Objetivo

Promover a capitalização das empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada.

As operações do BNDES Procap BK, Componentes e Autopeças são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas.

Vigência

Até 31.12.2012, observado o limite orçamentário estabelecido para o programa.

Produto

O BNDES Procap BK é operacionalizado através do produto BNDES Automático.

Forma de apoio

Indireta Automática.

Clientes

  • Empregados não acionistas/quotistas de empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com Receita Operacional Bruta Anual (ROB) de até R$ 300 milhões, apurada no último exercício social.
  • Acionistas ou quotistas, pessoas físicas ou jurídicas, de empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças com as mesmas características citadas no item anterior.
  • Empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com Receita Operacional Bruta Anual  (ROB) de até R$ 300 milhões no último exercício.

Caso a empresa seja integrante de grupo econômico, será considerada a ROB consolidada do grupo econômico apurada no último exercício social. 

Atenção: Para enquadramento no programa, serão admitidas apenas empresas abrangidas pelos seguintes códigos de atividade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
  • C28 (fabricação de máquinas e equipamentos);
  • C29 (fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias);
  • C30 (fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores);
  • C271 (fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos);
  • C272 (fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos);
  • C273 (fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica);
  • C2790-2 (fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente);
  • C2513-6 (fabricação de obras de caldeiraria pesada); e
  • C252 (fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras).

Itens financiáveis

  • Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças por seus acionistas ou por seus empregados não acionistas. Neste último caso, o valor da integralização/subscrição deverá corresponder a, no mínimo, 25% da folha de pagamento da empresa, apurada no último exercício social, não considerados os encargos trabalhistas.

    As ações deverão ser ordinárias (ON) ou preferenciais (PN), com 100% do direito de tag along.   
     
  • Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças por seus quotistas ou por seus empregados não quotistas. Neste último caso, o valor da integralização deve corresponder a, no mínimo, 25% da folha de pagamento da empresa, apurada no último exercício social, não considerados os encargos trabalhistas.
  • Capital de giro para as empresas admitidas como clientes pelo programa.
  • Despesas com capacitação das sociedades limitadas, para que estas possam atingir requisitos específicos e necessários à capitalização deste programa.
  • Fusão e aquisição de empresas dos setores de bens de capital, componentes e autopeças, realizadas por empresas constituídas como sociedade anônima ou limitada, com ROB de até R$ 300 milhões no último exercício - desde que promovam a sua capitalização nas condições e limites do programa. 

Condições de Financiamento

Taxa de Juros

Taxa de Juros = Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

O Custo Financeiro e a Remuneração Básica do BNDES variam de acordo com os itens financiáveis, segundo a tabela a seguir.

Item financiáveis Custo Financeiro Remuneração Básica do BNDES
Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas por seus acionistas ou empregados TJLP 1% a.a.
Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas por seus quotistas ou empregados TJLP 1% a.a.
Capital de giro para as empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças TJLP 2,5% a.a.
Despesas com capacitação TJLP 2,0% a.a.
Fusão e aquisição de empresas TJLP 1,5% a.a.
 

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociada entre a instituição e o cliente, até 3% ao ano.

Participação Máxima do BNDES

Até 100% para todos os itens financiáveis, respeitados os limites de financiamento a seguir:

  • Para capitalização: o limite de financiamento para capitalização, incluindo a parcela de capital de giro, é de 30% do patrimônio líquido, apurado no último exercício social, por sociedade.
  • Por empregado não acionista/quotista (para integralização/subscrição de quotas/ações): até 12 vezes o valor do respectivo salário nominal na data da integralização/subscrição, observados os parâmetros para o limite de comprometimento de cada empregado estabelecidos na Lei nº 10.820, de 17/12/2003, e suas alterações, que trata da autorização de desconto de prestações na folha de pagamento.
  • Para o quadro total de acionistas e quotistas: até 50% do montante que for subscrito ou integralizado pelos empregados não acionistas/quotistas.
  • Para capital de giro, por empresa: valor correspondente à diferença entre a soma do valor aportado pelos empregados não acionistas/quotistas e pelos acionistas/quotistas e o limite de financiamento para capitalização (30% do patrimônio líquido, apurado no último exercício social).
  • Para despesas com capacitação: R$ 150 mil.
  • Para fusão e aquisição de empresas: R$ 50 milhões, por cliente. 

Deverá ser observado o limite de R$ 10 milhões, por cliente, a cada 12 meses, exceto nas operações de fusão e aquisição de empresas, quando o limite será de R$ 60 milhões. 

As operações realizadas pelo BNDES Procap BK não comprometem o limite de R$ 10 milhões, por cliente, a cada 12 meses, estabelecido para o produto BNDES Automático

Prazo  

O prazo do financiamento depende do item financiável, como descrito na tabela a seguir. 

Itens financiáveis Prazo
Integralização/subscrição de ações de sociedades anônimas por seus acionistas ou empregados Até 120 meses, incluída carência de até 12 meses
Integralização de quotas do capital social de sociedades limitadas por seus quotistas ou empregados Até 120 meses, incluída carência de até 12 meses
Capital de giro para as empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças Até 60 meses, incluída carência de até 12 meses 
Despesas com capacitação Até 12 meses, sem carência
Fusão e aquisição de empresas

Até 96 meses, incluída carência de até 12 meses

 
Os juros serão cobrados trimestralmente, durante o prazo de carência (quando houver), e mensalmente, no período de amortização, junto às prestações do principal, e no vencimento ou liquidação do contrato. 

Garantias

  • Para a integralização/subscrição de quotas/ações por empregados: consignação da parcela do salário, em folha de pagamento, observado o limite de comprometimento estabelecido na Lei nº 10.820, de 17/12/2003.
  • Nos demais casos, a garantia fica a critério da instituição financeira credenciada, não sendo aceito penhor de direitos creditórios decorrentes da aplicação financeira. 
Neste programa, não é admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).

Condições especiais

1.  A concessão do financiamento depende da aprovação, pela instituição financeira credenciada, de projeto apresentado pela sociedade a ser capitalizada, contendo necessariamente:

  • Avaliação do valor patrimonial da empresa realizada por auditoria contábil independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que servirá como base para o valor das ações/quotas a serem ofertadas no âmbito do programa;
  • projeção do volume de recursos demandados da nova estrutura patrimonial da empresa e do quadro de associados;
  • plano de negócios e plano de investimento em modernização industrial, administrativa, gestão e outras;
  • projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o projeto de capitalização;
  • aquisição e implantação de software de gestão como item obrigatório do projeto, caso a empresa ainda não o possua;
  • discriminação das despesas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e empregados; e
  • assunção de compromisso, por parte dos representantes legais da sociedade a ser capitalizada com a instituição financeira credenciada, de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas em sua implementação e relatadas formalmente a cada ano, para fins de comprovação de sua execução.   

2.  A sociedade a ser capitalizada deverá manter contratada uma auditoria independente devidamente registrada na CVM, que deverá emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os exercícios sociais encerrados no período relativo ao financiamento;

Condições especiais para a capacitação das sociedades limitadas

Para se tornarem elegíveis à capitalização deste programa, as empresas constituídas como sociedades limitadas deverão atender aos seguintes requisitos para sua capacitação, que poderão ser financiados:

  • Aquisição, implantação e treinamento de software de gestão;
  • contratação de auditoria independente com registro na CVM para auditar o balanço da empresa relativo ao último exercício social e elaborar relatório com avaliação e a adequação das práticas de governança adotadas pela empresa para obtenção do apoio deste programa;
  • comprovação da realização de treinamento para elevar o níve de capacitação técnica de seus dirigentes, executivos, empregados e quotistas, mediante a apresentação de certificado emitido por instituição habilitada;
  • alteração do contrato social para:
    a) fazer constar, expressamente, a aplicação subsidiária da Lei de Sociedade Anônima, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil; e
    b) criação de Conselho de Administração com a participação dos quotistas, inclusive com representantes dos empregados que realizaram a capitalização no âmbito do programa.  

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Veja também