1. Empregados do BNDES podem participar do concurso?
    Não há restrição à participação dos empregados do BNDES.
     
  2. O que se entende por dissertações não publicadas? Vale também para a divulgação na Internet?
    A regra prevista no artigo 1º, parágrafo terceiro do Regulamento, é aceitar a inscrição de dissertações que tenham sido aprovadas no triênio anterior à inscrição do concurso, porém ainda não publicadas. A restrição em tela tem como objetivo trazer para discussão estudos que abriguem um caráter contemporâneo e de ineditismo junto à comunidade científica, passando o concurso a ser o principal canal de divulgação dos trabalhos escolhidos. Portanto, se o trabalho foi divulgado via publicação convencional ou via internet, o interessado não poderá participar do concurso. 
     
  3. É possível realizar a inscrição no concurso do Prêmio BNDES através de procurador?

    O Regulamento do Prêmio BNDES estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo quarto, que a inscrição no concurso será realizada mediante apresentação ao BNDES da dissertação pelo centro ou estabelecimento de ensino do autor do trabalho, desde que acompanhada de uma ficha de inscrição na qual conste a assinatura do candidato concordando com as normas do referido regulamento.

    Vale ressaltar que é juridicamente possível o candidato ser representanto por uma pessoa no ato de assinatura da ficha de inscrição, desde que esse procurador tenha poderes especiais e expressos no instrumento de procuração para praticar tal ato, assumindo, inclusive, que tem pleno conhecimento das normas previstas no Regulamento do Prêmio BNDES. 

  4. Poderia me informar o que é exatamente “o triênio imediatamente anterior à inscrição”, conforme parágrafo terceiro do Regulamento do Prêmio BNDES de Economia?

    A regra do parágrafo terceiro do artigo 1º tem a seguinte redação:
    "Poderão inscrever-se e participar do concurso os autores de dissertações de mestrado redigidas em português, ainda não publicadas e aprovadas, no triênio imediatamente anterior à inscrição, pelo centro ou estabelecimento de ensino de pós-graduação em economia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, a que estiver vinculado o autor da dissertação."

    Entende-se que estão credenciados a participar do Prêmio BNDES os trabalhos não publicados e que foram aprovados no período de três anos anteriores à inscrição no concurso.

  5. Quantas dissertações cada centro pode submeter?

    O Regulamento não impõe qualquer restrição à quantidade de dissertações que podem ser inscritas pelos centros. Logo, desde que as dissertações estejam dentro dos parâmetros de participação previstos no Regulamento, o centro tem liberdade para inscrever a quantidade de trabalhos de seu interesse.