Programas

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf foi criado em setembro de 1995, com o objetivo de conceder apoio financeiro às atividades agropecuárias, realizadas pelo produtor rural e sua família. O programa também cria condições para melhor distribuição da renda no campo e busca garantir a sobrevivência da agricultura familiar, melhorando sua produtividade e agregando renda.

O PRONAF tem o BNDES, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil como agentes financeiros, voltados para o apoio ao pequeno agricultor.

A execução do Pronaf pelo BNDES está a cargo de agentes financeiros credenciados, dentre os quais destacam-se Bandes, Bansicredi, BRDE e Banrisul.

Atualmente, no âmbito do BNDES, este Programa vem sendo executado com recursos próprios, com recursos oriundos dos retornos das operações e com captação feitas junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, na modalidade Depósitos Especiais.

Em 2010, ao todo, foram captados R$ 100 milhões para o Programa, oriundos dos Depósitos Especiais do FAT ( PDE 2010).

Em 2011, ao todo, foram captados R$ 650 milhões para o PRONAF, oriundos dos Depósitos Especiais do FAT ( PDE 2011).

Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO

O Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO foi originalmente instituído pelo CODEFAT, por intermédio da Resolução nº 103, de 06 de março de 1996.

O PROEMPREGO tem o BNDES como agente financeiro, sendo os recursos do Programa voltados para investimentos cujo objetivo é a geração de emprego e renda, além da melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

A primeira versão do programa, aprovada pelo CODEFAT em 17 de abril de 1996 através da Resolução nº 104 (*), investiu nas seguintes áreas: transporte coletivo de massa, saneamento ambiental, infraestrutura turística, obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país e revitalização de subsetores industriais em regiões com problemas de desemprego.

A segunda versão do programa, aprovada pelo CODEFAT em abril de 1999 através da Resolução nº 207 (*), compõe-se de dois subprogramas distintos: o da melhoria da qualidade de vida do trabalhador (com ações na área de saúde, saneamento ambiental, educação, transporte coletivo de massa, programa de melhoria da administração tributária municipal e projetos multissetoriais integrados) e o da expansão do emprego (com investimentos nas áreas de comércio, serviços, energia, telecomunicações, infraestrutura viária e construção naval, bem como exportações).

A terceira versão, aprovada pelo CODEFAT em julho de 2002 através da Resolução nº 289, volta-se para investimentos produtivos nos setores de energia, transporte, saneamento e turismo.

Os 3 depósitos concedidos ao BNDES para serem aplicados no âmbito do PROEMPREGO totalizaram R$ 11,5 bilhões.

O BNDES presta contas sobre recursos destinados aos depósitos especiais, trimestralmente, à Secretaria Executiva do CODEFAT, por meio da apresentação de relatórios gerenciais.

A Resolução nº 439, de 02/06/2005, dispôs sobre a unificação dos planos de trabalho de todos os programas, independentemente das resoluções de alocação de recursos em depósitos especiais do FAT. Dessa forma, a partir de 26/10/2005, os Programas PROEMPREGO foram unificados, com manutenção de todos os setores anteriormente apoiados.

Por ocasião da edição da Resolução nº 489, de 28/04/2006 (*), as operações de crédito contratadas no âmbito do PROEMPREGO que tinham como objetivo o financiamento de infraestrutura foram transferidas para a carteira do Programa FAT INFRAESTRUTURA.

Atualmente, no âmbito do BNDES, este Programa vem sendo executado apenas com recursos oriundos dos retornos das operações.
 

FAT Fomentar

O Programa FAT - Fomentar, instituído pelo CODEFAT por intermédio da Resolução nº 345, de 10/07/2003, tem como objetivo a geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo das micro, pequenas e médias empresas, a ser operado pelas instituições financeiras oficiais federais.

O montante de recursos do FAT a serem repassados ao Programa foi definido em até R$ 1 bilhão e alocados ao BNDES sob a forma de depósito especial remunerado, conforme estabelecido na Resolução nº 353, de 05/08/2003. Em 01/03/2004 o BNDES recebeu a última parcela do montante destinado ao Programa FAT - Fomentar, no valor de R$ 250 milhões.

A Resolução nº 415 do CODEFAT, de 23/12/2004, alterou a Resolução nº 345, autorizando o aumento da dotação de recursos do FAT - Fomentar de até R$ 1 bilhão para até R$ 2,4 bilhões. Por meio da Resolução nº 416, de 23/12/2004, o CODEFAT autorizou a alocação de R$ 1,4 bilhão para a concessão de financiamentos no âmbito do Programa.

A partir da Resolução do CODEFAT nº 437, de 02/06/2005, o Programa FAT- Fomentar, passa a se destinar não só às micros, pequenas e médias empresas, como também às empresas de grande porte.

Em atendimento às diretrizes da Resolução nº 439/05, em 1º/12/2005 ocorreu a migração do FAT Fomentar para a nova sistemática de alocação dos depósitos especiais do FAT. Desde então o Programa está dividido em duas linhas, uma destinada às micros e pequenas empresas (MPE) e outra destinada às médias e grandes empresas (MGE).

Em 2009, foram repassados R$ 500 milhões destinados ao financiamento da Linha FAT-Fomentar Micros e Pequenas Empresas, totalizando R$ 7,48 bilhões em alocações ao longo da execução do Programa pelo BNDES.

Em 2010, ao todo, foram captados R$ 750 milhões para o Programa, oriundos dos Depósitos Especiais do FAT ( PDE 2010).
 
Em 2011, ao todo, foi captado R$ 1,055 bilhão para o FAT Fomentar, oriundos dos Depósitos Especiais do FAT ( PDE 2011).

FAT Exportar

O Programa FAT - Exportar, instituído pelo CODEFAT, por intermédio da Resolução nº 344, de 10/07/2003, tem como objetivo o fomento da exportação e a geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação, a ser operado pelas instituições financeiras oficiais federais.

O montante de recursos do FAT a ser repassado ao Programa foi definido em até R$ 1,5 bilhão e alocado ao BNDES sob a forma de depósito especial remunerado, conforme estabelecido na Resolução nº 352, de 05/08/2003. Em 29/06/2004 o BNDES recebeu a última parcela do montante destinado ao Programa FAT - Exportar , no valor de R$ 250 milhões.

A Resolução nº 413 do CODEFAT, de 23/12/2004, alterou a Resolução nº 344, autorizando o aumento da dotação de recursos do FAT - Exportar de até R$ 1,5 bilhão para até R$ 2,6 bilhões. Por meio da Resolução nº 414 , de 23/12/2004, o CODEFAT autorizou a alocação de R$ 1,1 bilhão para a concessão de financiamentos no âmbito do Programa.

A partir da Resolução nº 441, de 02/06/2005, que dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais - PDE, ficou autorizado o remanejamento de R$ 1,1 bilhão do Programa FAT - EXPORTAR para o Programa FAT - INFRAESTRUTURA. Desse montante, houve o remanejamento de R$ 440 milhões.

Em atendimento às diretrizes da Resolução nº 439/05, em 1º/12/2005 ocorreu a migração do FAT Exportar para a nova sistemática de alocação dos depósitos especiais do FAT.

Atualmente, no âmbito do BNDES, este Programa vem sendo executado apenas com recursos oriundos dos retornos das operações.

FAT Infraestrutura

O Programa FAT INFRAESTRUTURA, instituído pela Resolução nº 438 do CODEFAT, de 02/06/2005, tem como finalidade o apoio financeiro para implantação, ampliação, recuperação e modernização nos setores de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital sob encomenda, estimulando o investimento e o emprego no país.

Subdividido em duas linhas de crédito, o Programa destina recursos para (i) infraestrutura econômica, fomentando os setores de energia, telecomunicações, saneamento, transporte urbano e logística e para (ii) insumos básicos, contemplando as indústrias de base, química e de papel e celulose, além de bens de capital sob encomenda.

Desde a criação do FAT INFRAESTRUTURA foram alocados R$ 9,93 bilhões para aplicação nas duas linhas de crédito do Programa.

Atualmente, no âmbito do BNDES, este Programa vem sendo executado apenas com recursos oriundos dos retornos das operações.

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