OBSERVAÇÃO: O encaminhamento ao BNDES dos pedidos de financiamento no âmbito do PRODECOOP está temporariamente suspenso.
Objetivo
Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.
As operações do PRODECOOP serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
- Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
- Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; e
- Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados de cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para integralização de quotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do Capítulo 5, Seção 3, do Manual de Crédito Rural – MCR.
Equiparam-se às cooperativas centrais, para fins de acesso aos financiamentos pelo PRODECOOP, as federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Itens Financiáveis
- estudos, projetos e tecnologia;
- obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
- máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES, também de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações enquadráveis no Programa;
- despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos;
- capital de giro associado ao projeto de investimento, observados os limites do BNDES Automático;
- integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.
Setores/Ações Apoiáveis
- industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados;
- instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades;
- implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria;
- implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento;
- implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação;
- instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
- implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária;
- instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar;
- beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas;
- aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
- projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.
Considera-se como industrialização qualquer projeto de implantação, expansão ou modernização.
Taxa de Juros
6,75% ao ano.
Participação máxima do BNDES
90%.
Limite de Financimento
Cada cooperativa poderá contratar financiamentos de até R$ 60 milhões, para empreendimentos em uma única unidade da federação, em uma ou mais operações. Esse limite pode ser ampliado:
- até R$ 100 milhões, quando os recursos adicionais forem destinados a empreendimentos da própria cooperativa em outra(s) Unidade(s) da Federação ou a empreendimentos realizados no âmbito de cooperativa central; ou
- até R$ 200 milhões, quando os recursos forem destinados a cooperativas centrais, para projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.
A soma das operações por cooperativa (exceto financiamento de capital de giro não associado a projeto de investimento), realizadas por meio de apoio indireto automático, entre 01/07/2010 e 30/06/2011, não poderá ultrapassar o limite de R$ 10 milhões. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser financiados por apoio direto ou indireto não automático (saiba mais sobre as formas de apoio).
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa até 30/06/2012, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
Prazo Total
O prazo total é de até 12 anos, incluída carência de até 3 anos. Este prazo de carência pode ser estendido para pagamento dos juros, caso o projeto demonstre essa necessidade.
Garantias
De uma forma geral, ficam a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até a final liquidação do contrato.
Prazo de Vigência
Até 30/06/2012.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões, as solicitações também podem ser encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações, e enviada pela cooperativa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.
Após a análise de enquadramento a empresa, e se for o caso, a instituição financeira credenciada, receberão uma comunicação formal do BNDES.
Veja também
- Aviso AGRIS nº 9/2012 (PDF - 8 kB)
- Circular SEAGRI nº 15/2011 (PDF - 62 kB)
- Circular SEAGRI nº 09/2011 (PDF - 33 kB)
- Aviso SEAGRI nº 13/2010 (PDF - 13 kB)
- Circular SEAGRI nº 30/2010 (PDF - 18 kB)
- Circular SEAGRI nº 27/2010 (PDF - 290 kB)
- Circular nº 84/2009 (PDF - 48 kB)
- Normas para Operações Indiretas - regulamentação das atividades das instituições financeiras credenciadas
- BNDES Finem
- BNDES Automático
- FINAME Agrícola
