Objetivo
Apoiar a implantação e a consolidação de empreendimentos autogestionários no setor industrial que tenham sustentabilidade.
Clientes
Cooperativas de produção, centrais ou singulares, que apresentem as seguintes características:- Constituição de organizações a partir de situações de falência ou fechamento de unidades produtivas que utilizem a estrutura de produção do antecessor;
- Atuação em segmentos industriais;
- Gestão participativa e democrática, em que todos os cooperados tenham acesso às informações referentes aos negócios e à gestão do empreendimento;
- Quantitativo de trabalhadores não associados, excluindo-se os terceirizados, não superior a 50% de seu quadro de pessoal; e
- Valor da maior retirada não superior a 10 vezes o valor da menor.
É vedado o apoio a empreendimentos que tenham sido formados para exclusiva prestação de serviços à empresa antecessora.
Forma de apoio
Direta, indireta não automática e mista.
Itens financiáveis
- Aquisição de imóveis e suas benfeitorias para instalação do empreendimento, desde que provenientes do empreendimento antecessor;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos operacionais usados, desde que comprovada a sua necessidade para a realização do plano de negócios;
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais;
- Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, desde que sejam fundamentais para a manutenção da viabilidade do empreendimento ou para o atendimento de exigências ambientais;
- Reforma de maquinários;
- Gastos com estudos e projetos de engenharia;
- Investimentos em obras civis, montagens e instalações e móveis e utensílios;
- Formação/reforço de capital de giro;
- Implantação e adequação de infraestrutura destinada à capacitação dos sócios cooperados;
- Capacitação em gestão, desde que realizada em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação; e
- Capacitação em cursos profissionalizantes, desde que realizados em instituições profissionalizantes públicas ou pertencentes ao Sistema S.
No caso de inviabilidade comprovada da aquisição do imóvel do antecessor, poderá ser financiada a aquisição de outro imóvel e suas benfeitorias.
Na hipótese de aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, o apoio estará limitado a 25% dos recursos destinados ao Programa e não poderá ser superior a 40% do valor total do financiamento.
Os itens relativos à capacitação em gestão e à capacitação em cursos profissionalizantes poderão ser apoiados com recursos não reembolsáveis do BNDES Fundo Social, limitados a 10% do valor do projeto.
Nível de participação
Até 95% do valor dos itens financiáveis.
O valor mínimo do financiamento será de R$ 1,5 milhão.
O valor máximo do financiamento dependerá da modalidade da operação:
- Operação Direta: R$ 10 milhões;
- Operação Indireta não automática: R$ 30 milhões;
- Operação Mista: R$ 30 milhões, observado que a participação do BNDES ficará limitada a R$ 20 milhões.
Taxa de juros
- Para o apoio direto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de risco de crédito
- Para o apoio indireto não automático: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Custo financeiro
- Para a aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional: US$ ou UMBNDES, mais encargos da Cesta de Moedas
- Para os demais itens: TJLP
Remuneração do BNDES
De 0,5% a.a.Taxa de risco de crédito
De 1,5% a.a.Taxa de intermediação financeira
De 0,5% a.a.Obs.: As operações com micro, pequenas e médias empresas estarão isentas da taxa de intermediação financeira.
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.Prazos de carência e amortização
Determinados em função da capacidade de pagamento do Cliente
Garantias
Garantias reais de, no mínimo, 50% do valor financiado, podendo ser exigidas quaisquer outras formas de garantias, a critério do BNDES.
Veja: Garantias
Condições especiais
As beneficiárias deverão atender às seguintes regras, mesmo que seja necessário promover alterações em seu estatuto social, quando for o caso:
- Limitar a distribuição das sobras aos cooperados a 25% do resultado anual; e
- Constituir, além dos fundos obrigatórios, os seguintes fundos indivisíveis:
- Fundo de Investimentos (FI), de caráter indivísivel, destinado a gerar recursos para capital de giro e investimentos em máquinas, equipamentos e outros bens de interesse da cooperativa, constituído de 40% das sobras apuradas no exercício;
- Fundo de Integralização de Capital (IC), constituído de, no mínimo, 20% das sobras anuais.
Para que o pleito seja enquadrado pelo BNDES, a postulante deverá apresentar o plano de negócios do empreendimento.
Prazo de vigência
Até 28/02/2013.Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações específico para o PACEA (DOC - 182 kB), e enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDESÁrea de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ
