Objetivos

  • Promover a redução das emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias;
  • reduzir o desmatamento;
  • aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis;
  • adequar as propriedades rurais à legislação ambiental;
  • ampliar a área de florestas cultivadas;
  • estimular a recuperação de áreas degradadas.

As operações no âmbito do Programa ABC serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.

Empreendimentos apoiáveis

Investimentos destinados a projetos de:

  • recuperação de áreas e pastagens degradadas;
  • implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária;
  • implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha";
  • implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta; e
  • implantação, manutenção e manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas à recomposição de reserva legal ou de áreas de preservação permanente, e para a produção de carvão vegetal;
  • tratamento de dejetos e resíduos, entre outros;
  • implantação de planos de manejo florestal sustentável; e
  • implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas.

Itens financiáveis

Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados a projetos em conformidade com os empreendimentos apoiáveis:  

  • elaboração de projeto técnico, georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
  • assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
  • realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental;
  • aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;
  • pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
  • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);
  • marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
  • adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
  • aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e florestas;
  • implantação de viveiros de mudas florestais;
  • operações de destoca;
  • implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
  • aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies, limitada a 40% do valor financiado;
  • aquisição de máquinas, implementos e equipamentos novos de fabricação nacional para a agricultura e/ou pecuária, limitada a 40% do valor financiado;
  • construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural;
  • serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;
  • despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor), indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente, admitindo-se, nessa hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação, ao Agente Financeiro, de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço, objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo o mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para:
  • até 35% do valor financiado, quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal; ou
  • até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de animais e sêmen de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação.

Taxa de juros

5,5% ao ano.

Participação máxima do BNDES

100%.

Limite do financiamento

Até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito total de R$1 milhão.

Prazo total

Dependerá do projeto financiado, conforme tabela a seguir:

Tipo de projeto Prazo total
Projetos para implantação de viveiros de mudas florestais Até 5 anos, incluindo até 2 anos de carência
Investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica, ao plantio direto “na palha”, à recuperação de pastagens e à implantação de sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta Até 8 anos, estendendo-se até 12 anos quando a componente florestal estiver presente, incluindo até 3 anos de carência
Projetos para implantação, manutenção e manejo de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal Até 12 anos, estendendo-se até 15 anos a critério da instituição financeira credenciada e quando a espécie florestal o justificar, incluindo até 8 anos de carência
Projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro Até 12 anos, incluindo até 6 anos de carência
Projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal Até 15 anos, incluindo até 1 ano de carência

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
  2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
  3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Vigência

Até 30/06/2012.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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