OBSERVAÇÃO: em função do comprometimento total do orçamento destinado ao programa, o protocolo dos pedidos de financiamento no âmbito do BNDES PER Rio de Janeiro está suspenso.
Consulte as condições do programa BNDES PER, criado em outubro de 2011, que tem como objetivo a retomada da atividade econômica em municípios afetados por desastres naturais.
Objetivo
Apoiar emergencialmente empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro afetados pelos desastres naturais ocorridos em janeiro de 2011.
Clientes
Empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro afetados pelos desastres naturais de janeiro de 2011 e que tiveram declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública por decreto estadual.
Empresas brasileiras sob controle estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e suas alterações, poderão ser apoiadas somente em financiamentos a capital de giro não associado a projeto de investimento.
Itens financiáveis
- Os mesmos itens passíveis de apoio no produto BNDES Automático, desde que no âmbito de projetos de investimento, exceto importação de máquinas e equipamentos; e
- capital de giro não associado a projeto de investimento.
Formas de Apoio
Indireta automática.
Saiba mais sobre as formas de apoio.
Condições financeiras
Limite máximo do financiamento
O financiamento tem limite de R$ 2 milhões tanto para projetos de investimento como para o capital de giro não associado, de forma independente.
No entanto, se o financiamento a capital de giro não associado exceder R$ 100 mil, será aplicado, além do limite de R$ 2 milhões, o limite correspondente a 60% da Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa no último exercício fiscal - o que for menor.
O valor da comissão de garantia, quando for o caso, não compromete os limites citados.
Taxa de juros
5,5% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
Participação máxima do BNDES
100% dos itens financiáveis.
Prazo
O prazo total é de 10 anos, incluído o prazo de carência de 3 meses a 2 anos.
No financiamento a capital de giro com valor acumulado acima de R$ 100 mil, o prazo total será de até 5 anos, incluído o prazo de carência de 3 meses a 2 anos.
O limite de R$ 100 mil citado não inclui o valor de comissão de garantia, quando for o caso.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. É permitida a utilização do BNDES FGI, respeitadas as normas desse fundo.
Será admitida ainda a outorga de garantia pelos demais fundos garantidores, conforme respectivos regulamentos e disposições estatutárias.
Saiba mais sobre as garantias das operações destinadas à aquisição e produção de máquinas e equipamentos novos.
Vigência
Até 31/12/2011.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Aviso nº 12/2011 (PDF - 12 kB), de 26.05.2011
- Circular nº 07/2011 (PDF - 50 kB), de 01.02.2011
- Aviso nº 01/2011 (PDF - 16 kB), de 02.02.2011
Notícias
- Programa para a região serrana do RJ realizou quase 3 mil operações no valor de R$ 400 mil 26.05.2011
