Objetivo
Renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar destinada ao transporte diário de alunos da educação básica da rede pública residentes, prioritariamente, na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal, por meio de financiamento, exclusivamente por meio de Instituições Financeiras Credenciadas.
Clientes
O Distrito Federal e os Estados e Municípios estabelecidos para o programa
(PDF - 143 kB), que possuam alunos matriculados na educação básica da rede pública e residentes, prioritariamente, na zona rural.
Itens financiáveis
São financiáveis os veículos para transporte de escolares, relacionados a seguir, desde que novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica da rede pública residentes, prioritariamente, na zona rural dos sistemas estadual, distrital e municipal.
- ônibus de transporte escolar com capacidade de 23 e 44 passageiros, configurável para até 59 passageiros, condicionada à faixa etária dos alunos, que atendam os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro;
- embarcações para transporte de escolares com capacidade de 20 a 35 passageiros.
Os itens financiáveis e seus respectivos fabricantes serão aqueles definidos em Pregão Eletrônico para Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
, especificamente para as aquisições a serem realizadas no âmbito do Caminho da Escola.
Taxa de juros
Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada.
Custo financeiro
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLPRemuneração do BNDES: 1% ao ano
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: Até 3% a.a.
Participação máxima do BNDES
Até 100%.Prazos
Até 6 anos, já incluído o prazo de carência de até 6 meses.
As amortizações são mensais. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante o período de carência os juros são pagos trimestralmente.
Limite do financiamento
A quantidade de veículos e os valores a serem solicitados deverão ser compatíveis com a capacidade de endividamento do beneficiário, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 1-CD/FNDE/MEC, de 03.01.2012, e outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou receitas provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS ou ICMS-Exportação).
Não será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Habilitação e Encaminhamento
Os Municípios, Estados e o Distrito Federal interessados deverão iniciar os procedimentos para a habilitação da operação e apresentar à instituição financeira credenciada os seguintes documentos:
- Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo constante na Resolução nº 1-CD/FNDE/MEC, de 03.01.2012, e outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
- Documentos constantes no capítulo 4 do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda.
Os documentos deverão ser submetidos à análise prévia da Instituição Financeira. Ao observar a conformidade com as exigências da STN e com as normas do programa, o agente financeiro deverá encaminhar a documentação ao BNDES.
Observadas as condições estabelecidas para o programa, o BNDES emitirá o Termo de Habilitação, que atesta apenas que o interessado possui as condições exigidas para ser beneficiário do programa e que existem recursos disponíveis para atender ao pedido de financiamento, não configurando a aprovação da operação de crédito.
Após o recebimento do Termo de Habilitação emitido pelo BNDES, o agente financeiro dará prosseguimento ao processo para concessão de crédito.
Prazo de vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2012, observado o limite orçamentário estabelecido para o programa.
Veja também
- Circular nº 05/2012 (PDF - 121 kB)
- Resolução nº 1-CD/FNDE/MEC, de 03.01.2012

- Manual de Instrução de Pleitos - MIP, da STN do Ministério da Fazenda
(PDF - 2,4 Mb)
Este manual contém todas as informações necessárias para que os interessados saibam os caminhos a serem percorridos para participar do Programa Caminho da Escola.
