Perguntas e respostas sobre as condições dos financiamentos: participações, prazos de amortização e carência, custos/remunerações das operações, taxas de juros, encargos e garantias.

  1. Quanto custa um financiamento com recursos do BNDES?

    Nas operações diretas, realizadas com o BNDES, a taxa de juros final ao tomador é composta por:
     
    Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito


    Nas operações indiretas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, a taxa de juros final é composta por:

      Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.


    Há ainda a taxa de juros fixa, utilizada em alguns programas de financiamento.   Para informações sobre custo de operações no âmbito do Cartão BNDES, acesse o Portal do Cartão BNDESLink para um novo site.   
  2. O que é Custo Financeiro?

    O Custo Financeiro reflete o custo de captação dos recursos do BNDES, nas fontes Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), agências multilaterais e outras, que são recursos usados para dar lastro para as suas operações. No custo financeiro podem incidir também as variações de moedas/encargos, de modo a assegurar um equilíbrio financeiro e o casamento dos custos de captação com as taxas repassadas nas suas operações de financiamento.  

    A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.

    Para empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro fora dos setores de atividades econômicas definidos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações posteriores, o custo financeiro será de 100% em Cesta de Moedas.

    Veja: Custos Financeiros 

     
  3. O que é Remuneração Básica do BNDES?

    É a taxa interna do BNDES, destinada a cobrir despesas administrativas e operacionais, de até 2,5% a.a. O valor depende da linha ou programa de financiamento utilizado e pode também variar de acordo com o item financiado.

      
  4. O que é Taxa de Risco de Crédito?

    Nas operações diretas, reflete a taxa que remunera o risco de crédito do BNDES, de até 3,57% a.a., podendo variar, de acordo com a política de crédito do BNDES, que estabelece os gradientes de taxas de risco de crédito aplicáveis a empresas e grupos econômicos. A taxa de risco de crédito é: fixa em 0,5% a.a para operações garantidas por fiança bancária; de 1% a.a para a administração pública direta dos Estados e Municípios; e isenta para operações com cobertura de risco de crédito do Tesouro Nacional, para operações realizadas na  Inovação Tecnológica e para operações realizadas com MPMEs na linha Inovação - Capital Inovador.

    Nas operações indiretas, o risco de crédito é coberto pela Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

     
  5. O que é Remuneração da Instituição Financeira Credenciada e Taxa de Intermediação Financeira?

    A Remuneração da Instituição Financeira Credenciada é a taxa cobrada nas operações indiretas com o BNDES destinada a cobrir o risco de crédito incorrido pelas instituições financeiras, determinado em função de seus critérios próprios, quando da realização das operações, e negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

    A taxa de intermediação financeira é a taxa destinada a cobrir o risco sistêmico das Instituições Financeiras do BNDES, fixada em 0,5% a.a. e isenta para operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas.  Esta taxa não é cobrada nas operações diretas com o BNDES.

     
  6. São incidentes outros encargos ou comissões nas operações do BNDES?

    O BNDES cobra encargos e comissões financeiras específicas às características de suas operações realizadas.

    Nas operações diretas serão cobradas comissões de estudos ou de estruturação, que deverão ser integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos financeiros.
    Veja: Forma de aplicação dos encargos e das comissões financeiras incidentes sobre as operações do BNDES.
  7. Uma empresa poderá optar por qualquer um dos custos financeiros?
      Não, o custo financeiro geralmente é definido de acordo com a linha ou programa de financiamento a ser utilizado, sendo que, para as empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas no Decreto nº 2.233/97, o custo financeiro é 100% em moeda estrangeira.
    Saiba mais sobre os custos financeiros.

     
  8. No financiamento à importação de máquinas e equipamentos, é utilizado qualquer um dos custos financeiros?

    No caso de importação de equipamentos, o custo financeiro da operação poderá ser IPCA, Cesta de MoedasTS ou TJ3 ou TJ6.
    O valor financiado será no máximo de 60% do valor FOB.
    Consulte as linhas de financiamento à importação de equipamentos do BNDES Finem e do BNDES Automático.

     
  9. Quais os procedimentos adotados com relação a rotinas e cálculos financeiros dos financiamentos?

    Para as operações realizadas diretamente com o BNDES, as informações podem ser obtidas junto Departamento de Cobrança, da Área Financeira, por telefone ou através de ou através de mensagem por correio eletrônico no faleconosco .

    Para as operações realizadas pelas instituições financeiras credenciadas, as informações deverão ser solicitadas à Instituição responsável pela contratação.
    No Portal do Cartão BNDESLink para um novo site, há um simulador para cálculo das prestações fixas.

     
  10. Quais os benefícios existentes para um financiamento enquadrado na PDR?

    Para empreendimentos enquadrados na Política de Dinamização Regional (PDR), o BNDES aumenta o seu nível de participação no total do investimento, em até 20%. No entanto, a participação total do BNDES será sempre limitada a 90% do valor dos itens financiáveis. Além disso, admite-se que os projetos apoiados pela política e com valor de financiamento a partir de R$ 1 milhão tenham acesso ao crédito diretamente com o BNDES, por meio do produto BNDES Finem.

     
  11. Quais os valores máximos de financiamento para a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, desvinculados de um projeto de investimento?

    No produto BNDES Finame, não há valor máximo de financiamento. O limite de financiamento é estabelecido em função do valor do equipamento e da capacidade de pagamento do cliente. Se o valor do financiamento ultrapassar R$ 10 milhões, é necessário apresentar uma Consulta Prévia ao BNDES. Quanto ao nível de participação do BNDES, o financiamento é de até 90% do valor dos itens financiáveis (podendo alcançar 100% em alguns casos específicos), para aquisição, e a 70%, para produção do equipamento (financiamento ao fabricante).
      Na compra de máquinas e equipamentos pelo Cartão BNDESLink para um novo site, o limite máximo de crédito é de R$ 1 milhão por banco emissor.

     
  12. No caso de financiamento a projetos de investimento que incluam outros itens de investimento, além de máquinas e equipamentos, os níveis de financiamento são diferenciados?

    Nas operações do BNDES Automático, a  participação do BNDES no valor total do investimento varia de acordo com as linhas de financiamento para grandes empresas e pode chegar a 90% para MPMEs. os projetos apoiados pelo BNDES Finem, os níveis de participação obedecem ao indicado em cada linha de financiamento, podendo chegar a 90%. Para empreendimentos localizados nos municípios abrangidos pela Política de Dinamização Regional (PDR), o BNDES aumenta o seu nível de participação para até 90% do total do investimento. Excepcionalmente, poderá ocorrer outro nível de participação em algum programa específico.
    Para a parcela referente à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, o nível de participação é o mesmo estabelecido no BNDES Finame, para os casos de aquisição de forma isolada, ou seja, de até 90%, podendo chegar a 100% em alguns itens específicos.
    Veja: Capital de Giro - parcela financiada.

     
  13. O BNDES considera gastos com investimentos feitos antes da entrada do pedido de financiamento?

    Os investimentos já realizados em um projeto, em itens que sejam indicados como financiáveis, poderão ser considerados como contrapartida de recursos próprios do empreendedor (quadro de usos e fontes). No entanto, serão considerados somente aqueles investimentos que foram realizados até o 6º mês anterior à apresentação do pedido de apoio ao BNDES ou à instituição financeira credenciada, ou, no caso de microempresas, os gastos realizados até o 12º mês anterior a esta data.

     
  14. O BNDES exige a participação de recursos próprios do investidor no empreendimento que financia?

    Como forma de otimizar a aplicação dos recursos e diluir o risco, o BNDES procura alternativas de compartilhamento das operações com outras instituições financeiras. Como regra geral, os financiamentos com recursos do BNDES exigem um aporte de recursos por parte dos empreendedores, exceto nos financiamentos em que é admitida a participação de até 100%.

     
  15. Qual é o prazo total dos financiamentos do BNDES?

    No BNDES Automático e BNDES Finem, o prazo do financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. O prazo total inclui os prazos de carência e de amortização.
    Nas operações BNDES Finame, destinadas somente à aquisição isolada de máquinas e equipamentos, o prazo total fica limitado a 60 meses, com algumas exceções. Já no BNDES Finame Agrícola este prazo aumenta para 90 meses.
    Em alguns casos específicos poderão ocorrer prazos diferenciados, como nos programas agropecuários e no apoio à exportação.
    Nos projetos apoiados na linha Inovação Tecnológica, o prazo total é de até 14 anos. Nos projetos apoiados na linha Capital Inovador, o prazo total é de até 12 anos.

     
  16. O que é prazo de carência?

    É o período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o pagamento da primeira parcela de amortização do principal.
    Usualmente, o prazo de carência será definido de forma que o término da carência ocorra, no máximo, até seis meses após a entrada em operação comercial do empreendimento financiado, nas linhas BNDES Automático e BNDES Finem. Nas operações do BNDES Finame, o prazo de carência varia entre 3 e 6 meses. Já nos programas agrícolas, o prazo pode ser estabelecido em função dos ciclos de produção.

     
  17. A empresa tem que pagar algum valor durante o período de carência nos financiamentos do BNDES?

    Normalmente, no prazo de carência, são cobrados os juros incidentes sobre o saldo devedor. Quando utilizado o Custo Financeiro em TJLP, no período de carência, somente são cobrados 6% a.a.. A parte da TJLP que exceder esses 6% a.a. é capitalizada, isto é, adicionada ao saldo devedor para ser paga no período de amortização.
    Veja: metodologia de cálculo dos contratos do BNDES atrelados à TJLP (PDF - 48 kB).
    A cobrança dos encargos na carência poderá não ocorrer em alguns financiamentos que apresentam esquemas de capitalização e/ou em programas específicos. Sugere-se que antes de contratar uma operação, seja consultada a instituição financeira.

     
  18. O que é prazo de amortização?

    É o período que se inicia imediatamente após o término da carência, quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados no financiamento, acrescido da parcela dos encargos capitalizados, quando for o caso. No período de amortização paga-se, periodicamente, uma parcela do principal, acrescido das capitalizações realizadas, mais a taxa de juros incidente sobre o saldo devedor da operação. Esta periodicidade normalmente é mensal. Alguns Programas de Financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Na regra geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite-se em alguns casos o Sistema Francês - Price.

     
  19. Há exigência de garantia nos financiamentos com recursos de BNDES?

    Sim, reais e/ou pessoais. Normalmente o BNDES exige 130% de garantias reais sobre o valor financiado, entretanto tal índice poderá ser reduzido para até 100% quando a empresa postulante da colaboração financeira estiver enquadrada em nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do BNDES, e (i) for companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), preferencialmente listada no Novo Mercado, ou nos níveis 1 e 2 de Governança Corporativa; ou (ii) possuir participação acionária da BNDESPAR, desde que, por meio de Acordo de Acionistas e/ou participação de representante no Conselho de Administração ou comitê semelhante, a BNDESPAR efetivamente participe das decisões estratégicas da empresa; ou (iii) apresentar demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários. Nas operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente.
    Veja: Garantias
    Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverá, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser mantida até final liquidação do contrato.
    No caso do financiamento à exportação poderá ser utilizado o seguro de crédito à exportação, que possibilita a cobertura dos riscos comercial e político sobre bens e serviços exportados. No Brasil, este instrumento é operado pela Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE)Link para um novo site.

     
  20. O BNDES poderá dispensar a constituição de garantias?

    Sim. A critério do BNDES, poderá ser dispensada a constituição de garantia real e/ou garantia pessoal (fidejussória) de pessoas físicas e/ou jurídicas detentores de controle direto ou indireto da postulante/beneficiária, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico.
    As empresas que obtiverem dispensa de garantia real deverão assumir a obrigação de não constituírem, salvo autorização prévia e expressa do BNDES, garantias reais junto a outros credores, sem que seja prestado o mesmo tipo de garantia ao BNDES, em iguais condições e grau de prioridade. Quando houver dispensa de garantia real, deverá ser inserida cláusula contratual de desempenho que estabelecerá, caso a caso, índices financeiros mínimos.
    A prestação de garantia real também poderá ser dispensada quando a colaboração financeira se der por intermédio de subscrição de debêntures com garantia flutuante, devendo a empresa assumir a obrigação de não alienar ou onerar bens do ativo, sujeitos a registros de propriedade, e a respectiva averbação desta obrigação.
    As postulantes/beneficiárias que obtiverem dispensa de garantia pessoal deverão assumir obrigações que consubstanciem isolamento do risco, tais como limitação ou vedação de captação de empréstimos, distribuição de dividendos, realização de operações comerciais e prestação de serviços, entre a postulante/beneficiária e outras empresas do grupo econômico, em condições diferentes das praticadas no mercado, a serem estabelecidas, caso a caso, salvo quando as postulantes/beneficiárias forem companhias abertas listadas no Novo Mercado, no Nível 1 ou no Nível 2 de Governança Corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

     
  21. O que é o BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos?

    O BNDES FGI - Fundo Grantidor para investimentos é  um fundo de natureza privada, que tem por finalidade garantir o risco de financiamentos e empréstimos concedidos a micro, pequenas e médias empresas, e a pessoas físicas do segmento de transporte rodoviário de cargas que contratem operações destinadas à aquisição de bens de capital para sua atividade.

    A garantia do BNDES FGI é concedida ao agente financeiro e permite contratação automática dentro dos produtos BNDES Finame, BNDES Automático e das linhas de financiamento do BNDES Exim. O beneficiário da garantia do BNDES FGI pagará um encargo, com o objetivo de cobrir o risco de crédito das operações e de propiciar o acesso ao crédito junto à instituição financeira. 
  22. O que é Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)?

    O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) é calculado pela divisão da geração de caixa operacional pelo serviço da dívida, com base em informações registradas nas Demonstrações Financeiras, em determinado período. Um exemplo de cálculo do ICSD pode ser o seguinte:
    (A) Geração de Caixa
    (+) EBITDA
    (-) Imposto de Renda
    (-) Contribuição Social
    (+/-) Variação de Capital de Giro

    (B) Serviço da Dívida
    (+) Amortização de Principal
    (+) Pagamento de Juros

    Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) = (A) / (B)

    Em financiamentos estruturados sob a forma de Project Finance, o ICSD projetado para cada ano da fase operacional do projeto deverá ser de no mínimo 1,3.