OBSERVAÇÃO: O encaminhamento ao BNDES dos pedidos de financiamento no âmbito do PRODECOOP está temporariamente suspenso.

Objetivo

Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.

As operações do PRODECOOP serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Clientes

  • Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
  • Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; e
  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados de cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para integralização de quotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do Capítulo 5, Seção 3, do Manual de Crédito Rural – MCR.

Equiparam-se às cooperativas centrais, para fins de acesso aos financiamentos pelo PRODECOOP, as federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

Itens Financiáveis 

  • estudos, projetos e tecnologia;
  • obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
  • máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES, também de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações enquadráveis no Programa;
  • despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos;
  • capital de giro associado ao projeto de investimento, observados os limites do BNDES Automático;
  • integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado. 

Setores/Ações Apoiáveis 

  • industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados;
  • instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades;
  • implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria;
  • implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento;
  • implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação;
  • instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
  • implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária;
  • instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar;
  • beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas;
  • aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas;
  • implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
  • projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.

Considera-se como industrialização qualquer projeto de implantação, expansão ou modernização. 

Taxa de Juros

6,75% ao ano.

Participação máxima do BNDES

90%.

Limite de Financimento

Cada cooperativa poderá contratar financiamentos de até R$ 60 milhões, para empreendimentos em uma única unidade da federação, em uma ou mais operações. Esse limite pode ser ampliado:

  • até R$ 100 milhões, quando os recursos adicionais forem destinados a empreendimentos da própria cooperativa em outra(s) Unidade(s) da Federação ou a empreendimentos realizados no âmbito de cooperativa central; ou
  • até R$ 200 milhões, quando os recursos forem destinados a cooperativas centrais, para projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.

A soma das operações por cooperativa (exceto financiamento de capital de giro não associado a projeto de investimento), realizadas por meio de apoio indireto automático, entre 01/07/2010 e 30/06/2011, não poderá ultrapassar o limite de R$ 10 milhões. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser financiados por apoio direto ou indireto não automático (saiba mais sobre as formas de apoio).

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa até 30/06/2012, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Prazo Total

O prazo total é de até 12 anos, incluída carência de até 3 anos. Este prazo de carência pode ser estendido para pagamento dos juros, caso o projeto demonstre essa necessidade.

Garantias

De uma forma geral, ficam a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até a final liquidação do contrato.

Prazo de Vigência

Até 30/06/2012.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. 

Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões, as solicitações também podem ser encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações, e enviada pela cooperativa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.

Após a análise de enquadramento a empresa, e se for o caso, a instituição financeira credenciada, receberão uma comunicação formal do BNDES.

Veja também