Introdução

O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é um fundo de natureza contábil destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei nº 11.437, de 28.12.2006Link para um novo site, e regulamentado pelo  Decreto nº 6.299, de 12.12.2007Link para um novo site, o Fundo é uma “categoria de programação específica” do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Os principais objetivos do FSA são: o incremento da cooperação entre os diversos agentes econômicos; a ampliação e diversificação da infraestrutura de serviços e de salas de exibição; o fortalecimento da pesquisa e da inovação; o crescimento sustentado da participação de mercado do conteúdo nacional e o desenvolvimento de novos meios de difusão da produção audiovisual brasileira.

Para a execução do Fundo, foram criadas seis ações orçamentárias, sendo quatro de fomento e duas ações de administração dos recursos aplicados.

As ações de fomento são:

  1. apoio a projetos audiovisuais específicos;
  2. equalização de encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento;
  3. investimentos em empresas e projetos; e
  4. financiamento ao setor audiovisual.

Os recursos do FSA são oriundos de contribuições recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

O FSA possui um Comitê Gestor, que tem como atribuições definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar, anualmente, os resultados alcançados. O Fundo tem ainda a Agência Nacional do Cinema (Ancine) como Secretaria Executiva e, como agente financeiro, conta com o BNDES e com outras instituições financeiras credenciadas pelo Comitê Gestor.
 

Legislação


Processos de Contas Anuais

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