Desenvolvimento
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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Fundos Administrados

Para dar suporte às suas atividades o BNDES demanda recursos adequados. As particularidades da oferta doméstica de crédito no país, concentrada no curto prazo, conduziram o governo à busca de soluções alternativas de captação de recursos para apoiar projetos de investimento de longo prazo, na forma de instituição de Fundos.

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, constituído basicamente pelo produto das arrecadações do PIS e do PASEP e pelas receitas decorrentes de suas aplicações, destinam-se a custear o seguro-desemprego e o abono salarial, bem como os programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, em parcela de, no mínimo, 40% dessa arrecadação. O FAT sucedeu ao Fundo de Participação PIS-PASEP, alterando significativamente o propósito da referida contribuição social. Enquanto o Fundo de Participação PIS-PASEP tinha como objetivo formar o patrimônio individual dos trabalhadores, que eram seus cotistas, o FAT atua como instrumento de combate ao desemprego em duas frentes. A primeira, de caráter emergencial, amparando o desempregado com uma remuneração provisória e com programa de treinamento e recolocação. A segunda, de característica preventiva, fomentando a criação de novos empregos por meio de programas de desenvolvimento econômico.

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND tem por finalidade prover recursos para realização, pela União, de investimentos de capital necessários à dinamização do desenvolvimento nacional, bem como apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.

O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL foi instituído por meio da Lei nº 10.052, de 28.11.2000, e regulamentado pelos Decretos de nºs 3.737 e 4.149, de 30.01.2001 e 01.03.2002, respectivamente. Apresenta natureza contábil, tendo por objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

O Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil e vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O SCE tem por objetivo segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.

O Fundo Garantidor para Investimentos - BNDES FGI tem natureza privada e patrimônio próprio, seus recursos são administrado pelo BNDES. O FGI tem por finalidade complementar garantias nas operações realizadas com recursos do BNDES ou da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, contratadas por intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas.

 

 


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