O BNDES FGI - Fundo Garantidor de Investimentos é um fundo de natureza privada, inscrito no CNPJ sob o número 10.993.128.0001-57, e com recursos próprios. Este fundo tem por finalidade garantir o risco de financiamentos e empréstimos concedidos a micro, pequenas e médias empresas, e a pessoas físicas do segmento de transporte rodoviário de cargas que contratem operações destinadas à aquisição de bens de capital para sua atividade.
A garantia do BNDES FGI é concedida ao agente financeiro, visando facilitar o acesso ao crédito por parte das micro, pequenas e médias empresas e pessoas físicas do segmento de transporte rodoviário de cargas. A garantia não é seguro de crédito e não isenta o beneficiário do crédito de suas obrigações financeiras.
O beneficiário da garantia do BNDES FGI pagará um encargo, com o objetivo de cobrir o risco de crédito das operações e de propiciar o acesso ao crédito junto à instituição financeira.
Clientes enquadráveis para utilização
Microempresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada até R$ 2,4 milhões.
Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada superior a R$ 2,4 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Médias Empresas: receita operacional bruta anual(*) ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual ao limite definido no estatuto do FGI (R$ 90 milhões).
Transportadores Autônomos de Carga: que utilizem o financiamento na aquisição de bens de capital inerentes a sua atividade, nas condições definidas no estatuto do FGI.
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo.
A classificação acima é válida para empresas de qualquer setor de atividade.
Operações passíveis de enquadramento
A garantia de risco por conta do BNDES FGI poderá ser concedida a operações cujo risco esteja classificado como nível "AA", "A", "B" ou "C", de acordo com a Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, do Conselho Monetário Nacional - CMN.
O BNDES FGI não contempla linhas e programas agrícolas, inclusive do Governo Federal.
Também não serão admitidas operações: com Beneficiárias que apresentaram parcelas em atraso por mais de 90 dias com o agente financeiro nos últimos 12 meses; com Beneficiárias que estejam inadimplentes em operações garantidas pelo BNDES FGI; com entidades direta ou indiretamente controladas por Pessoas Jurídicas de Direito Público interno; indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moeda que contemple moeda estrangeira; ou ainda que foram contratadas previamente ao pedido de garantia pelo BNDES FGI.
Encargo de Concessão de Garantia
O Encargo de Concessão de Garantia (ECG) devido ao BNDES FGI pela garantia será obtido pela seguinte fórmula:
Onde:
ECG = encargo por concessão de garantia pelo BNDES FGI;
K = fator de concessão de garantia, que será igual a 0,15% para operações destinadas exclusivamente a capital de giro e 0,10% para operações destinadas a investimento;
VF = valor da parcela liberada do crédito;
%G = percentual garantido pelo BNDES FGI na operação (mínimo de 20% e máximo de 80%);
P = número de meses completos compreendidos entre a data de liberação da parcela e o vencimento ordinário da operação.
O ECG será devido ao BNDES FGI nas datas de liberação das parcelas da operação de crédito garantida pelo fundo. O pagamento do encargo será incorporado à dívida e financiado juntamente com o principal, nas mesmas condições de juros e de prazo do financiamento contraído.
Em cada operação de financiamento com garantia de risco pelo BNDES FGI deverá ser exigida a constituição de garantia fidejussória do(s) sócio(s) controlador(es) da sociedade, pela totalidade da dívida. No caso de operações realizadas com garantia do BNDES FGI de valor superior a R$ 1 milhão, também será exigida a constituição de garantias reais de, no mínimo, valor equivalente ao valor do financiamento.
Para autônomos transportadores de carga, serão exigidas garantias reais no valor do financiamento, que poderão ser constituídas através da alienação fiduciária do bem adquirido na operação.
A decisão quanto às garantias, inclusive a utilização do Fundo, é do agente financeiro ao aprovar a operação.
Limites
O limite em garantia do BNDES FGI por beneficiário final é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Existem limites de operação com o BNDES FGI para o agente financeiro, que incluem: um limite em função do limite de crédito do agente e do saldo devedor em operações com o BNDES; um limite de 2 (duas) vezes o patrimônio líquido do BNDES FGI em exposição com o agente financeiro. Além disto, o Agente Financeiro deverá integralizar cotas do BNDES FGI equivalentes ao valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das garantias que pretende contratar.
O valor máximo de exposição do BNDES FGI na prestação de garantias está limitado a 12 (doze) vezes o seu patrimônio líquido.
Limites de Spread do Agente Financeiro
% Risco do Agente
% Risco do Fundo
Spread Máximo (% a.a.)
20
80
3,00
30
70
3,50
40
60
4,00
50
50
De acordo com as linhas / programas do BNDES
60
40
70
30
80
20
Mecanismo de Stop Loss
Com o objetivo de proteger o patrimônio do Fundo, este possuirá um mecanismo de Stop Loss. O índice de cobertura da carteira de determinado agente financeiro com o Fundo será limitado a 7%. O agente financeiro fica impedido de receber honras de garantia do Fundo que excedam o limite mencionado, mas não de contratar novas operações. Sendo assim, o agente pode continuar operando visando baixar sua taxa de inadimplência para poder recorrer às honras de garantia do Fundo posteriormente. O valor do índice de cobertura de inadimplência será calculado pela divisão entre: a diferença dos valores honrados e a honrar pelo BNDES FGI e dos valores recuperados para o FGI; e o valor garantido liberado das operações garantidas pelo BNDES FGI. Todas as variáveis são referentes a um período trienal de contratação de operações.
Circular nº 34/2010, de 14.06.10 - Lista de Produtos, Linhas e Programas passíveis de cobertura pelo FGI
Circular nº 89/2009, de 11.08.09 - Procedimentos para habilitação dos Agentes Financeiros ao FGI
Circular nº 22/2010, de 06.05.10 - Procedimentos operacionais para solicitação de honra e comprovação do ajuizamento da medida judicial
Circular nº 38/2010, de 19.07.10 - Procedimentos operacionais para a recuperação de crédito e prestação de informações
Circular nº 40/2010, de 23.07.10 - Alteração no valor do fator k em operações a serem realizadas no âmbito do Programa Emergencial BNDES PER Alagoas e Pernambuco
31/08/2010
BNDES patrocina mostra internacional de música no Nordeste O BNDES patrocina a sétima edição da Mostra Internacional de Música em Olinda, a MIMO 2010. Esta é a quarta vez consecutiva que o BNDES patrocina a mostra. O festival acontecerá nas cidades de Olinda (PE), Recife (PE), e João Pessoa (PB), entre 1º e 7 de setembro, e apresentará mais de 30 concertos de música instrumental, erudita e popular.
30/08/2010
BNDES faz chamada pública para realizar estudos sobre setor portuário O BNDES abriu nesta segunda-feira, 30, chamada pública para a realização de estudo técnico especializado sobre o setor portuário brasileiro. O objetivo do estudo é analisar e avaliar a organização institucional e a eficiência da gestão dos portos.