Objetivo
Promover a capitalização das empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada.
As operações do BNDES Procap BK, Componentes e Autopeças são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas.
Vigência
Até 31.12.2012, observado o limite orçamentário estabelecido para o programa.
Produto
O BNDES Procap BK é operacionalizado através do produto BNDES Automático.
Forma de apoio
Clientes
- Empregados não acionistas/quotistas de empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com Receita Operacional Bruta Anual (ROB) de até R$ 300 milhões, apurada no último exercício social.
- Acionistas ou quotistas, pessoas físicas ou jurídicas, de empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças com as mesmas características citadas no item anterior.
- Empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com Receita Operacional Bruta Anual (ROB) de até R$ 300 milhões no último exercício.
Caso a empresa seja integrante de grupo econômico, será considerada a ROB consolidada do grupo econômico apurada no último exercício social.
- C28 (fabricação de máquinas e equipamentos);
- C29 (fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias);
- C30 (fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores);
- C271 (fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos);
- C272 (fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos);
- C273 (fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica);
- C2790-2 (fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente);
- C2513-6 (fabricação de obras de caldeiraria pesada); e
- C252 (fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras).
Itens financiáveis
- Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças por seus acionistas ou por seus empregados não acionistas. Neste último caso, o valor da integralização/subscrição deverá corresponder a, no mínimo, 25% da folha de pagamento da empresa, apurada no último exercício social, não considerados os encargos trabalhistas.
As ações deverão ser ordinárias (ON) ou preferenciais (PN), com 100% do direito de tag along.
- Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças por seus quotistas ou por seus empregados não quotistas. Neste último caso, o valor da integralização deve corresponder a, no mínimo, 25% da folha de pagamento da empresa, apurada no último exercício social, não considerados os encargos trabalhistas.
- Capital de giro para as empresas admitidas como clientes pelo programa.
- Despesas com capacitação das sociedades limitadas, para que estas possam atingir requisitos específicos e necessários à capitalização deste programa.
- Fusão e aquisição de empresas dos setores de bens de capital, componentes e autopeças, realizadas por empresas constituídas como sociedade anônima ou limitada, com ROB de até R$ 300 milhões no último exercício - desde que promovam a sua capitalização nas condições e limites do programa.
Condições de Financiamento
Taxa de Juros
Taxa de Juros = Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
O Custo Financeiro e a Remuneração Básica do BNDES variam de acordo com os itens financiáveis, segundo a tabela a seguir.
| Item financiáveis | Custo Financeiro | Remuneração Básica do BNDES |
|---|---|---|
| Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas por seus acionistas ou empregados | TJLP | 1% a.a. |
| Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas por seus quotistas ou empregados | TJLP | 1% a.a. |
| Capital de giro para as empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças | TJLP | 2,5% a.a. |
| Despesas com capacitação | TJLP | 2,0% a.a. |
| Fusão e aquisição de empresas | TJLP | 1,5% a.a. |
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição e o cliente, até 3% ao ano.
Participação Máxima do BNDES
Até 100% para todos os itens financiáveis, respeitados os limites de financiamento a seguir:
- Para capitalização: o limite de financiamento para capitalização, incluindo a parcela de capital de giro, é de 30% do patrimônio líquido, apurado no último exercício social, por sociedade.
- Por empregado não acionista/quotista (para integralização/subscrição de quotas/ações): até 12 vezes o valor do respectivo salário nominal na data da integralização/subscrição, observados os parâmetros para o limite de comprometimento de cada empregado estabelecidos na Lei nº 10.820, de 17/12/2003, e suas alterações, que trata da autorização de desconto de prestações na folha de pagamento.
- Para o quadro total de acionistas e quotistas: até 50% do montante que for subscrito ou integralizado pelos empregados não acionistas/quotistas.
- Para capital de giro, por empresa: valor correspondente à diferença entre a soma do valor aportado pelos empregados não acionistas/quotistas e pelos acionistas/quotistas e o limite de financiamento para capitalização (30% do patrimônio líquido, apurado no último exercício social).
- Para despesas com capacitação: R$ 150 mil.
- Para fusão e aquisição de empresas: R$ 50 milhões, por cliente.
Deverá ser observado o limite de R$ 10 milhões, por cliente, a cada 12 meses, exceto nas operações de fusão e aquisição de empresas, quando o limite será de R$ 60 milhões.
As operações realizadas pelo BNDES Procap BK não comprometem o limite de R$ 10 milhões, por cliente, a cada 12 meses, estabelecido para o produto BNDES Automático.
Prazo
O prazo do financiamento depende do item financiável, como descrito na tabela a seguir.
| Itens financiáveis | Prazo |
|---|---|
| Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas por seus acionistas ou empregados | Até 120 meses, incluída carência de até 12 meses |
| Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas por seus quotistas ou empregados | Até 120 meses, incluída carência de até 12 meses |
| Capital de giro para as empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças | Até 60 meses, incluída carência de até 12 meses |
| Despesas com capacitação | Até 12 meses, sem carência |
| Fusão e aquisição de empresas |
Até 96 meses, incluída carência de até 12 meses |
Os juros serão cobrados trimestralmente, durante o prazo de carência (quando houver), e mensalmente, no período de amortização, junto às prestações do principal, e no vencimento ou liquidação do contrato.
Garantias
- Para a integralização/subscrição de quotas/ações por empregados: consignação da parcela do salário, em folha de pagamento, observado o limite de comprometimento estabelecido na Lei nº 10.820, de 17/12/2003.
- Nos demais casos, a garantia fica a critério da instituição financeira credenciada, não sendo aceito penhor de direitos creditórios decorrentes da aplicação financeira.
Condições especiais
1. A concessão do financiamento depende da aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto apresentado pela sociedade a ser capitalizada, contendo necessariamente:
- Avaliação do valor patrimonial da empresa realizada por auditoria contábil independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que servirá como base para o valor das ações/quotas a serem ofertadas no âmbito do programa;
- projeção do volume de recursos demandados da nova estrutura patrimonial da empresa e do quadro de associados;
- plano de negócios e plano de investimento em modernização industrial, administrativa, gestão e outras;
- projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o projeto de capitalização;
- aquisição e implantação de software de gestão como item obrigatório do projeto, caso a empresa ainda não o possua;
- discriminação das despesas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e empregados; e
- assunção de compromisso, por parte dos representantes legais da sociedade a ser capitalizada com a instituição financeira credenciada, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas formalmente a cada ano, para fins de comprovação de sua execução.
2. A sociedade a ser capitalizada deverá manter contratada uma auditoria independente devidamente registrada na CVM, que deverá emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os exercícios sociais encerrados no período relativo ao financiamento;
Condições especiais para a capacitação das sociedades limitadas
Para se tornarem elegíveis à capitalização deste programa, as empresas constituídas como sociedades limitadas deverão atender aos seguintes requisitos para sua capacitação, que poderão ser financiados:
- Aquisição, implantação e treinamento de software de gestão;
- contratação de auditoria independente com registro na CVM para auditar o balanço da empresa relativo ao último exercício social e elaborar relatório com avaliação e a adequação das práticas de governança adotadas pela empresa para obtenção do apoio deste programa;
- comprovação da realização de treinamento para elevar o níve de capacitação técnica de seus dirigentes, executivos, empregados e quotistas, mediante a apresentação de certificado emitido por instituição habilitada;
- alteração do contrato social para:
a) fazer constar, expressamente, a aplicação subsidiária da Lei de Sociedade Anônima, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil; e
b) criação de Conselho de Administração com a participação dos quotistas, inclusive com representantes dos empregados que realizaram a capitalização no âmbito do programa.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Veja também
- Circular n° 48/2010 (PDF - 257 kB), de 21.09.2010
