 meses de carência | |
| Demais operações | Até 8 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência | |
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Bens de informática e automação com PPB e Tecnologia Nacional* (exceto decodificadores e similares e desde que não se enquadrem como máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética
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Até 8 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência
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Demais bens de informática
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Até 5 anos, incluídos 3 a 24 meses de carência
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* Bens de capital abrangidos pela Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática e Automação), de 23.10.1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional (de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou outra que a substitua).
Observações:
- Os prazos de carência não se aplicam às operações de leasing.
- No financiamento de aeronaves comerciais, o vencimento da primeira parcela de amortização do principal ocorrerá no prazo de até 6 meses a partir da data de liberação dos recursos.
Limite de financiamento
- R$ 200 milhões por grupo econômico, considerando-se as operações contratadas a partir de 01.01.2015, para as operações diretas, indiretas e mistas.
- R$ 1,5 milhão por cliente para financiamento à fibra óptica, para operações contratadas a partir de 01.01.2015.
- Três caminhões por produtor rural (pessoa física), observada a sua capacidade de pagamento. Uma vez atingido o limite, somente poderá ser contratada nova operação após a liquidação de outra anterior, de modo que não seja financiada a aquisição simultânea em quantidade superior à estabelecida.
Garantias e demais condições
As demais condições do financiamento, incluindo as garantias, seguirão as diretrizes de um dos seguintes Produtos, de acordo com as características do apoio financeiro:
- BNDES Finem - aquisição dos bens descritos na seção O que pode financiado, associada a projetos de investimento, com valor superior a R$ 10 milhões
- BNDES Finame - aquisição de máquinas e equipamentos
- BNDES Finame Agrícola - aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
- BNDES Finame Leasing - financiamento à aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.
As operações do BNDES PSI - Bens de Capital também podem ser enquadradas no Produto BNDES Limite de Crédito.
Vigência
Como solicitar
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
Veja também
- Circular nº 24/2016 (PDF - 44 kB), de 05.05.16
- Circular nº 14/2016 (PDF - 104 kB), de 04.04.16
- Circular nº 07/2016 (PDF - 27 kB), de 26.02.16
- Aviso nº 43/2015 (PDF - 19 kB), de 30.11.15
- Aviso nº 38/2015 (PDF - 18 kB), de 29.10.15
- Aviso nº 37/2015 (PDF - 17 kB), de 29.10.15
- Aviso nº 34/2015 (PDF - 22 kB), de 23.10.15
- Aviso nº 32/2015 (PDF - 17 kB), de 30.09.15
- Aviso nº 31/2015 (PDF - 22 kB), de 29.09.15
- Aviso nº 29/2015 (PDF - 19 kB), de 29.09.15
- Circular nº 38/2015 (PDF - 183 kB), de 14.09.15
- Aviso nº 26/2015 (PDF - 88 kB), de 28.08.15
- Circular nº 32/2015 (PDF - 285 kB), de 12.08.15
- Aviso nº 21/2015 (PDF - 88 kB), de 31.07.15
- Circular nº 26/2015 (PDF - 100 kB), de 03.07.15
- Aviso nº 19/2015 (PDF - 25 kB), 30.06.15
- Aviso nº 18/2015 (PDF - 25 kB), 30.06.15
- Circular nº 24/2015 (PDF - 278 kB), de 23.06.15
- Aviso nº 13/2015 (PDF - 85 kB), 29.05.2015
- Aviso nº 11/2015 (PDF - 24 kB), 30.04.2015
- Aviso nº 11/2015 (PDF - 24 kB), 30.04.2015
- Circular nº 06/2015 (PDF - 262 kB), de 04.02.2015
