Introdução

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

Através da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, as arrecadações relativas aos referidos Programas passaram a figurar como fonte de recursos para o BNDES.

Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 01/07/1976, gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro NacionalLink para um novo site, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-PASEP.

O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes do PIS e dos participantes do PASEP.

Os objetivos do PIS e do PASEP são:
  • integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
  • assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
  • estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
  • possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal, e a financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.

Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do Fundo.

A prestação de contas do Fundo compreende quatro partes:

  1. Relatório de Atividades e BalançoLink para um novo site do Fundo PIS- PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº4.751/2003;
  2. Relatório de Atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.;
  3. Relatório de Atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e
  4. Relatório de Aplicação de Recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para análise dos cidadãos no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP Secretaria do Tesouro Nacional Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala "B", Térreo, sala nº 06, 70048-902 - Brasília - DF. Telefones: (61) 3412.3986 e 3412.3988 Fax: (61) 3224.3117.