Objetivo

O Fundo Tecnológico - BNDES Funtec destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País, em conformidade com os Programas e Políticas Públicas do Governo Federal.

Diretrizes

O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes:

  • Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos;
  • Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos;
  • Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros;
  • Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e
  • Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.

Forma de apoio

As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de  apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total do projeto.

A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.

Beneficiárias

Poderão receber recursos do BNDES Funtec Instituições Tecnológicas - IT, diretamente ou por meio de Instituições de Apoio - IA, para a realização de projetos em parceria com empresas que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto.

Consideram-se:

  1. Instituição Tecnológica - IT:  pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico.
  2. Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade.

Caso figure como beneficiária dos recursos uma IA, esta deverá indicar a IT cujo projeto pretende apoiar.

A empresa participante do projeto deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e, exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa, deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto.

A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto.

No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto.

Itens apoiáveis

São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são:

  • Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, nacionais, necessários à realização do projeto de P, D & I;
  • Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional;
  • Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29/03/1990; neste caso, o apoio do BNDES estará condicionado à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq e à apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); 
  • Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência estrangeira, quando comprovadamente não houver similar nacional, necessário à realização do projeto de P, D & I;
  • Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I; 
  • Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I; 
  • Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I; 
  • Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação; 
  • Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I; 
  • Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I; 
  • Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I;
  • Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; 
  • Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológica proveniente do projeto de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; 
  • Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial do projeto;
  • Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e 
  • Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto.

Propriedade Intelectual

Nos projetos que contem com a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos artigos 5º e 9º da
da Lei nº 10.973, de 02.12.2004.

Durante a etapa de análise, o BNDES verificará aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, com o intuito de evitar práticas restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto. 

Procedimentos

O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações serão pré-analisados quanto aos aspectos formais e adequação aos critérios específicos do BNDES Funtec.

Concluída a fase de pré-análise, os projetos serão avaliados pelo Comitê Consultivo do BNDES Funtec - CCTEC, que fornecerá subsídios técnicos para posterior deliberação de enquadramento pelo Comitê de Enquadramento e Crédito do BNDES - CEC.

A pleiteante será comunicada por carta da decisão do CEC somente depois de 90 dias contados a partir da data limite para encaminhamento do pedido de apoio.

O CCTEC, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, é integrado por funcionários de carreira do BNDES, por representante do Governo Federal e por especialistas externos. 

O aceite do encargo por especialistas que não integram o quadro de pessoal do BNDES importará o dever de manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem conhecimento na qualidade de membros do CCTEC e o compromisso de não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações e dados a eles disponibilizados.

Os pedidos de apoio enquadrados pelo CEC serão analisados pela Área Operacional do BNDES competente, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos e informações adicionais,  e, ao final, serão submetidos à apreciação da Diretoria do BNDES.

Aprovado o projeto, a pleiteante será informada por carta das condições para a assinatura do contrato de colaboração financeira não reembolsável.

Na hipótese de não integridade do arquivo eletrônico, de não apresentação ou insuficiência de informação, de falta de documento ou de não cumprimento de qualquer formalidade exigida, o pedido de apoio será cancelado, o que será comunicado à pleiteante por carta.

O cancelamento do pedido não impede o seu saneamento pela pleiteante, observadas as datas divulgadas neste Portal.

Prazos

Em cada reunião ordinária do CCTEC, serão apreciados os pedidos de apoio protocolados ou recebidos pelo BNDES devidamente formalizados até determinada data, previamente divulgada neste Portal.

O recebimento de projetos no âmbito do BNDES Funtec está temporariamente suspenso até março, quando deverão estar definidos os focos válidos para o ano de 2012.

A data limite para encaminhamento do pedido de apoio é válida tanto para o recebimento, por meio eletrônico, do Roteiro de Informações quanto para o protocolo no BNDES da versão original impressa dos Anexos ao Roteiro de Informações (entregues diretamente ou remetidos via postal).

O Roteiro de Informações e os Anexos ao Roteiro de Informações protocolados, recebidos ou saneados após a data limite serão apreciados na reunião do CCTEC subsequente, caso atendam aos critérios do BNDES Funtec vigentes.

Entende-se por pedidos devidamente formalizados aqueles que não tenham sido cancelados na fase de pré-análise ou que tenham sido saneados pela pleiteante. Em caso de saneamento do pedido, será considerada a data em que for protocolado ou recebido pelo BNDES o último documento/arquivo.

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