Clientes

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf, desde que apresentem proposta ou projeto técnico para investimento em uma ou mais finalidades a seguir.

Finalidade

Implantar, utilizar e/ou recuperar:

  1. tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
  2. tecnologias ambientais, como estação de tratamento de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
  3. armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas, caixas d'água e outras estruturas de armazenamento e distribuição, instalação, ligação e utilização de água;
  4. pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
  5. silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
  6. adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando à sua recuperação e ao melhoramento da capacidade produtiva.

Condições financeiras

Taxa de juros

  • 1% ao ano (a.a.) - para uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor dos financiamentos “em ser”, não excedam R$ 10 mil;
  • 2% a.a. - para uma ou mais operações que, somadas ao saldo devedor dos financiamentos “em ser”, superem R$ 10 mil e não excedam a R$ 50 mil.

Sempre que o mutuário contratar nova operação de investimento que, somada aos saldos devedores dos financiamentos “em ser” nessa finalidade, ultrapasse o limite de enquadramento da operação anterior, o novo financiamento terá os encargos previstos na faixa de taxa de juros correspondente ao somatório do saldo devedor dos financiamentos “em ser” com o valor da nova proposta.

Para operações coletivas, a taxa de juros será de 2% a.a. Neste caso, o valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação fica limitado a R$ 20 mil por agricultor, independentemente dos limites definidos para outros financiamentos no âmbito do Pronaf. O valor por operação coletiva é limitado a R$ 10 milhões.

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Prazo total

  1. até 12 anos, para projetos de miniusinas de biocombustíveis  com as finalidades (a) e (e);
  2. até 10 anos para as finalidades (a) a (d); e
  3. até 5 anos para a finalidade (f).

Prazo de carência

  1. até 8 anos para a finalidade (e), quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar sua necessidade;
  2. até 5 anos para as finalidades (a) a (d), quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar sua necessidade; e
  3. até 2 anos para a finalidade (f).

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Limite do financiamento

R$ 50 mil.

O limite pro mutuário independe daquele definidos para outros financiamentos no âmbito do Pronaf.

A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos consecutivos, condicionada a concessão do segundo ao pagamento de pelo menos três parcelas do primeiro financiamento e à apresentação de laudo de assistência técnica que ateste a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

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