Objetivo

Apoiar a implantação e a consolidação de empreendimentos autogestionários no setor industrial que tenham sustentabilidade.

Clientes

Cooperativas de produção, centrais ou singulares, que apresentem as seguintes características:
  1. Constituição de organizações a partir de situações de falência ou fechamento de unidades produtivas que utilizem a estrutura de produção do antecessor;
  2. Atuação em segmentos industriais;
  3. Gestão participativa e democrática, em que todos os cooperados tenham acesso às informações referentes aos negócios e à gestão do empreendimento;
  4. Quantitativo de trabalhadores não associados, excluindo-se os terceirizados, não superior a 50% de seu quadro de pessoal; e
  5. Valor da maior retirada não superior a 10 vezes o valor da menor.

É vedado o apoio a empreendimentos que tenham sido formados para exclusiva prestação de serviços à empresa antecessora.

Forma de apoio

Direta, indireta não automática e mista.

Itens financiáveis

  1. Aquisição de imóveis e suas benfeitorias para instalação do empreendimento, desde que provenientes do empreendimento antecessor;
  2. Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos operacionais usados, desde que comprovada a sua necessidade para a realização do plano de negócios;
  3. Aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais;
  4. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, desde que sejam fundamentais para a manutenção da viabilidade do empreendimento ou para o atendimento de exigências ambientais;
  5. Reforma de maquinários;
  6. Gastos com estudos e projetos de engenharia;
  7. Investimentos em obras civis, montagens e instalações e móveis e utensílios;
  8. Formação/reforço de capital de giro;
  9. Implantação e adequação de infraestrutura destinada à capacitação dos sócios cooperados;
  10. Capacitação em gestão, desde que realizada em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação; e
  11. Capacitação em cursos profissionalizantes, desde que realizados em instituições profissionalizantes públicas ou pertencentes ao Sistema S.

No caso de inviabilidade comprovada da aquisição do imóvel do antecessor, poderá ser financiada a aquisição de outro imóvel e suas benfeitorias.

Na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, o apoio estará limitado a 25% dos recursos destinados ao Programa e não poderá ser superior a 40% do valor total do financiamento.

Os itens relativos à capacitação em gestão e à capacitação em cursos profissionalizantes poderão ser apoiados com recursos não reembolsáveis do BNDES Fundo Social, limitados a 10% do valor do projeto.

Nível de participação

Até 95% do valor dos itens financiáveis.

O valor mínimo do financiamento será de R$ 1,5 milhão.

O valor máximo do financiamento dependerá da modalidade da operação:

  • Operação Direta: R$ 10 milhões;
  • Operação Indireta não automática: R$ 30 milhões;
  • Operação Mista: R$ 30 milhões, observado que a participação do BNDES ficará limitada a R$ 20 milhões.
     

Taxa de juros

  • Para o apoio direto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito
  • Para o apoio indireto não automático: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo financeiro
  • Para a aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional: US$ ou UMBNDES, mais encargos da Cesta de Moedas
  • Para os demais itens: TJLP
Remuneração do BNDES
De 0,5% a.a.  
Taxa de risco de crédito
De 1,5% a.a.  
Taxa de intermediação financeira
De 0,5% a.a.
Obs.: As operações com micro, pequenas e médias empresas estarão isentas da taxa de intermediação financeira.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.  

Prazos de carência e amortização

Determinados em função da capacidade de pagamento do Cliente

Garantias

Garantias reais de, no mínimo, 50% do valor financiado, podendo ser exigidas quaisquer outras formas de garantias, a critério do BNDES.
Veja: Garantias

Condições especiais

As beneficiárias deverão atender às seguintes regras, mesmo que seja necessário promover alterações em seu estatuto social, quando for o caso:

  • Limitar a distribuição das sobras aos cooperados a 25% do resultado anual; e
  • Constituir, além dos fundos obrigatórios, os seguintes fundos indivisíveis:
    • Fundo de Investimentos (FI), de caráter indivísivel, destinado a gerar recursos para capital de giro e investimentos em máquinas, equipamentos e outros bens de interesse da cooperativa, constituído de 40% das sobras apuradas no exercício;
    • Fundo de Integralização de Capital (IC), constituído de, no mínimo, 20% das sobras anuais.

Para que o pleito seja enquadrado pelo BNDES, a postulante deverá apresentar o plano de negócios do empreendimento.

Prazo de vigência

Até 28/02/2013.

Encaminhamento

As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações específico para o PACEA (DOC - 182 kB), e enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ