| Item | Taxa |
|---|---|
| Comissão de Estudo | 0,2% do valor da colaboração financeira solicitada, até o máximo de R$ 801.918,09. Valores até R$ 240.575,20 deverão ser integralmente pagos na apresentação do projeto. Parcelas excedentes a R$ 240.575,20 serão descontadas da primeira liberação. |
| Comissão de Estruturação | 0,2% do valor da colaboração financeira contratada, até o máximo de R$ 8.019.185,43. O valor assim apurado será descontado da primeira liberação, deduzido o valor pago a título de Comissão de Estudo. |
| Encargo por Reserva de Crédito | 0,1% por 30 dias ou fração incidente sobre o valor do crédito ou saldo não utilizado. |
| Comissão por Alteração Contratual (veja observações após a tabela) | |
| Reescalonamento de financiamentos: até 0,5% do valor da dívida. | |
| Alteração da Beneficiária, quando implicar uma reanálise econômico-financeira da operação: 0,2% sobre o valor do saldo devedor, limitada a R$ 240.575,20. | |
| Alteração da finalidade do projeto, quando implicar uma reanálise da operação: 0,2% sobre o valor do saldo devedor, limitada a R$ 240.575,20. | |
| Anuência à transferência de créditos e obrigações: 0,2% sobre o valor total da carteira de crédito transferida, limitada a R$ 240.575,20. | |
| Demais Casos: R$ 4.009,18 para micro, pequenas e médias empresas e R$ 13.365,04. | |
| Comissão de prestação de garantia | 1% incidente sobre o valor do principal da dívida garantida. |
| Encargo por Confirmação de Carta de Crédito |
|
| Comissão de Administração em operações de Pós-Embarque | Até 1% flat sobre o valor liberado. |
| Encargo por Compromisso em operações de Pós-Embarque | 0,5% a.a incidente sobre o valor do crédito ou saldo não utilizado. |
| Comissão de Administração de Garantia Prestada | Equivalente à taxa de risco de crédito nas operações diretas. |
Relacionados a operações garantidas em nome da União
| Item | Taxa |
|---|---|
| Comissão de Fiscalização | 0,5% incidente sobre o saldo devedor médio do principal garantido no semestre anterior. |
Relacionados a operações com Renda Variável
| Item | Taxa |
|---|---|
| Comissão de Coordenação | O valor das comissões nas operações de valores mobiliários será fixado de acordo com as condições usualmente praticadas em operações no mercado de capitais. |
| Comissão de Garantia de Subscrição de Valores Mobiliários | |
| Comissão de Colocação de Valores Mobiliários | |
| Encargo por Subscrição de Valores Mobiliários | |
| Comissão por Coobrigação em Debêntures |
Observações:
- Os encargos e as comissões financeiras são devidas em operações realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, incidente sobre o valor do crédito direto. Nas operações de apoio indireto automático, os encargos e comissões não são aplicáveis na relação BNDES - Instituição Financeira Credenciada;
- Nas operações de crédito de apoio à exportação são devidas apenas a Comissão de Administração em Operações de Pós-Embarque e o Encargo por Compromisso em Operações de Pós-Embarque; as demais comissões/encargos não são exigíveis;
- Não são aplicáveis os encargos e comissões em operações onde o cliente seja entidade da Administração Pública Direta ou autárquica, bem como em operações com aplicação não reembolsável de recursos pelo BNDES;
- A Comissão por Alteração Contratual será devida em operações realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, exigível previamente à formalização jurídica da referida alteração.
- Os valores em reais apresentados estão expressos na data-base de 01 de julho de 2011 e serão atualizados anualmente, em função do reajuste do IPCA.
